Cáceres e Região
TCE investiga contrato com licitação de R$ 9,1 milhões em Pontes e Lacerda

Antônio Joaquim aceitou investigar o contrato mas negou interrupção imediata da licitação. Foto: TCE/MT
Conselheiro Antonio Joaquim determinou aprofundamento de questionamentos sobre empresa vencedora, mas rejeitou pedido para suspender contratação.
Por Vinícius Antônio – RepórterMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma apuração sobre suspeitas de irregularidades em uma licitação de R$ 9.145.390,92 da Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá) para a contratação de serviços de apoio, logística e limpeza.
O conselheiro Antonio Joaquim admitiu uma representação contra o Pregão Eletrônico nº 023/2026 e determinou que os questionamentos envolvendo a empresa vencedora, Aval Negócios e Terceirizações Ltda., sejam aprofundados durante a instrução do processo. Apesar disso, ele negou o pedido para suspender imediatamente a contratação.
A decisão está disponível no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE) do dia 17 de setembro.
A apuração no TCE-MT foi provocada pela GMN Empreendimentos Ltda., concorrente na licitação. O processo envolve o prefeito Jakson Francisco Bassi (PL), a agente de contratação e a Aval.
A licitação foi inicialmente estimada pela Prefeitura em R$ 14.546.987,44 e dividida em quatro itens para a contratação de mão de obra de apoio e logística e de serviços de limpeza.
Em 27 de agosto, o município homologou o pregão e adjudicou os quatro itens à Aval, formalizando uma ata de registro de preços no valor de R$ 9.145.390,92, cerca de 37,13% abaixo do orçamento estimado.
Ao admitir a representação, Antonio Joaquim considerou preenchidos os requisitos para que as suspeitas sejam investigadas pelo Tribunal.
Segundo a decisão, a instrução deverá aprofundar questões relacionadas à efetiva prestação dos serviços utilizados para comprovar a experiência da Aval, à qualificação técnica, às relações societárias e patrimoniais questionadas, à compatibilidade das atividades econômicas e ambientais e, especialmente, ao regime tributário e à capacidade de execução da proposta referente aos serviços de apoio e logística.
Um dos principais questionamentos envolve um atestado de capacidade técnica apresentado pela Aval e emitido pela Cesteiro Alimentos Ltda.
A GMN sustenta que as duas empresas fariam parte do mesmo grupo econômico e familiar e afirma que seus administradores são casados sob o regime de comunhão universal de bens. A concorrente classificou o documento como uma espécie de “autoatestado” e pediu que sua regularidade fosse investigada.
A Aval contestou as acusações e afirmou que as empresas possuem CNPJs, alvarás e organização patrimonial formalmente distintos. Também declarou que os serviços mencionados no atestado foram efetivamente prestados.
Antonio Joaquim considerou que a existência de relação econômica ou familiar, isoladamente, não permite concluir que o atestado seja inválido. Ressaltou, porém, que isso não significa considerar o documento definitivamente regular.
A efetiva prestação dos serviços, o suporte documental, as relações entre as empresas e as divergências em fotografias apontadas pela GMN deverão ser examinados durante a apuração.
O conselheiro apontou ainda que o questionamento de maior relevância jurídica nesta fase envolve a composição dos custos do Item 01, destinado aos serviços de apoio e logística.
A planilha da Aval utilizou alíquotas relacionadas ao Simples Nacional, e a própria empresa reconheceu que algumas funções podem, em tese, exigir tratamento tributário diferente.
Apesar de determinar o prosseguimento da apuração, Antonio Joaquim não encontrou elementos suficientes para suspender a contratação enquanto o processo é analisado. Segundo ele, ainda não está demonstrado que uma eventual correção na tributação tornaria inviável o preço oferecido pela Aval.
A continuidade dos serviços de saúde também pesou contra a suspensão. A Secretaria Municipal de Saúde já havia autorizado R$ 191.460 para serviços de limpeza das unidades e determinado o início das atividades em 8 de setembro.
Para o conselheiro, interromper a contratação nesta fase poderia prejudicar a prestação de um serviço público essencial.
Cáceres e Região
Polícia Militar detém faccionados suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura em Cáceres

Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, neste domingo (20.9), dois homens e apreenderam dois adolescentes, suspeitos por tentativa de homicídio mediante tortura, no município de Cáceres. Um homem foi resgatado pelas equipes com diversos ferimentos pelo corpo. Os envolvidos integram facções criminosas no município.
Os militares do 6º Batalhão receberam uma denúncia de que os suspeitos estariam agredindo um homem e o submetendo ao chamado “tribunal do crime”, em uma região de mata no bairro Jardim Vitória. No local, as equipes foram informadas de que a vítima havia conseguido fugir e de que os suspeitos correram em meio ao matagal.
A vítima, de 42 anos, foi localizada apresentando diversos ferimentos e com um fio no pescoço. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e encaminhou o homem ao Hospital Regional de Cáceres. Os policiais militares reforçaram o policiamento no local e abordaram os suspeitos.
*Disque-denúncia*
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Cáceres e Região
VIOLÊNCIA DE GÊNERO Justiça concede medida protetiva à vice-prefeita de Jauru em caso com possível violência de gênero

Boletim de ocorrência registra violência política, motivação sexista, ofensas e aproximação considerada intimidatória dentro da Prefeitura
Por: TM Notícias
A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência em favor da vice-prefeita de Jauru, identificada pelas iniciais E.M.S., após uma ocorrência envolvendo um servidor municipal dentro da Prefeitura. O caso apresenta, conforme o registro policial, elementos relacionados a possível violência de gênero e violência política contra a mulher.
O episódio ocorreu por volta das 9h45 de sexta-feira, 18 de setembro, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jauru. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil por meio do Boletim de Ocorrência nº 2026.313543.
Segundo o relato apresentado pela vice-prefeita à Polícia Civil, ao chegar ao prédio público ela encontrou o servidor em comportamento descrito como ríspido e exaltado. O boletim aponta que ele teria chutado uma mesa durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento.
Ainda conforme a ocorrência, o servidor teria dirigido palavras ofensivas à vice-prefeita, inclusive com possíveis ofensas relacionadas ao fato de ela ser mulher. Ela relatou ter sido chamada de “um nada” e ouvido que “não era ninguém”.
A vice-prefeita também declarou que o servidor teria avançado em sua direção, aparentando intenção de agredi-la, sendo contido pela intervenção de pessoas que estavam no local. Conforme o boletim, ela relatou ainda que situação semelhante envolvendo o mesmo homem já teria ocorrido anteriormente.
No documento policial, a natureza da ocorrência aparece vinculada à violência política, praticada de forma verbal, e a motivação é registrada como sexista.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos de enfrentamento à violência política contra a mulher. A Lei nº 14.192/2021 abrange situações relacionadas ao exercício dos direitos políticos e das funções públicas e prevê proteção contra discriminação em razão do sexo no desempenho dessas funções.
Após o episódio, a vice-prefeita procurou a Polícia Civil e manifestou interesse em representar contra o servidor. O caso foi encaminhado para continuidade das providências legais.
No sábado, 19 de setembro, o Plantão da Comarca de Jauru concedeu medidas protetivas de urgência. Entre as determinações está a proibição de contato direto ou por terceiros com a vice-prefeita. Comunicações indispensáveis ao serviço público deverão ocorrer por intermédio da chefia, Recursos Humanos ou canal institucional.
A Justiça também determinou que o Poder Executivo adote providências administrativas para assegurar o cumprimento da medida e preservar o ambiente de trabalho.
O processo tramita sob segredo de Justiça. A concessão da medida protetiva possui caráter cautelar e não significa condenação definitiva do servidor, enquanto os fatos seguem sob apuração das autoridades competentes.
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