Cáceres e Região
Mulher que abusava sexualmente dos próprios filhos é presa em Cáceres

Uma mulher investigada por abusar sexualmente dos próprios filhos foi presa na quinta-feira (10), em Cáceres, durante uma ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF). Ela era considerada foragida da Justiça de Mato Grosso do Sul e estava escondida no município mato-grossense.
De acordo com a Polícia Civil, a prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Os crimes teriam sido praticados no município de Chapadão do Sul (MS).
Após troca de informações entre as forças de segurança, os investigadores localizaram a suspeita em uma residência em Cáceres, onde ela trabalhava como empregada doméstica.
Os policiais foram até o endereço, realizaram a abordagem e cumpriram o mandado de prisão sem qualquer intercorrência.
Após ser detida, a mulher foi encaminhada à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, colocada à disposição da Justiça, onde permanecerá à espera das medidas processuais relacionadas ao caso.
Segundo a Polícia Civil, a prisão reforça o trabalho integrado entre as forças de segurança para localizar e capturar foragidos, especialmente em casos de grande gravidade e que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.
Por: portonoticias
Cáceres e Região
Casa de idosa de 94 anos é incendiada em Cáceres; causa será investigada
Conforme a proprietária, a casa não era habitada por ninguém; causa deve ser investigada
Por: MARYELLE CAMPOS | HNT
Um incêndio na noite deste domingo (12), atingiu a casa de uma idosa, de 94 anos, localizada na rua Dinamarca, no bairro Vila Real, em Cáceres (a 222 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido e a causa ainda é desconhecida.
Alguns pertences que estavam no interior da casa, foram retirados pelo filho da mulher, mas ninguém ficou ferido, já que o imóvel não era habitado.
Quando a Polícia Militar chegou no local, as chamas já haviam tomado todo o telhado da residência. As chamas foram contidas e apagadas pelo Corpo de Bombeiros.
Não há registros de feridos e a causa do incêndio deve ser investigada pelas autoridades competentes.
Cáceres e Região
Óbito registrado 17 anos depois leva Justiça a acionar polícia em Cáceres
Justiça autoriza registro de óbito de 2009 e manda polícia apurar suspeita de fraude previdenciária
O juiz diretor do foro da Comarca de Cáceres, José Eduardo Mariano, autorizou o registro tardio do óbito de Rodrigues Lourenço, ocorrido em 12 de agosto de 2009, e, na mesma decisão, determinou a remessa de cópia do expediente à Delegacia de Polícia para que seja analisada a eventual prática de crime contra o sistema previdenciário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (10).
O pedido foi apresentado por Evanildes Caetano da Costa, que buscava formalizar a morte não registrada no prazo legal. Segundo o magistrado, os documentos juntados ao processo, entre eles a declaração de óbito, o termo de declaração e o depoimento de duas testemunhas, comprovaram tanto a data do falecimento quanto a ausência do assentamento no cartório. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao registro.
Com base na Lei de Registros Públicos, o juiz deferiu a transcrição do óbito no livro do cartório do 2º Ofício da comarca, com a data de 2009. A norma admite o registro tardio quando comprovada a ocorrência do falecimento e a inexistência do assentamento anterior, situação relativamente comum em casos antigos, em áreas rurais ou quando a família não procurou o cartório no prazo previsto.
A determinação para que a polícia apure eventual crime partiu de pedido do próprio Ministério Público, formulado a partir de informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão não detalha o teor dessas informações nem aponta suspeitos, limitando-se a encaminhar o expediente à autoridade policial para análise. Não há, até o momento, inquérito instaurado ou qualquer imputação formal contra o requerente ou terceiros.
Crimes contra o sistema previdenciário abrangem condutas como a manutenção do recebimento de benefício após a morte do titular ou a prestação de informação falsa ao instituto, e sua apuração cabe à Polícia Federal ou à Polícia Civil, conforme a natureza do fato e o órgão lesado. A decisão de Cáceres apenas abre caminho para que a análise seja feita, sem antecipar conclusão sobre a existência de ilícito.
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