Cáceres e Região
MPF aponta inconstitucionalidade em projeto da Câmara e defende ampliação da Estação Ecológica de Taiamã no Pantanal em Cáceres
Procurador da República Gabriel Infante apresentou nota técnica em defesa do Decreto nº 12.887/2026; ampliação para 68 mil hectares em Cáceres e Poconé garante berçário da fauna e não afeta navegação no Rio Paraguai.

Daniel Kantek /ICMBio
Assessoria de Comunicação I MPF
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da ampliação da Estação Ecológica (Esec) de Taiamã, durante reunião realizada na última segunda-feira (10), com representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e organismos da sociedade civil.
Em março deste ano, foi assinado o Decreto nº 12.887/2026, que ampliou a área protegida de 11.554,98 para 68.502 hectares. Contudo, foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, que busca sustar os efeitos do decreto e, consequentemente, interromper a ampliação da estação ecológica, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense.
A área, que conta com quase 70% de vegetação natural preservada, atua como santuário genético e berçário natural para diversas espécies, proporcionando ambientes seguros para a reprodução e o desenvolvimento da fauna, especialmente de peixes de valor econômico.
Durante a reunião, o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou nota técnica na qual aponta que o PDL é inconstitucional e alerta para os riscos de retrocesso ambiental caso a ampliação seja sustada.
Nota técnica – Segundo o documento, há um vício formal ou procedimental no projeto porque o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos do Poder Executivo apenas quando eles extrapolam o poder regulamentar ou os limites de uma delegação legislativa. Na avaliação do MPF, essa situação não ocorre no caso do Decreto nº 12.887/2026.
A nota técnica explica que a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, III, atribui ao Poder Público a definição de espaços territoriais especialmente protegidos e estabelece que sua alteração ou supressão somente pode ocorrer por meio de lei. Ao mesmo tempo, a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê que a criação e a ampliação de unidades de conservação podem ocorrer por ato do Poder Público.
Assim, segundo o MPF, o decreto que ampliou a Esec Taiamã foi editado dentro da competência constitucional e legal atribuída ao Poder Executivo, sem extrapolação do poder regulamentar. Por isso, não estaria presente a hipótese constitucional que permite ao Congresso Nacional sustar o ato por meio de decreto legislativo.
Proteção ambiental – Estudos citados na nota técnica apontam a presença de espécies ameaçadas de extinção, como a onça-pintada, a ariranha, o cervo-do-pantanal, o tamanduá-bandeira e o queixada. A região também abriga 278 espécies de aves, o equivalente a 45% das espécies registradas na planície de inundação do Pantanal, e funciona como rota de migração, área de reprodução e ponto de descanso para aves provenientes dos hemisférios Norte e Sul.
Para o MPF, a relevância ambiental da área vai além da biodiversidade. A Esec Taiamã e a região incorporada à unidade exercem importante função hidrológica, contribuindo para a manutenção do ciclo de nutrientes e do pulso de inundação do Pantanal. A área funciona como uma espécie de “esponja”, absorvendo água durante os períodos de cheia e contribuindo para a regulação dos níveis dos rios. Também auxilia na contenção da propagação de espécies exóticas para áreas adjacentes.
A região é considerada estratégica para a conservação da biodiversidade. Segundo informações do ICMBio analisadas pelo MPF, 90% da área proposta para ampliação da Esec Taiamã está classificada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como de importância biológica “Muito Alta”. A área ampliada reúne lagoas, corixos e baías que funcionam como berçários para diversas espécies e contribuem para a manutenção da diversidade biológica, do equilíbrio hidrológico, da ictiofauna e dos estoques pesqueiros do Pantanal Norte.
Nesse contexto, o MPF alerta que a suspensão da ampliação representaria mais do que a redução da área formalmente protegida. A medida poderia fragilizar a proteção de ambientes fundamentais para a reprodução e o desenvolvimento de espécies, reduzir a conectividade ecológica e comprometer funções naturais relacionadas ao equilíbrio hidrológico e à manutenção dos estoques pesqueiros.
Mais de dez anos de estudos – A ampliação da Esec Taiamã foi precedida por mais de dez anos de estudos, consultas e modificações na proposta original. A nota ainda rebate alegações sobre a diminuição de área de pesca e impactos no setor produtivo e na navegação. O processo teve início em 2010, com a apresentação de proposta para incluir a Ilha de Sararé e a área conhecida como Campo nos limites da unidade de conservação. O decreto publicado em março deste ano incorporou cerca de 57 mil hectares à estação ecológica.
A ampliação, segundo a nota, não criou uma nova proibição de pesca na região. O que houve foi um reforço da proteção de uma área reconhecida como importante para a reprodução dos estoques pesqueiros, conferindo maior estabilidade jurídica a uma proteção que anteriormente dependia de atos normativos infralegais.
O MPF também esclarece que a ampliação não impede a navegação no Rio Paraguai. Os rios Paraguai e Bracinho foram excluídos dos limites da unidade de conservação, e as regras de navegação permanecem inalteradas. Segundo a nota, as áreas de interesse para instalação de estruturas portuárias e passagem de embarcações de carga também não estão dentro do polígono ampliado.
Quanto à pecuária, o procurador relata que esteve presencialmente na região em duas oportunidades, inclusive após a ampliação, e constatou que as áreas visitadas são predominantemente alagadas, o que torna praticamente inviável a atividade pecuária intensiva.
Participação social – O processo de ampliação também contou, segundo o MPF, com participação da sociedade. Foram realizadas audiência pública aberta, reuniões e visitas ao território com pesquisadores, entidades setoriais, conselhos e representantes do poder público, além de duas rodadas de consulta livre, prévia e informada com pescadores artesanais da região. A nota técnica destaca ainda que a área ampliada não se sobrepõe a locais de uso ou ocupação por comunidades tradicionais, quilombolas ou populações indígenas.
Além da relevância ambiental, a região possui importância arqueológica. Segundo manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerada pelo MPF, a área tem “altíssimo potencial arqueológico” e abriga cinco sítios arqueológicos identificados.
Para o procurador da República, o conjunto de estudos técnicos, consultas públicas e manifestações de diferentes instituições demonstra que a ampliação foi resultado de um processo prolongado de análise e debate, e não de uma decisão isolada.
“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”, diz Gabriel Infante.
Na conclusão da nota técnica, o procurador afirma que a ampliação da Esec Taiamã é constitucional e não pode ser combatida por meio de decreto legislativo. Para o MPF, a medida representa um avanço na efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem prejuízo significativo à ordem econômica ou a outros direitos, como propriedade, trabalho, livre iniciativa e locomoção.
Cáceres e Região
Trabalhador sofre descarga elétrica e fica ferido durante serviço em Cáceres

Um homem de 55 anos ficou ferido após sofrer uma descarga elétrica enquanto trabalhava em um posto de combustível, na tarde deste sábado (15), no bairro Santa Cruz, em Cáceres (MT). Segundo o Corpo de Bombeiros, o trabalhador realizava uma soldagem em uma estrutura metálica, sobre um andaime, quando recebeu a descarga e caiu no chão.
Funcionários que estavam no local desligaram a rede elétrica antes da chegada da equipe de resgate.
Durante o atendimento, os bombeiros identificaram queimaduras pelo corpo e sangramento no ouvido. A equipe realizou os primeiros socorros e encaminhou o homem ao Hospital Regional de Cáceres, onde ele recebeu atendimento médico especializado.
Por: Primeira Página MT
Cáceres e Região
Furtos em escolas ficam sem punição em Cáceres após prazo vencer
Processos apuravam furtos em escolas, abandono de posto e uso de veículo oficial; agora a prefeitura vai investigar quem deixou o tempo passar

Prefeitura de Cáceres
A Prefeitura de Cáceres arquivou nove sindicâncias administrativas disciplinares abertas em 2016 pela Secretaria Municipal de Educação porque o prazo para punir os servidores investigados prescreveu. As decisões, assinadas pelo secretário municipal de Educação, Fransérgio Rojas Piovesan, em 11 de agosto, foram publicadas nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial dos Municípios.
Todos os textos determinam ainda a adoção de medidas administrativas para averiguar eventuais responsabilidades relacionadas à própria ocorrência da prescrição. Ou seja, a administração agora precisa apurar por que os processos ficaram parados até perderem validade.
Os casos arquivados envolvem furto de valores pertencentes a uma unidade escolar, irregularidades na execução de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, abandono de posto de trabalho por guarda patrimonial seguido de furto de materiais, responsabilidade por multa de trânsito com veículo oficial, furto de televisor, conduta irregular atribuída a uma servidora da rede e falhas na guarda de materiais escolares. Um segundo processo por abandono de posto também foi encerrado.
Todas as decisões repetem a mesma fundamentação: após análise dos autos e do parecer jurídico, a autoridade julgadora verificou a prescrição da pretensão punitiva em razão do decurso do prazo legal. Nenhuma delas informa quanto tempo os autos permaneceram sem movimentação nem em que fase pararam.
O contraste está na mesma edição do diário. Uma sindicância aberta em 2024, que apurou a conduta de um guarda patrimonial durante uma tentativa de furto em escola municipal, chegou ao fim com aplicação de advertência. Naquele caso, a autoridade concluiu que o servidor reagiu tarde, já com quatro salas arrombadas e equipamentos separados para a subtração, embora sua atuação tenha impedido a consumação do furto. O nome aparece apenas pelas iniciais.
Também foi publicado o julgamento de um processo administrativo disciplinar de 2025 que apurou anotações falsas de permuta no controle de ponto. Três servidoras foram punidas com dez dias de suspensão cada uma, a partir de 1º de setembro caso não haja recurso. A apuração nasceu da denúncia de uma das próprias investigadas, que confessou a participação e apontou as colegas.
Na área financeira, a prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (PSB) instituiu comissão especial de sindicância investigativa para apurar causas e eventuais responsabilidades pelo déficit orçamentário e financeiro verificado no exercício de 2026. A comissão, composta por servidores das pastas de Fazenda, Planejamento e Finanças, tem 30 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis por igual período, e parte de relatório técnico produzido em julho.
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