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Tangará da Serra passa a exigir curso de segurança e regras para condutores de bicicletas e patinetes elétricos

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Por Elisete Silva Santos, da assessoria

Em virtude de vários acidentes envolvendo veículos de mobilidade individual (autopropelido) e bicicletas elétricas em vias públicas, ciclovias, ciclorrotas e demais logradouros, visando garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte, a Câmara Municipal Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a Lei Ordinária Nº 7.333, De 28 de Maio de 2026. O documento trata das regras de circulação e velocidade, dos requisitos de segurança e condutores, da fiscalização e penalidades. O Poder Executivo Municipal fica responsável por implementar, o programa de Palestras e Cursos de Segurança e Regras de Trânsito previsto no art. 5º; Instalar a sinalização vertical indicativa de velocidade e permissão de circulação nas ciclovias e vias compartilhadas. Art. 12. O objetivo principal é educar e proteger tanto os condutores quanto pedestres, prevenindo acidentes.

Wilker Correa, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (DETRAV), reforça a importância da atenção redobrada dos condutores e proprietários desses veículos.

“Atenção, condutores e proprietários de veículos autopropelidos e bicicletas, o município, por imposição do (Conselho Nacional de Trânsito) CONTRAN, regulamentou o uso desses veículos em nosso município. E quais os requisitos para poder conduzir? Ter no mínimo 16 anos, portar documento, portar a documentação do veículo e também participar de uma formação de capacitação. E o que vai ter nessa formação? Terão noções básicas de segurança viária, de sinalização viária e outras informações práticas, para que aquele que vai conduzir possa saber o que e como se portar no trânsito, prevenindo assim acidentes que estão acontecendo no nosso município.”

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Regras básicas de Circulação

Além da formação, a lei estabelece condições operacionais, como:

Capacete: O uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, sendo aceitos modelos de uso ciclístico ou motociclístico, com certificação.

Velocidade: Embora os veículos autopropelidos possam ter potências de até 1000/W e atingir até 32 km/h, a circulação no município é limitada à velocidade máxima de 20 km/h para esses equipamentos.

Vias permitidas: é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Em vias públicas, o trânsito só é permitido em vias que não ultrapassem 40 km/h.

A Prefeitura ressalta que um Plano de Mobilidade está em desenvolvimento e trará novas diretrizes para vias arteriais, onde a circulação de tais veículos poderá sofrer restrições específicas por segurança e solicita que todos os usuários estejam atentos a essas normas, garantindo um trânsito mais seguro para todos.

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Furto de energia registrado no primeiro semestre em MT seria suficiente para abastecer 90 mil casas por um mês

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Levantamento da concessionária aponta 19,6 GWh não registrados no estado até junho, resultado de ligações clandestinas na rede

Foto: Energisa

Entre janeiro e junho deste ano, 19,6 gigawatt-hora (GWh) de energia consumida em Mato Grosso não passaram pelos sistemas de medição, em razão de furtos e fraudes na rede elétrica. O volume equivale ao consumo médio de cerca de 90 mil residências durante 30 dias, o suficiente para abastecer uma cidade inteira por um mês, considerando o perfil de consumo da região Centro-Oeste.

O número é fruto de um trabalho técnico contínuo: sempre que uma irregularidade é identificada, as equipes da distribuidora estimam quanto de energia foi consumido sem registro durante todo o período em que a fraude esteve ativa. O cálculo considera critérios técnicos como o tipo de ligação irregular, a carga instalada no local e o tempo estimado de duração da fraude.

Por trás da estatística, existem riscos concretos para quem vive perto dessas ligações. Instalações fraudadas são feitas sem critério técnico ou de segurança, o que eleva o risco de choques elétricos, incêndios e quedas de energia que afetam toda a vizinhança e não apenas o imóvel irregular. É por isso que cada ocorrência localizada exige das equipes técnicas não só a regularização do ponto, mas um trabalho permanente de vistoria e prevenção na rede.

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“Quando identificamos uma fraude, não recuperamos apenas uma medição. Restabelecemos a segurança da instalação e a confiabilidade da rede elétrica. A estimativa do consumo não registrado permite mensurar a energia que deixou de ser registrada e mostrar o tamanho desse crime no estado”, afirma Maria Luisa Xavier, supervisora de Combate a Perdas da Energisa Mato Grosso.

A prática também tem consequência jurídica direta: o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, além da obrigação de arcar com os valores do consumo não faturado.

Combater esse tipo de irregularidade depende também de quem convive com ela de perto. Moradores que identificarem ligações clandestinas ou outros sinais de fraude podem denunciar de forma anônima pelos canais oficiais da concessionária ou das forças de segurança (190, 181 ou 197).

Canais para denúncia

Aplicativo Energisa On

WhatsApp Gisa: (65) 99999-7974

Site: energisa.com.br

Call Center: 0800 6464 196

 

Por:

Juliana Bino – Analista de Comunicação da Energisa Mato Grosso /

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Robson Boamorte – Analista de Comunicação da Energisa Mato Grosso /

Lorena Segala – BP (gestora) de Comunicação da Energisa Mato Grosso /

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Vice-prefeita de Jauru tem condenação anulada e mantém mandato após decisão unânime da Justiça

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (22), a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, o pedido de revisão criminal apresentado pela vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro, anulando a condenação que havia colocado em risco seu mandato e seus direitos políticos.

Em outubro de 2025, Enércia teve o diploma cassado após ser condenada à pena restritiva de direitos pela suposta prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que trata do descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

O processo teve origem em uma live em homenagem ao Dia das Mães, realizada durante a pandemia da Covid-19. O evento foi promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e ocorreu na residência da então gestora.

Ao analisar o pedido de revisão criminal, o relator do caso, juiz Edson Dias Reis, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que Enércia agiu com dolo, requisito indispensável para a configuração do crime.

Em seu voto, o magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou que a transmissão foi organizada pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo a vice-prefeita apenas cedido o espaço externo de sua residência, sem participação na organização ou na execução do evento.

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O relator também ressaltou que a realização da live ocorreu por solicitação do próprio poder público responsável pela edição das normas sanitárias vigentes à época, circunstância incompatível com a conclusão de que a então gestora tenha agido de forma livre e consciente para descumprir medidas sanitárias preventivas.

Com a decisão unânime desta quarta-feira (22), a condenação foi anulada, afastando todos os efeitos da sentença anterior. Assim, Enércia Monteiro deixa de correr o risco de perder o diploma e permanece no cargo de vice-prefeita de Jauru, com seus direitos políticos integralmente preservados.

Por TM Notícias

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