Cáceres e Região
TRE derruba decisões e multa em R$ 3,8 mil doadores de candidato em Cáceres
Justiça havia considerado a doação regular ao somar os limites de renda da mulher e do marido, mas entendimento foi derrubado após recurso do MP

Por: FOLHA 5
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) derrubou duas decisões da Justiça Eleitoral de Cáceres e condenou Fábio Alexandre da Silva e Sabrina Louise do Carmo Barbosa de Sousa por doações acima do limite permitido nas eleições de 2024. Os dois repassaram R$ 5 mil cada à campanha de Sérgio Adriano Gomes de Arruda à Prefeitura de Cáceres.
As multas aplicadas são de R$ 1.936 para cada doador e somam R$ 3.872. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (7) e atendem a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os casos foram julgados separadamente. Os acórdãos não informam qualquer vínculo familiar entre Fábio e Sabrina.
Em primeira instância, a 6ª Zona Eleitoral de Cáceres havia considerado as duas doações regulares. Para chegar a esse entendimento, a Justiça somou, em cada processo, o limite de isenção do doador ao do respectivo cônjuge.
Fábio e Sabrina são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, cada um com seu respectivo cônjuge. Como os doadores e seus parceiros estavam dispensados da apresentação da declaração do Imposto de Renda, a primeira instância adotou para cada pessoa o teto de isenção de R$ 30.639,90.
Com a soma dos limites de cada núcleo familiar, a capacidade de doação calculada em cada processo chegou a R$ 6.127,98. Como os repasses foram de R$ 5 mil, as representações inicialmente foram julgadas improcedentes.
O Ministério Público Eleitoral recorreu e conseguiu reverter as duas sentenças.
MPE DERRUBA CÁLCULOS
Nos recursos, o MPE argumentou que a dispensa da declaração do Imposto de Renda não comprova que o cônjuge tenha recebido rendimentos equivalentes ao teto da faixa de isenção. Segundo o órgão, a Justiça não poderia presumir a existência de renda e duplicar o limite de doação apenas porque o doador é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. A tese foi acolhida pelo TRE-MT.
Relator dos dois processos, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar afirmou que os rendimentos dos cônjuges podem ser somados em situações específicas. Para isso, entretanto, é necessário comprovar a existência, o valor e a origem dos recursos.
Nos dois casos, conforme os acórdãos, foi apresentada apenas a certidão de casamento. Para o Tribunal, o documento comprova o vínculo matrimonial e o regime de bens, mas não demonstra quanto o respectivo cônjuge recebeu.
“O enquadramento na faixa de isenção não significa que o contribuinte tenha auferido renda, muito menos em valor correspondente ao respectivo teto”, registrou o relator.
O magistrado acrescentou que admitir a soma automática permitiria que qualquer pessoa casada sob o regime da comunhão parcial duplicasse seu limite individual apenas com a apresentação da certidão de casamento.
EXCESSO DE R$ 1,9 MIL
A legislação eleitoral permite que pessoas físicas doem até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Como Fábio e Sabrina estavam dispensados de apresentar a declaração do Imposto de Renda, o TRE-MT utilizou individualmente o teto de isenção de R$ 30.639,90.
Dessa forma, cada um poderia ter doado até R$ 3.063,99. Como ambos repassaram R$ 5 mil, o Tribunal identificou um excesso individual de R$ 1.936,01. Fábio e Sabrina alegaram, nos respectivos processos, que agiram de boa-fé e que os valores não eram suficientes para comprometer a normalidade ou a legitimidade das eleições. Os argumentos não foram aceitos.
Segundo o TRE-MT, a doação acima do teto é uma infração objetiva. A irregularidade fica configurada com a simples extrapolação do limite, independentemente da existência de dolo, má-fé ou influência no resultado da eleição.
MULTAS
Os integrantes do TRE-MT acompanharam por unanimidade o voto do relator e deram provimento aos dois recursos do Ministério Público Eleitoral. Fábio foi condenado ao pagamento de multa de R$ 1.936 no processo nº 0600079-23.2025.6.11.0006. Sabrina recebeu a mesma penalidade no processo nº 0600080-08.2025.6.11.0006. Os valores correspondem a 100% do excesso considerado pela Justiça Eleitoral e somam R$ 3.872.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal determinou a inclusão do código ASE 540 nos cadastros eleitorais dos dois. De acordo com os acórdãos, as anotações possuem finalidade meramente informativa.
As decisões foram tomadas em sessão realizada na última segunda-feira(03). Participaram dos julgamentos os desembargadores Serly Marcondes Alves e Marcos Machado e os juízes Juliana Maria da Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim, Raphael de Freitas Arantes, Jean Garcia de Freitas Bezerra e Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
Cáceres e Região
Fazenda às margens do Rio Paraguai abriga sítio arqueológico e urnas indígenas
Urnas funerárias indígenas, vestígios de antigas populações e ruínas de uma das principais estruturas de produção de charque de Mato Grosso dividem o mesmo espaço às margens do Rio Paraguai. Localizada a cerca de 70 quilômetros de Cáceres (MT), a Fazenda Barranco Vermelho reúne diferentes períodos da história do Pantanal mato-grossense.
Dentro da propriedade está um sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No local, foram identificadas urnas funerárias indígenas e outros vestígios relacionados às populações que habitaram a região desde o século XVIII.
A presença desses materiais transforma a fazenda em um elo entre a ocupação indígena, o desenvolvimento econômico de Mato Grosso e a atual atividade turística no Pantanal.
(Fazenda em Cáceres abriga sítio arqueológico e urnas indígenas. – Foto: odinei Crescêncio)
Fazenda foi referência na produção de charque
A história da fazenda Barranco Vermelho começou na década de 1940, quando foi fundada a Cooperativa Pastoril Barranco Vermelho Ltda. A iniciativa reuniu fazendeiros da região interessados em ampliar o escoamento e agregar valor à produção de carne bovina.
O charque era o principal produto fabricado no local. Depois de desidratada, a carne era transportada de barco pelo Rio Paraguai até Corumbá, em Mato Grosso do Sul. De lá, seguia de trem para os principais mercados consumidores do Nordeste brasileiro.
A estrutura instalada na fazenda incluía galpões, olaria, marcenaria, currais, locomóveis a vapor, caldeiras importadas da Inglaterra e uma pequena usina responsável pelo fornecimento de energia elétrica às operações
Além do charque, a propriedade produzia couro, farinha de osso e gordura bovina, materiais utilizados por indústrias e plantações de outras regiões do país.
(Fazenda em Cáceres abriga sítio arqueológico e urnas indígenas. – Foto: odinei Crescêncio)
Ruínas preservam memória da antiga cooperativa
Dificuldades financeiras e a valorização da comercialização do gado vivo afetaram as atividades da cooperativa. Posteriormente, a fazenda foi adquirida pelo empresário Natalino Rodrigues Fontes, que tentou modernizar a estrutura.
Apesar das mudanças, as atividades industriais foram encerradas em meados da década de 1960. Parte das construções, no entanto, permaneceu de pé.
Atualmente, galpões, ruínas e equipamentos antigos ajudam a preservar a memória do período em que a Barranco Vermelho teve papel importante na economia regional. Relatos de moradores e dos herdeiros da família Fontes também mantêm viva a história da propriedade.
(foto reprodução)
História e turismo no Pantanal
Hoje, o espaço funciona como Pousada Barranco Vermelho e recebe visitantes de diferentes regiões do Brasil e de outros países, principalmente durante a temporada de pesca.
Além de conhecer as construções históricas e a área arqueológica, os turistas podem realizar passeios de barco, observar a fauna e a flora pantaneiras, praticar pesca esportiva na modalidade pesque e solte e acompanhar o pôr do sol sobre o Rio Paraguai.
Por Primeira Página
Cáceres e Região
TRE-MT mantém cassação de chapa do PSB em Porto Estrela por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSB nas eleições municipais de 2024 em Porto Estrela. Por unanimidade, os integrantes da Corte rejeitaram as preliminares apresentadas pela defesa e negaram provimento ao recurso em julgamento realizado no dia 3 de agosto.
(foto reprodução – TRE/MT) – Com a decisão, permanecem a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB no município e dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda. Também foram mantidas a anulação dos votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a determinação de nova totalização dos votos.
O processo trata da candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão a vereadora. Segundo o acórdão, ela recebeu apenas um voto entre os 2.767 votos válidos para o cargo em Porto Estrela. A prestação de contas registrou somente uma doação estimável de material gráfico no valor de R$ 230, sem outras receitas ou despesas de campanha.
O TRE-MT considerou que esses elementos, somados à ausência de provas de atos efetivos de campanha, demonstraram que a candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Iolanda participou de reuniões, caminhadas e atividades ao lado da chapa majoritária. Para o tribunal, no entanto, os depoimentos foram vagos e não estavam acompanhados de fotografias, publicações em redes sociais ou outros elementos que comprovassem campanha em benefício da própria candidatura.
A Corte também manteve a declaração de inelegibilidade de Iolanda e de Edinei Aparecido da Silva, então presidente municipal do PSB. No caso de Edinei, o acórdão afirma que a responsabilização não decorreu apenas do cargo partidário, mas de sua participação na formação da chapa, apresentação do DRAP e manutenção da candidatura considerada fictícia até o encerramento do processo eleitoral.

(foto reprodução) – Segundo o relator, desembargador Marcos Machado, o conjunto de provas afastou a hipótese de uma campanha apenas modesta ou malsucedida e indicou que Iolanda permaneceu formalmente na disputa sem demonstrar propósito eleitoral efetivo.
A decisão do TRE-MT confirma sentença da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. Com a manutenção da fraude, os votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional de Porto Estrela deverão ser desconsiderados para a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Por PNB
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