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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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Estudantes de Medicina levam orientações sobre saúde e prevenção a alunos de escola em Várzea Grande
Informação, prevenção e conhecimento também fazem parte da rotina escolar. Estudantes do 4º ano de Medicina do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), que realizam estágio na unidade de saúde da família (ESF) do bairro Campo Michel, levaram parte dessa experiência para dentro da escola durante uma palestra educativa com alunos da EMEB Irenice Godoy.
A atividade foi realizada dentro do Programa Saúde na Escola (PSE) e teve como objetivo aproximar os adolescentes das ações de promoção e prevenção em saúde, com orientações sobre cuidados com o corpo, vacinação e a importância de buscar informação para evitar doenças.
Entre os temas abordados, os estudantes receberam orientações sobre a vacinação contra o HPV (Papilomavírus Humano), uma das principais formas de prevenção contra infecções causadas pelo vírus e alguns tipos de câncer associados a ele. O encontro também reforçou a importância de manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive a vacina da HPV.
Para a enfermeira da unidade de saúde do Campo Michel, Marilza Martins, a iniciativa mostra como a parceria entre saúde e educação pode levar informação de forma mais próxima dos jovens.
“Levar orientação para dentro da escola é uma forma de conversar diretamente com os adolescentes sobre prevenção e mostrar que cuidar da saúde começa também com informação”, destacou Marilza.
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Sala do Empreendedor de Várzea Grande lidera atendimentos pelo segundo mês consecutivo
A Sala do Empreendedor de Várzea Grande lidera, pelo segundo mês consecutivo, o ranking de atendimentos entre os municípios da Baixada Cuiabana que integram a Rede Parceira de Atendimento Metropolitana do Sebrae. Até 28 de setembro, a unidade registrou 2.674 atendimentos, contra 2.537 realizados por Cuiabá, uma diferença de 137 atendimentos.
O resultado representa avanço em relação ao levantamento anterior. Em 9 de setembro, Várzea Grande contabilizava 2.485 atendimentos, contra 2.428 de Cuiabá, uma vantagem de 57 atendimentos. Em apenas 19 dias, a unidade várzea-grandense realizou mais 189 atendimentos e ampliou a diferença para a capital.
Além de Várzea Grande e Cuiabá, aparecem no levantamento do Sebrae os municípios de Nobres, com 879 atendimentos; Poconé, com 873; Nova Brasilândia, com 826; Nossa Senhora do Livramento, com 554; Cuiabá Prefeitura, com 411; e Santo Antônio do Leverger, com 386.
O desempenho ocorre às vésperas do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado em 5 de outubro, e reforça a procura por serviços voltados à formalização, regularização e capacitação de pequenos negócios.
Mantida pela Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, em parceria com o Sebrae, a Sala do Empreendedor funciona no Várzea Grande Shopping e oferece serviços como abertura, alteração e baixa de empresas; emissão de boletos e certidões; regularização cadastral; orientações tributárias; formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs); além de encaminhamento para capacitações e consultorias.
Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Fabyane Nagazawa, a ampliação da procura está relacionada à divulgação dos serviços e à realização de cursos e eventos voltados aos empreendedores.
“Estamos aproximando cada vez mais o empreendedor dos serviços que ele precisa para abrir, regularizar e desenvolver o seu negócio. A divulgação das ações, os cursos e os eventos realizados pela Prefeitura têm ampliado esse acesso e despertado o interesse de quem já empreende e também de quem está planejando começar um negócio”, afirmou.
O movimento já havia sido registrado no primeiro semestre. Entre janeiro e junho, a Sala do Empreendedor de Várzea Grande realizou 1.910 atendimentos, ficando entre as unidades mais movimentadas da Rede Parceira de Atendimento Metropolitana.
Para a prefeita Flávia Moretti, o resultado demonstra a importância de facilitar o acesso dos empreendedores aos serviços públicos e às oportunidades de qualificação.
“Quem empreende precisa de informação, orientação e acesso aos serviços de forma simples e rápida. Várzea Grande está criando esse ambiente para quem quer abrir uma empresa, regularizar seu negócio ou buscar novas oportunidades. Esse resultado mostra que estão procurando e utilizando os serviços que colocamos à disposição”, destacou.
A Sala do Empreendedor de Várzea Grande também recebeu o Selo Sebrae de Referência em Atendimento 2025 – Categoria Bronze, reconhecimento estadual concedido às unidades que se destacam pela qualidade do atendimento, organização dos serviços e apoio aos pequenos negócios. A expectativa da gestão é repetir o reconhecimento na avaliação de 2026.
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