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PRF registra 42 acidentes e seis mortes durante Operação Independência em Mato Grosso

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Por – Pagina Press

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço final da Operação Independência, realizada nas rodovias federais de Mato Grosso entre a última sexta-feira e segunda-feira (7). Durante o período, foram registrados 42 acidentes, com 42 pessoas feridas e seis mortes.

Dos acidentes contabilizados, nove foram classificados como graves. As equipes da PRF fiscalizaram 5.302 pessoas e 4.766 veículos durante a operação. Ao todo, foram lavrados 2.137 autos de infração.

Fiscalização contra embriaguez

Para combater a condução de veículos sob efeito de álcool, os policiais realizaram 3.084 testes de alcoolemia. Foram registradas 46 infrações, sendo 11 por constatação de embriaguez e 35 por recusa ao teste. Além das autuações administrativas, seis pessoas foram detidas por embriaguez ao volante e encaminhadas para os procedimentos policiais.

Entre outras infrações consideradas de risco, a PRF registrou 288 ultrapassagens indevidas. Desse total, 273 ocorreram em faixa contínua e outras 15 foram classificadas em demais tipos de ultrapassagem irregular. Também foram registradas 113 autuações por falta do cinto de segurança, sendo 71 envolvendo condutores e 42 passageiros.

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As equipes ainda flagraram 23 casos de transporte de crianças sem o Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) e 24 situações em que o condutor estava manuseando ou segurando telefone celular durante a condução.

Cargas e excesso de velocidade

Durante a fiscalização de veículos de carga, os policiais identificaram 90 casos de descumprimento do tempo obrigatório de descanso por motoristas profissionais.

Encomendar Equipamento Policial

O controle de velocidade contou com 31 horas de fiscalização por radar. Nesse período, foram capturadas 436 imagens de veículos trafegando acima do limite permitido.

Durante as abordagens voltadas à fiscalização criminal, além das prisões relacionadas à embriaguez, a PRF apreendeu uma pistola. As pessoas detidas e os materiais apreendidos foram encaminhados à Polícia Civil, responsável pelos procedimentos cabíveis.

 

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Justiça condena 4 a até 25 anos por ataque a tiros em bar de Cáceres

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Crime deixou Leonardo Nascimento Santana morto e Aldo Vinicius ferido; todos os réus cumprirão as penas em regime fechado

Por Folha 5

Quatro réus foram condenados pela morte de Leonardo Nascimento Santana, de 29 anos, e pela tentativa de homicídio contra Aldo Vinicius durante um ataque a tiros dentro de um bar em Cáceres (220 km de Cuiabá). O crime ocorreu em julho de 2024.

A maior pena foi aplicada a Rogério Polak dos Santos, condenado a 25 anos, 7 meses e 10 dias de prisão. Jekson Maikon Sena da Costa recebeu pena de 22 anos e 8 meses.

Guilherme Aparecido Araujo do Nascimento e Kauã Henrique Siqueira de Almeida foram condenados a 19 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão cada um. Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

Os quatro também foram condenados pelos crimes de organização criminosa e corrupção de menor.

O Tribunal do Júri reconheceu os crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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O ATAQUE

Leonardo e Aldo estavam sentados em uma mesa de um bar localizado na Rua dos Tuiuiús, no bairro Vila Mariana, na noite de 14 de julho de 2024, quando foram surpreendidos pelo atirador.

Segundo a Polícia Militar, o criminoso entrou no estabelecimento, aproximou-se da mesa e efetuou vários disparos contra as vítimas.

Leonardo foi atingido e morreu ainda no local. Aldo também foi baleado, mas foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital Regional de Cáceres.

Após o ataque, os envolvidos fugiram e não foram identificados imediatamente. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os levantamentos no estabelecimento, enquanto a Polícia Civil ficou responsável pelas investigações.

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Óbito sem registro por 19 anos leva Justiça a acionar a polícia em Cáceres

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É a terceira sentença do mesmo juízo, em menos de dois meses, a mandar apurar possível fraude previdenciária ligada a mortes que nunca chegaram ao cartório.

Por: Rojane Marta/Fatos de MT

 

O juiz de direito e diretor do foro da Comarca de Cáceres, José Eduardo Mariano, autorizou o registro tardio de um óbito ocorrido em 23 de julho de 2007 e, na mesma sentença, determinou o envio de cópia do procedimento à Delegacia de Polícia para análise de eventual crime contra o sistema previdenciário. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico. Entre a morte e o assentamento no cartório passaram-se quase 19 anos.

O pedido chegou à Justiça por meio de uma parente do falecido, que buscava formalizar o registro não feito no prazo legal. Declaração de óbito, termo de declaração e depoimento de duas testemunhas foram apresentados no processo. O magistrado considerou os documentos suficientes para comprovar tanto a data da morte quanto a ausência do registro, e deferiu a transcrição no livro do Cartório do 2º Ofício da comarca, com fundamento na Lei de Registros Públicos e parecer favorável do Ministério Público.

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A remessa à polícia partiu do Ministério Público. “Ante o pedido do Ministério Público acerca das informações prestadas pelo INSS, remeta-se cópia do presente expediente à Delegacia de Polícia para análise de eventual prática de crime contra o sistema previdenciário”, escreveu o juiz.

O texto publicado não diz qual informação o instituto prestou, se algum benefício permaneceu vinculado ao nome do falecido, por quanto tempo, quem teria recebido os valores nem qual seria o prejuízo. Nenhum suspeito é apontado. A sentença também não determina o cancelamento de pagamento algum, o que a diferencia de outras decisões recentes do mesmo juízo.

A assinatura tem data de 17 de abril. A publicação saiu em 8 de setembro, quase cinco meses depois.

Um dia antes, em 16 de abril, o mesmo magistrado havia assinado sentença em caso parecido, publicada em 4 de setembro. Naquele processo, um benefício assistencial de prestação continuada seguiu ativo por 20 meses em nome de uma idosa morta em agosto de 2024, porque o falecimento nunca foi levado ao cartório. O juiz mandou oficiar o INSS para cessar o pagamento e, também a pedido do Ministério Público, remeter cópia à delegacia. Em julho, outra sentença da mesma comarca autorizou o registro de um óbito de 2009 e seguiu o mesmo caminho.

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Os cartórios de registro civil têm um dia útil para lançar cada óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, base que o INSS consulta para interromper pagamentos. Quando a família não procura o cartório, a morte não entra no sistema e o benefício pode continuar ativo por anos.

Não há informação, na publicação, sobre inquérito instaurado. Caberá à autoridade policial decidir se abre investigação e quem eventualmente será apurado.

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