Carros e Motos
3 motivos para olhar com atenção para o seguro do carro clássico
Em um mercado com 17,4 milhões de veículos com mais de 30 anos em circulação, o Fusca 1960 é o mais antigo da base da Suhai Seguradora, que registra o vínculo do modelo entre diferentes gerações de proprietários
Thaiza, PR da Suhai Seguradora.
Poucos carros atravessam gerações com o mesmo nível de reconhecimento, afeto e presença cultural do Volkswagen Fusca. Símbolo de uma época e presença marcante nas ruas brasileiras, o modelo evidencia uma transformação em curso no país: o avanço do interesse por veículos antigos e clássicos, que já movimenta bilhões e passa a demandar soluções específicas de proteção.
O interesse por esse tipo de veículo se reflete em números. O Brasil tem, aproximadamente, 17,4 milhões de veículos com mais de 30 anos em circulação, segundo dados de 2024 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Dentro desse universo, o segmento de carros antigos movimenta cerca de R$32,6 bilhões por ano no país, de acordo com a Federação Internacional de Veículos Antigos (FIVA), do mesmo período.
Dados da Suhai Seguradora mostram que a faixa etária a partir de 46 representa 60% dos proprietários de Fusca segurados pela companhia, refletindo um público que cresceu vendo o Fusca ocupar as ruas e que, hoje, busca preservar não apenas um meio de transporte, mas também um símbolo de memória, história e paixão pelo automobilismo.
Entre os veículos da base da seguradora, o mais antigo é um Fusca modelo 1200 fabricado em 1960, evidenciando como modelos clássicos continuam preservados, em circulação. Nesse contexto, soluções de proteção compatíveis com suas características ganham relevância, considerando as particularidades desses automóveis, como a maior dificuldade de reposição de peças, o valor afetivo agregado e os cuidados específicos exigidos para sua manutenção.
“Carros clássicos muitas vezes não estão expostos aos mesmos riscos do dia a dia, mas que têm um valor que vai além do financeiro, por isso é importante a proteção dessa frota. Independentemente do valor afetivo envolvido, contar com proteção para situações como roubo e furto, perda total e assistência 24h ajuda a preservar o patrimônio e trazer mais tranquilidade ao proprietário. Afirma Jorge Martinez, Vice-presidente de Produtos e Precificação da Suhai Seguradora.
Pensando nisso, o executivo destaca três motivos para considerar o seguro do seu Fusca ou de outros carros clássicos:
Redobre a atenção durante eventos e exposições – Encontros de carros antigos, exposições e passeios temáticos fazem parte da rotina dos colecionadores. Apesar de serem momentos de celebração, esses eventos também expõem os veículos a riscos durante o trajeto, panes mecânicas, fazendo-se necessário o acionamento de assistência. Uma cobertura adequada ajuda a minimizar prejuízos inesperados, incluindo também o seguro de Danos a Terceiros (RCF-V).
Roubo e furto continuam sendo uma preocupação – O mercado de peças e acessórios para veículos antigos mantém a demanda por componentes originais. Isso pode tornar determinados modelos alvo de criminosos, especialmente aqueles que possuem itens raros ou de difícil reposição. O seguro oferece uma camada extra de segurança financeira diante dessas situações.
Tranquilidade para preservar um patrimônio afetivo – Para muitos proprietários, o Fusca representa muito mais do que um meio de transporte. Trata-se de uma herança familiar, um projeto de restauração ou um símbolo de momentos importantes da vida. Embora seja impossível mensurar o valor sentimental de um clássico, contar com proteção especializada ajuda a preservar o investimento realizado e proporciona mais tranquilidade para aproveitar o veículo. A Suhai disponibiliza de forma subsidiada em algumas regiões a instalação de sistema de recuperação do veículo, em caso de Roubo/Furto, com objetivo de preservar esse patrimônio afetivo de nosso Segurado.
Mais do que uma simples preservação de carros clássicos, preservar veículos antigos é uma forma de carregar histórias, memórias e relevância cultural para diferentes gerações.
Cáceres e Região
Cáceres prepara leilão de veículos apreendidos em blitze, incluindo os da Lei Seca
O dinheiro da venda vai primeiro para multas, tributos, guincho e diárias de pátio, e o que sobrar, se sobrar, volta ao antigo proprietário

Imagem ilustrativa
Por: Rojane Marta/Fatos de MT
A Prefeitura de Cáceres criou uma comissão para organizar o leilão dos veículos apreendidos ou removidos em operações de fiscalização de trânsito que continuam parados no pátio municipal, entre eles os recolhidos na Operação Lei Seca. O decreto foi assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias em 6 de agosto e publicado nesta sexta-feira (7) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Segundo o texto, os donos foram notificados e deixaram passar o prazo legal de 60 dias sem retirar os carros e motos.
O grupo terá três servidores e ficará ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio da Coordenadoria Executiva de Trânsito. A eles cabe montar os processos de cada veículo, conferir se as notificações aos proprietários foram feitas corretamente, inclusive as publicadas por edital, vistoriar e fotografar cada bem, avaliá-lo e definir se ele vai a leilão como veículo conservado ou como sucata. A minuta do edital passará pela Procuradoria-Geral do Município antes de ir a público.
A parte que mais interessa a quem teve o carro recolhido está no artigo 6º. O dinheiro apurado na venda segue uma ordem rígida. Primeiro quita os débitos que pesam sobre o prontuário do veículo, o que inclui multas, tributos e encargos legais. Depois cobre as taxas de transferência. Em seguida paga o guincho e as diárias de depósito no pátio, cobradas conforme a tabela da lei municipal. Só o que sobrar depois disso é depositado em conta do antigo proprietário.
Essa sequência explica boa parte do problema que o decreto tenta resolver. Como as diárias de pátio correm todo dia enquanto o veículo está lá, quanto mais tempo passa, menor a chance de o dono ter algo a receber, e maior o incentivo para simplesmente não voltar. Em Alta Floresta, que organiza um leilão semelhante neste ano, o diretor de Trânsito do município afirmou que boa parte dos veículos está no pátio há mais de um ano e que os apreendidos em blitze da Lei Seca costumam ter pendências de documentação, além de donos que moram em outras cidades.
A base legal do leilão é o Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a venda de veículo recolhido e não reclamado em 60 dias, somada à lei municipal de 2022 que disciplina a remoção e o depósito em Cáceres e à resolução do Contran sobre o tema. O município tem trânsito municipalizado, o que lhe permite apreender, guardar e alienar os veículos.
O decreto não informa quantos veículos serão leiloados, desde quando estão no pátio, qual a avaliação estimada nem quando o certame acontece. Também não diz se a venda será conduzida por leiloeiro oficial ou por servidor designado, deixando as duas hipóteses abertas. O pátio é credenciado pelo município, ou seja, operado por particular.
A comissão trabalhará sem remuneração adicional, decidirá por maioria e registrará tudo em ata. Seus integrantes podem ser trocados a qualquer momento por ato da prefeita. O grupo se dissolve quando o leilão terminar, mas pode ser reconduzido para certames seguintes, o que indica que a administração conta com novas rodadas.
Cáceres e Região
Tangará da Serra passa a exigir curso de segurança e regras para condutores de bicicletas e patinetes elétricos

Em virtude de vários acidentes envolvendo veículos de mobilidade individual (autopropelido) e bicicletas elétricas em vias públicas, ciclovias, ciclorrotas e demais logradouros, visando garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte, a Câmara Municipal Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a Lei Ordinária Nº 7.333, De 28 de Maio de 2026. O documento trata das regras de circulação e velocidade, dos requisitos de segurança e condutores, da fiscalização e penalidades. O Poder Executivo Municipal fica responsável por implementar, o programa de Palestras e Cursos de Segurança e Regras de Trânsito previsto no art. 5º; Instalar a sinalização vertical indicativa de velocidade e permissão de circulação nas ciclovias e vias compartilhadas. Art. 12. O objetivo principal é educar e proteger tanto os condutores quanto pedestres, prevenindo acidentes.
Wilker Correa, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (DETRAV), reforça a importância da atenção redobrada dos condutores e proprietários desses veículos.

Regras básicas de Circulação
Além da formação, a lei estabelece condições operacionais, como:
Capacete: O uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, sendo aceitos modelos de uso ciclístico ou motociclístico, com certificação.
Velocidade: Embora os veículos autopropelidos possam ter potências de até 1000/W e atingir até 32 km/h, a circulação no município é limitada à velocidade máxima de 20 km/h para esses equipamentos.
Vias permitidas: é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Em vias públicas, o trânsito só é permitido em vias que não ultrapassem 40 km/h.
A Prefeitura ressalta que um Plano de Mobilidade está em desenvolvimento e trará novas diretrizes para vias arteriais, onde a circulação de tais veículos poderá sofrer restrições específicas por segurança e solicita que todos os usuários estejam atentos a essas normas, garantindo um trânsito mais seguro para todos.
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