Cáceres e Região
Tangará da Serra passa a exigir curso de segurança e regras para condutores de bicicletas e patinetes elétricos

Em virtude de vários acidentes envolvendo veículos de mobilidade individual (autopropelido) e bicicletas elétricas em vias públicas, ciclovias, ciclorrotas e demais logradouros, visando garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte, a Câmara Municipal Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a Lei Ordinária Nº 7.333, De 28 de Maio de 2026. O documento trata das regras de circulação e velocidade, dos requisitos de segurança e condutores, da fiscalização e penalidades. O Poder Executivo Municipal fica responsável por implementar, o programa de Palestras e Cursos de Segurança e Regras de Trânsito previsto no art. 5º; Instalar a sinalização vertical indicativa de velocidade e permissão de circulação nas ciclovias e vias compartilhadas. Art. 12. O objetivo principal é educar e proteger tanto os condutores quanto pedestres, prevenindo acidentes.
Wilker Correa, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (DETRAV), reforça a importância da atenção redobrada dos condutores e proprietários desses veículos.

Regras básicas de Circulação
Além da formação, a lei estabelece condições operacionais, como:
Capacete: O uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, sendo aceitos modelos de uso ciclístico ou motociclístico, com certificação.
Velocidade: Embora os veículos autopropelidos possam ter potências de até 1000/W e atingir até 32 km/h, a circulação no município é limitada à velocidade máxima de 20 km/h para esses equipamentos.
Vias permitidas: é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Em vias públicas, o trânsito só é permitido em vias que não ultrapassem 40 km/h.
A Prefeitura ressalta que um Plano de Mobilidade está em desenvolvimento e trará novas diretrizes para vias arteriais, onde a circulação de tais veículos poderá sofrer restrições específicas por segurança e solicita que todos os usuários estejam atentos a essas normas, garantindo um trânsito mais seguro para todos.
Cáceres e Região
Furto de energia registrado no primeiro semestre em MT seria suficiente para abastecer 90 mil casas por um mês
Levantamento da concessionária aponta 19,6 GWh não registrados no estado até junho, resultado de ligações clandestinas na rede

Foto: Energisa
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Cáceres e Região
Vice-prefeita de Jauru tem condenação anulada e mantém mandato após decisão unânime da Justiça

Em decisão proferida nesta quarta-feira (22), a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, o pedido de revisão criminal apresentado pela vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro, anulando a condenação que havia colocado em risco seu mandato e seus direitos políticos.
Em outubro de 2025, Enércia teve o diploma cassado após ser condenada à pena restritiva de direitos pela suposta prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que trata do descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
O processo teve origem em uma live em homenagem ao Dia das Mães, realizada durante a pandemia da Covid-19. O evento foi promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ocorreu na residência da então gestora.
Ao analisar o pedido de revisão criminal, o relator do caso, juiz Edson Dias Reis, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que Enércia agiu com dolo, requisito indispensável para a configuração do crime.
Em seu voto, o magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou que a transmissão foi organizada pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo a vice-prefeita apenas cedido o espaço externo de sua residência, sem participação na organização ou na execução do evento.
O relator também ressaltou que a realização da live ocorreu por solicitação do próprio poder público responsável pela edição das normas sanitárias vigentes à época, circunstância incompatível com a conclusão de que a então gestora tenha agido de forma livre e consciente para descumprir medidas sanitárias preventivas.
Com a decisão unânime desta quarta-feira (22), a condenação foi anulada, afastando todos os efeitos da sentença anterior. Assim, Enércia Monteiro deixa de correr o risco de perder o diploma e permanece no cargo de vice-prefeita de Jauru, com seus direitos políticos integralmente preservados.
Por TM Notícias
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