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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.

O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.

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Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.

A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.

Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.

Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.

O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.

Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.

Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.

Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.

Fonte: Pensar Agro

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Polícia Militar detém faccionados suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura em Cáceres

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Quadrilha foi localizada em uma região de mata no bairro Jardim Vitória

Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, neste domingo (20.9), dois homens e apreenderam dois adolescentes, suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura, no município de Cáceres. Um homem foi resgatado pelas equipes com diversos ferimentos pelo corpo. Os envolvidos integram facções criminosas no município.

Os militares do 6º Batalhão receberam uma denúncia de que os suspeitos estariam agredindo um homem e o submetendo ao chamado “tribunal do crime”, em uma região de mata no bairro Jardim Vitória. No local, as equipes foram informadas de que a vítima havia conseguido fugir e de que os suspeitos correram em meio ao matagal.

A vítima, de 42 anos, foi localizada apresentando diversos ferimentos e com um fio no pescoço. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e encaminhou o homem ao Hospital Regional de Cáceres. Os policiais militares reforçaram o policiamento no local e abordaram os suspeitos.

     Um deles apresentava manchas de sangue na roupa. As equipes também encontraram um aparelho celular. A quadrilha foi conduzida à delegacia.

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*Disque-denúncia*

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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VIOLÊNCIA DE GÊNERO Justiça concede medida protetiva à vice-prefeita de Jauru em caso com possível violência de gênero

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Boletim de ocorrência registra violência política, motivação sexista, ofensas e aproximação considerada intimidatória dentro da Prefeitura

Por: TM Notícias

A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência em favor da vice-prefeita de Jauru, identificada pelas iniciais E.M.S., após uma ocorrência envolvendo um servidor municipal dentro da Prefeitura. O caso apresenta, conforme o registro policial, elementos relacionados a possível violência de gênero e violência política contra a mulher.

O episódio ocorreu por volta das 9h45 de sexta-feira, 18 de setembro, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jauru. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil por meio do Boletim de Ocorrência nº 2026.313543.

Segundo o relato apresentado pela vice-prefeita à Polícia Civil, ao chegar ao prédio público ela encontrou o servidor em comportamento descrito como ríspido e exaltado. O boletim aponta que ele teria chutado uma mesa durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento.

Ainda conforme a ocorrência, o servidor teria dirigido palavras ofensivas à vice-prefeita, inclusive com possíveis ofensas relacionadas ao fato de ela ser mulher. Ela relatou ter sido chamada de “um nada” e ouvido que “não era ninguém”.

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A vice-prefeita também declarou que o servidor teria avançado em sua direção, aparentando intenção de agredi-la, sendo contido pela intervenção de pessoas que estavam no local. Conforme o boletim, ela relatou ainda que situação semelhante envolvendo o mesmo homem já teria ocorrido anteriormente.

No documento policial, a natureza da ocorrência aparece vinculada à violência política, praticada de forma verbal, e a motivação é registrada como sexista.

A legislação brasileira prevê mecanismos específicos de enfrentamento à violência política contra a mulher. A Lei nº 14.192/2021 abrange situações relacionadas ao exercício dos direitos políticos e das funções públicas e prevê proteção contra discriminação em razão do sexo no desempenho dessas funções.

Após o episódio, a vice-prefeita procurou a Polícia Civil e manifestou interesse em representar contra o servidor. O caso foi encaminhado para continuidade das providências legais.

No sábado, 19 de setembro, o Plantão da Comarca de Jauru concedeu medidas protetivas de urgência. Entre as determinações está a proibição de contato direto ou por terceiros com a vice-prefeita. Comunicações indispensáveis ao serviço público deverão ocorrer por intermédio da chefia, Recursos Humanos ou canal institucional.

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A Justiça também determinou que o Poder Executivo adote providências administrativas para assegurar o cumprimento da medida e preservar o ambiente de trabalho.

O processo tramita sob segredo de Justiça. A concessão da medida protetiva possui caráter cautelar e não significa condenação definitiva do servidor, enquanto os fatos seguem sob apuração das autoridades competentes.

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