Cáceres e Região
MP não vê indícios de irregularidade e arquiva denúncia que citava vereadora de Cáceres
A apuração analisou suspeitas sobre a justificativa da dispensa de licitação, a pesquisa de preços utilizada no processo e um possível conflito de interesses.

Por: Única News
O Ministério Público de Mato Grosso arquivou uma denúncia que questionava uma contratação emergencial de aproximadamente R$ 670 mil feita pela Prefeitura de Cáceres durante o período em que a vereadora Magaly (PP) comandava a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A apuração analisou suspeitas sobre a justificativa da dispensa de licitação, a pesquisa de preços utilizada no processo e um possível conflito de interesses, mas terminou sem encontrar elementos concretos de fraude, direcionamento, sobrepreço, dano ao erário ou favorecimento.
A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do MPMT e deu origem à Notícia de Fato nº 002260-005/2026, analisada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres. O alvo era a Dispensa de Licitação nº 02/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 043/2026, que resultou na contratação da empresa D. Gonçalves Prestação de Serviços Ltda., por aproximadamente R$ 670.497,84, para fornecer auxiliares de cuidador às unidades socioassistenciais do município.
A representação sustentou que a Prefeitura teria usado uma contratação emergencial para atender uma necessidade considerada contínua e previsível, já conhecida pela administração, e apontou ainda a existência de um processo seletivo simplificado para suprir parte da mesma demanda. Para o denunciante, essas circunstâncias poderiam colocar em dúvida a emergência alegada para justificar a contratação direta.
Outro ponto levantado foi um possível conflito de interesses envolvendo o Parecer Jurídico nº 103/2026, assinado pela procuradora municipal Thayane Carolina da Silva Magalhães, filha da vereadora que levou o Ministério Público a cobrar da Prefeitura esclarecimentos sobre o parentesco, a falta de pessoal, a justificativa da emergência e a íntegra do processo administrativo.
Após receber documentos e explicações do Município, o promotor Saulo Pires de Andrade Martins concluiu que não havia elementos concretos que justificassem aprofundar a investigação. Segundo a decisão, diversas unidades socioassistenciais enfrentavam o encerramento progressivo de contratos temporários e havia risco de interrupção de serviços de acolhimento que funcionam 24 horas e atendem crianças, adolescentes, mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
A pesquisa de preços também entrou na análise. A denúncia questionou a consulta direta a fornecedores, mas o MP observou que não foi apresentado contrato semelhante com preço menor, valor unitário excessivo ou vício concreto nas planilhas. A D. Gonçalves apresentou proposta de R$ 670.497,84, contra R$ 676.815,47 da Abservis e R$ 833.685,12 da UMJ. A Prefeitura também localizou uma referência pública de cerca de R$ 1,163 milhão, o que levou a Promotoria a registrar que a empresa contratada apresentou o menor valor entre as propostas consideradas.
O parecer jurídico assinado por Thayane também pesou na análise. Conforme o MP, o documento não serviu como uma simples chancela da contratação, mas apontou falhas e exigiu complementação da pesquisa de preços, justificativa para a escolha do fornecedor, adequações no Termo de Referência e outras correções antes do prosseguimento do procedimento.
Sobre o parentesco, a Promotoria entendeu que a relação familiar, por si só, não configurava irregularidade. Para o MP, seria necessário demonstrar interesse pessoal de Magaly, vínculo com a empresa contratada ou algum benefício decorrente do negócio, o que não foi identificado nos autos. A decisão também considerou que Magaly deixou a Secretaria de Assistência Social em 3 de abril de 2026, enquanto a adjudicação, homologação e autorização da contratação ocorreram em 8 de abril, já sob responsabilidade da secretária interina Andressa da Silva Mendonça dos Santos.
Com isso, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres determinou o arquivamento da Notícia de Fato por ausência de elementos concretos para abertura de inquérito civil ou adoção de medida judicial.
Cáceres e Região
Polícia Militar detém faccionados suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura em Cáceres

Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, neste domingo (20.9), dois homens e apreenderam dois adolescentes, suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura, no município de Cáceres. Um homem foi resgatado pelas equipes com diversos ferimentos pelo corpo. Os envolvidos integram facções criminosas no município.
Os militares do 6º Batalhão receberam uma denúncia de que os suspeitos estariam agredindo um homem e o submetendo ao chamado “tribunal do crime”, em uma região de mata no bairro Jardim Vitória. No local, as equipes foram informadas de que a vítima havia conseguido fugir e de que os suspeitos correram em meio ao matagal.
A vítima, de 42 anos, foi localizada apresentando diversos ferimentos e com um fio no pescoço. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e encaminhou o homem ao Hospital Regional de Cáceres. Os policiais militares reforçaram o policiamento no local e abordaram os suspeitos.
*Disque-denúncia*
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Cáceres e Região
VIOLÊNCIA DE GÊNERO Justiça concede medida protetiva à vice-prefeita de Jauru em caso com possível violência de gênero

Boletim de ocorrência registra violência política, motivação sexista, ofensas e aproximação considerada intimidatória dentro da Prefeitura
Por: TM Notícias
A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência em favor da vice-prefeita de Jauru, identificada pelas iniciais E.M.S., após uma ocorrência envolvendo um servidor municipal dentro da Prefeitura. O caso apresenta, conforme o registro policial, elementos relacionados a possível violência de gênero e violência política contra a mulher.
O episódio ocorreu por volta das 9h45 de sexta-feira, 18 de setembro, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jauru. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil por meio do Boletim de Ocorrência nº 2026.313543.
Segundo o relato apresentado pela vice-prefeita à Polícia Civil, ao chegar ao prédio público ela encontrou o servidor em comportamento descrito como ríspido e exaltado. O boletim aponta que ele teria chutado uma mesa durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento.
Ainda conforme a ocorrência, o servidor teria dirigido palavras ofensivas à vice-prefeita, inclusive com possíveis ofensas relacionadas ao fato de ela ser mulher. Ela relatou ter sido chamada de “um nada” e ouvido que “não era ninguém”.
A vice-prefeita também declarou que o servidor teria avançado em sua direção, aparentando intenção de agredi-la, sendo contido pela intervenção de pessoas que estavam no local. Conforme o boletim, ela relatou ainda que situação semelhante envolvendo o mesmo homem já teria ocorrido anteriormente.
No documento policial, a natureza da ocorrência aparece vinculada à violência política, praticada de forma verbal, e a motivação é registrada como sexista.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos de enfrentamento à violência política contra a mulher. A Lei nº 14.192/2021 abrange situações relacionadas ao exercício dos direitos políticos e das funções públicas e prevê proteção contra discriminação em razão do sexo no desempenho dessas funções.
Após o episódio, a vice-prefeita procurou a Polícia Civil e manifestou interesse em representar contra o servidor. O caso foi encaminhado para continuidade das providências legais.
No sábado, 19 de setembro, o Plantão da Comarca de Jauru concedeu medidas protetivas de urgência. Entre as determinações está a proibição de contato direto ou por terceiros com a vice-prefeita. Comunicações indispensáveis ao serviço público deverão ocorrer por intermédio da chefia, Recursos Humanos ou canal institucional.
A Justiça também determinou que o Poder Executivo adote providências administrativas para assegurar o cumprimento da medida e preservar o ambiente de trabalho.
O processo tramita sob segredo de Justiça. A concessão da medida protetiva possui caráter cautelar e não significa condenação definitiva do servidor, enquanto os fatos seguem sob apuração das autoridades competentes.
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