Cáceres e Região
Cáceres: PM Ambiental encontra casas em área de preservação e apreende munições

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 169 munições de uso restrito e cerca de 60 litros de gasolina armazenados irregularmente durante uma fiscalização na Fazenda Descalvados, em Mato Grosso, na quarta-feira (30). No local, os policiais também identificaram duas residências construídas em Área de Preservação Permanente (APP), às margens de um rio.
A equipe foi até a propriedade após receber denúncia sobre possível crime ambiental envolvendo construções irregulares. Durante a vistoria, os militares constataram que uma das casas estava a aproximadamente 3 metros do leito do rio, enquanto a outra ficava a cerca de 15 metros.
Segundo a Polícia Militar, as edificações pertencem a Juarez Rodrigues Santos Reis e Rogério de Abreu, conforme informações repassadas pelo caseiro da propriedade, Vilson Rodrigues dos Santos Reis.
Durante buscas nas residências, os policiais localizaram 169 munições, sendo 84 de calibre 9mm, 84 de calibre .40 e uma de calibre .357, todas classificadas como de uso restrito. Questionado sobre a procedência do material, Vilson afirmou que as munições pertenciam a Rogério.
O caseiro recebeu voz de prisão por posse irregular de munição de uso restrito, conforme o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Além da apreensão do material bélico, os policiais recolheram aproximadamente 60 litros de gasolina encontrados às margens do rio, armazenados de maneira irregular e com potencial risco de contaminação ambiental.
A Polícia Militar Ambiental informou que serão confeccionados autos de infração, inspeção, embargo e notificação para a desocupação das edificações, além de outros procedimentos administrativos relacionados às irregularidades constatadas.
O suspeito e os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, que dará continuidade às providências cabíveis.
Por Gazeta Digital
Cáceres e Região
BB fará pagamentos via Pix a mesários nas eleições; auxílio-alimentação para 2,3 MI
Assessoria
Os mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral que atuarão nas Eleições Gerais de 2026 receberão o auxílio-alimentação por meio de Pix processado pelo Banco do Brasil. A instituição firmou acordos de cooperação técnica com os tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país para operacionalizar os pagamentos do primeiro turno e, se houver, do segundo turno.
O Banco do Brasil será responsável pelo processamento dos créditos a partir das informações encaminhadas pelos tribunais eleitorais. A operação utilizará sistemas eletrônicos do banco para dar agilidade aos pagamentos e permitir o acompanhamento das transações. A expectativa é que aproximadamente 2,3 milhões de mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral recebam o auxílio-alimentação em todo o país.
A utilização do Pix permitirá que os valores sejam transferidos diretamente aos beneficiários, com a infraestrutura digital do banco e mecanismos voltados à segurança e à rastreabilidade das operações.
Operação nacional
Os acordos abrangem os TREs de todo o país e permitem a execução dos pagamentos em escala nacional. O Banco do Brasil utilizará soluções já empregadas no atendimento a órgãos públicos.
A instituição bancária tem experiência em operações eleitorais. Nas eleições de 2024, o banco foi responsável pelo processamento de mais de 2,1 milhões de pagamentos destinados a colaboradores da Justiça Eleitoral.
A cooperação para este ano busca facilitar a execução dos pagamentos aos trabalhadores convocados para auxiliar na organização das eleições.
Acordos
Os acordos de cooperação técnica não envolvem prestação de serviço remunerada para o banco. O objetivo é exclusivamente viabilizar a operacionalização dos pagamentos dos auxílios-alimentação aos colaboradores da Justiça Eleitoral.
Segundo o Banco do Brasil, a iniciativa reforça a parceria mantida pela instituição com órgãos da administração pública e amplia o uso de soluções digitais em operações de grande escala.
A instituição destaca ainda sua presença em todo o território nacional e a experiência no atendimento ao setor público como fatores que contribuem para a execução da operação durante as Eleições 2026.
Cáceres e Região
Voto sem medo – Defensoria atua para garantir ao eleitor uma eleição livre da intolerância política e ideológica

Assessoria
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), momento em que os eleitores de todo Brasil vão às urnas para depositar o voto em deputado estadual, federal, dois senadores, governador e presidente da República. Mesmo com a garantia Constitucional de que todo cidadão tem o direito de exercer a democracia, a intolerância política e ideológica acontece diariamente. Por esta razão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) está atenta para garantir que a população exerça a democracia sem medo de sofrer represálias.
“A Defensoria Pública atua para garantir que o direito ao voto seja efetivamente exercido por todos, especialmente por quem enfrenta barreiras de acesso. Isso envolve orientar a população, identificar situações que possam impedir ou constranger o exercício do voto e atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral para assegurar uma participação democrática mais ampla e acessível”, afirma a defensora pública-geral, Luziane Castro.
É importante ressaltar que a intolerância política e ideológica não configura um crime específico na legislação brasileira, porém, elas podem gerar responsabilização civil ou criminal caso uma conduta ilegal seja praticada. Por exemplo: durante uma discussão política, uma pessoa pode ser agredida fisicamente. Neste caso, o agressor pode ser enquadrado em uma conduta de lesão corporal.
Ameaças, agressões, perseguições, coação para votar ou apoiar determinado candidato, ofensas que configurem crimes contra a honra, incitação à violência e práticas discriminatórias podem ter consequências jurídicas, dependendo das circunstâncias. Além disso, quando a violência política envolve mulheres em razão de gênero, por exemplo, a Lei nº 14.192/2021 prevê tratamento específico e considera crime eleitoral impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres.
A intolerância política também pode ser configurada quando ela envolve situações de hierarquia, como quando o chefe manda o funcionário votar em um candidato específico com a justificativa de que: “se fulano ganhar as eleições, teremos que fechar a empresa”. As ameaças podem acontecer também quando uma pessoa pede voto para um candidato usando argumentos que ultrapassam os debates políticos, como por exemplo, quando uma pessoa faz ameaças para que outra vote em seu candidato.
Essas ameaças e ataques à honra também acontecem nas redes sociais. O cidadão deve saber que ele tem o direito de se manifestar publicamente nas suas redes sociais, desde que respeite as escolhas do próximo. Mas é bom ficar atento, pois uma empresa ou órgão público pode estabelecer regras dentro do local de trabalho, desde que elas sejam impessoais e aplicadas de forma igualitária a todos os eleitores e candidatos.
Ou seja, o empregador pode proibir propagandas e discussões excessivas durante o expediente para manter a ordem, respeito e foco nas atividades. Todavia, essa proibição não pode afetar as manifestações políticas que o empregado faça fora do ambiente de trabalho e fora do horário de expediente. Além disso, o empregador não pode proibir manifestação de um partido e permitir manifestações de outro.
Para ficar atento à intolerância política e ideológica, é possível ter como base a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei de Eleições (Lei nº 9.504/1997), a legislação penal e a Lei nº 14.192/2021.
Protocolo Institucional –
Em julho deste ano, a DPEMT publicou o “Protocolo de orientações institucionais: condutas no período eleitoral de 2026”, documento elaborado para orientar membros, servidores, ocupantes de cargos em comissão, residentes, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais agentes públicos quanto às regras que devem ser observadas durante o processo eleitoral. O material busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a atuação imparcial da instituição na prestação dos serviços à população.
Organizado em formato de perguntas e respostas, o protocolo reúne 29 orientações sobre situações do cotidiano institucional, abordando temas como o uso de redes sociais, participação em eventos político-eleitorais, utilização de bens e recursos públicos, divulgação de ações institucionais, publicidade oficial, entrevistas, releases, movimentação funcional, campanhas de comunicação, distribuição de materiais informativos e utilização da estrutura da Defensoria Pública durante o período eleitoral.
O documento também esclarece que as orientações se aplicam a todas as pessoas que exercem função pública na DPEMT, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, conforme o conceito de agente público previsto na legislação eleitoral.
Entre seus objetivos estão proteger a imagem institucional da Defensoria Pública, garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade de oportunidades no processo eleitoral, além de prevenir o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas, partidos ou federações.
O protocolo orienta como proceder diante de eventuais dúvidas ou da identificação de possíveis irregularidades. Sempre que houver incerteza quanto à legalidade de determinada conduta, a recomendação é adotar postura de cautela e buscar orientação antes da prática do ato.
Atuação in loco –
Na última semana, a DPEMT atuou para garantir que o direito à imagem e à privacidade de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Juara (a 655 km de Cuiabá) fosse respeitado. Após a expedição de uma recomendação extrajudicial, a Câmara Municipal de Vereadores retirou do ar publicações em redes sociais que exibiam fotos e vídeos de alunos – materiais que haviam sido capturados sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.
O caso começou a ser apurado após a Instituição identificar que vereadores realizavam visitas às unidades de ensino para fiscalizar a infraestrutura, mas entravam nas salas de aula sem agendamento prévio com a direção escolar, inclusive durante a aplicação de avaliações e outras atividades pedagógicas.
Durante as agendas, os parlamentares gravavam e fotografavam as crianças, publicando o conteúdo na internet para fins de divulgação político-institucional e promoção pessoal, sem nenhum tipo de filtro ou recurso de anonimização para preservar os rostos dos menores.
Para solucionar o conflito de forma célere e evitar a judicialização da questão, o defensor público Vitor Lima Nava Martins enviou uma recomendação à presidência da Câmara Municipal ressaltando que a exposição não consentida violava a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No ofício foram elencadas cinco medidas urgentes a serem adotadas pela Casa de Leis.
Entre as principais solicitações, o defensor cobrou que as visitas de fiscalização fossem previamente agendadas, a proibição de captar imagens dos alunos sem autorização expressa e específica dos responsáveis, a exclusão das fotos e vídeos já publicados no prazo de cinco dias úteis e o fim do uso dessas imagens para promoção política. Também foi recomendado que, caso houvesse a necessidade de publicação futura, fossem adotados recursos técnicos obrigatórios, como borrão ou pixelização.
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