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Estudo científico sobre questões econômicas e tributárias em lojas francas de Mato Grosso

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O estudo reforçou a importância da análise prévia de dados empíricos antes da implementação de políticas públicas tributárias

Por: Adriane Nascimento

No dia 29 de agosto de 2025, durante o Seminário Internacional de Análise Crítica do Direito, foi apresentado o estudo científico aprovado “Implicações Jurídicas e Econômicas da Proposta de Tributação em Lojas Francas de Cidade-Gêmea no Estado de Mato Grosso”. O artigo será publicado nos Anais do Simpósio, de forma eletrônica.

O estudo foi apresentado no Grupo de Trabalho “Vulnerabilidades Econômicas e Sociais e o Direito Contemporâneo” e teve como foco a análise dos impactos da criação do chamado Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT, que institui uma contribuição de 5% sobre as vendas realizadas nas lojas francas no município de Cáceres-MT. O município mato-grossense, situado na fronteira com a Bolívia, foi oficialmente classificado como cidade-gêmea pela Portaria MDR nº 1.080/2019, enquadramento que fundamenta a adoção desse regime tributário especial.

A pesquisa evidencia as implicações jurídicas e econômicas da proposta. No âmbito jurídico, o estudo destaca que a cobrança prevista no projeto aprovado pelo Governo do Estado de Mato Grosso suscita sérias dúvidas de constitucionalidade, pois condiciona a fruição da isenção do ICMS ao recolhimento compulsório para o Fundo de Ações Sociais do Estado. Sob a ótica econômica, os resultados empíricos obtidos por meio de análise de dados em painel demonstram que a alíquota de 5% pode ocasionar uma redução média de 22,45% no PIB municipal, com potencial para comprometer significativamente o desenvolvimento econômico regional.

Na apresentação, foi defendido alternativas como tributação progressiva, seletiva ou flexível, de modo a conciliar a arrecadação social com a manutenção da competitividade e da segurança jurídica do regime das lojas francas. A pesquisa ainda destaca que, em um município com índices elevados de vulnerabilidade social como Cáceres, a política de free-shops deve ser compreendida como instrumento estratégico de integração regional e de superação das desigualdades socioeconômicas.

O estudo reforçou a importância da análise prévia de dados empíricos antes da implementação de políticas públicas tributárias, sobretudo em municípios com elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica. A pesquisa demonstrou, com base em metodologia aplicada a cidades fronteiriças com lojas francas já em operação, que a cobrança de 5% sobre as vendas pode resultar em uma perda de aproximadamente 24% do PIB municipal, comprometendo não apenas a arrecadação e a atividade econômica local, mas também os objetivos de desenvolvimento regional que a própria política de isenção buscava fomentar.

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A análise realizada tomou como referência cinco municípios brasileiros que já possuem lojas francas em operação e apresentam características econômicas e geográficas semelhantes às de Cáceres: Santana do Livramento (RS), Foz do Iguaçu (PR), Jaguarão (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC). O período considerado foi de 2015 a 2023, com utilização de variáveis como PIB municipal, volume de exportações, número de empregos formais, gastos públicos e taxa de câmbio. Os dados foram coletados em bases oficiais e públicas, como Comex Stat, IBGE, Firjan, Ipea e Banco Mundial, assegurando consistência metodológica e confiabilidade estatística.

O estudo também ressaltou a relevância da atuação articulada entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo na formulação de políticas tributárias. Cabe ao Executivo propor medidas que estimulem o desenvolvimento regional, mas é papel do Legislativo assegurar que tais iniciativas estejam em conformidade com a Constituição e sejam precedidas de análises técnicas robustas. A cooperação entre ambos os poderes é essencial para evitar insegurança jurídica, garantir transparência e construir políticas fiscais que efetivamente promovam inclusão social e crescimento econômico sustentável em cidades de fronteira como Cáceres.

O debate integrou a programação do Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidades Econômicas e Sociais e o Direito Contemporâneo, reforçando o papel da academia na análise crítica de políticas públicas que afetam diretamente o desenvolvimento local e regional. O Simpósio foi organizado pela: Universidade Federal da Grande Dourados; Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UENP; Faculdades Londrina; Universidade de Múrcia – Espanha; Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto e Instituto Toledo de Ensino.

Adriane do Nascimento
Advogada e Consultora Econômica. Especialista em Direito Societário, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Mestra em Economia Profissional, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Registrada no Conselho Regional de Economia sob o nº 0001/MT. Premiada no Prêmio Brasil de Economia – 2023, na categoria Artigo Técnico-Científico, no XXV Congresso Brasileiro de Economia realizado pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). Consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Gestão 2022/2024. Atualmente, é Doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.

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Referências de Dados

BRASIL. Ministério da Cidadania. Painel de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Brasília, DF: Ministério da Cidadania, 2025b. Disponível em: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/painel.html. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Bolsa Família. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 2025a. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia. Acesso em: 10 jun. 2025.

FIRJAN. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) das Cidades: Santana do Livramento (RS); Foz do Iguaçu (PR); Jaguarão (RS); Uruguaiana (RS); Dionísio Cerqueira (SC). Rio de Janeiro: FIRJAN, 2025. Disponível em: https://www.firjan.com.br/ifdm/consulta-ao-indice/. Acesso em: 21 maio 2025.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores sociais das Cidades: Santana do Livramento (RS); Foz do Iguaçu (PR); Jaguarão (RS); Uruguaiana (RS); Dionísio Cerqueira (SC). Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br. Acesso em: 21 maio 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Estudo Técnico Sobre a Viabilidade de Criação de “Cidade Gêmea” Cáceres (Brasil) – San Matías (Bolívia). Coordenação: Bolívar Pêgo. Brasília: IPEA, [2025?]. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35486. Acesso em: 29 jun. 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. PIB a preços correntes – Brasil. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: https://www.ipeadata.gov.br/exibeserie.aspx?serid=38402. Acesso em: 29 jun. 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. PIB dos estados brasileiros. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: https://ipeadata.gov.br/exibeserie.aspx?serid=38389. Acesso em: 29 jun. 2025.

SIACRID. O evento. SIACRID, 2025. Disponível em: <https://www.siacrid.com.br/2025/o-evento>. Acesso em: 29 ag. 2025.

NASCIMENTO, Adriane A. B. do. Implicações jurídicas e econômicas da proposta de tributação em lojas francas de cidade gêmea no Estado de Mato Grosso. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO, 2025. SIACRID, 2025.

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Eleições 2026 – Mato Grosso

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Lições de 2022 mostram que método e partido decidem mais que votos isolados

Por: ADRIANE DO NASCIMENTO

As eleições de 2022 em Mato Grosso não apenas definiram a composição da Assembleia Legislativa, como também escancararam os efeitos práticos do sistema proporcional brasileiro sobre a representação política. Ao eleger 24 deputados estaduais, o pleito revelou que vencer uma eleição não depende apenas do voto individual, mas, sobretudo, da força coletiva dos partidos, do quociente eleitoral, do quociente partidário e da disputa pelas sobras.

Este artigo analisa os principais resultados do pleito estadual, contextualizando o perfil do eleitorado, a distribuição partidária e, principalmente, os mecanismos institucionais que explicam por que determinados candidatos foram eleitos — mesmo com votações menores que outros não eleitos.

1. O eleitorado

Em 2022, Mato Grosso contabilizou 2.469.414 eleitores aptos, com índice de comparecimento em torno de 81,66% e nível de abstenção próximo a 23,37%, mantendo tendência histórica de elevação das ausências eleitorais desde 2012. Esse comportamento sugere uma dissociação entre expansão do cadastro eleitoral e engajamento efetivo no processo democrático.

Os gráficos a seguir traduzem essa realidade em dados objetivos, evidenciando a evolução do número de eleitores aptos, do comparecimento às urnas e do crescimento consistente das abstenções no Mato Grosso ao longo do período analisado (Figura 1).

A Figura 2 evidencia o perfil social do eleitorado mato-grossense, revelando uma predominância feminina, com 51% dos eleitores, frente a 49% do gênero masculino. Do ponto de vista etário, observa-se uma concentração significativa do eleitorado nas faixas de idade economicamente ativas, especialmente entre 25 e 44 anos, com destaque para o grupo de 35 a 39 anos, que representa o maior percentual individual. As faixas etárias mais jovens (16 a 24 anos) e as mais avançadas (acima de 70 anos) apresentam participação proporcionalmente menor, indicando que o núcleo central do eleitorado está situado na meia-idade.

Esse recorte demográfico é relevante para a análise eleitoral, pois aponta para um eleitorado majoritariamente adulto, com maior estabilidade social e potencial influência sobre a dinâmica política e as estratégias de campanha no estado.

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A figura apresentada acima demonstra que o eleitorado do Mato Grosso é composto majoritariamente por pessoas pardas (60,51%), seguido por eleitores brancos (25,79%) e pretos (10,34%), enquanto as populações indígenas (2,73%) e amarela (0,62%) representam parcelas menores do total.

No que se refere ao grau de instrução, observa-se a predominância de eleitores com ensino médio completo (26,20%), seguidos por aqueles com ensino fundamental incompleto (21,20%) e ensino médio incompleto (17,95%), indicando que a maior parte do eleitorado possui escolaridade intermediária. Os eleitores com ensino superior completo (13,32%) e superior incompleto (6,21%) formam um contingente relevante, embora minoritário, enquanto os analfabetos (3,30%) representam uma fração reduzida.

Esse perfil educacional e racial evidencia a diversidade social do eleitorado mato-grossense e reforça a importância de estratégias políticas e comunicacionais que dialoguem com diferentes níveis de escolaridade e realidades sociais.

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2. Quem são os 24 deputados estaduais eleitos em Mato Grosso (2022)

A seguir, a lista completa dos deputados estaduais eleitos, com partido e número de votos válidos:

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Cerca de 33,33% dos deputados estaduais foram eleitos pelo critério das sobras, mecanismo que favoreceu partidos com bom desempenho global de votos, mesmo quando seus candidatos individualmente não figuraram entre os mais votados do estado. Esse mecanismo explica por que candidatos com menos votos podem ser eleitos, enquanto outros, mais votados, ficam de fora: o voto no sistema proporcional é, antes de tudo, um voto no partido. O resultado confirmou a predominância dos partidos de direita, que ocuparam 54,54% das cadeiras, seguidos pelo centro (27,27%) e pela esquerda (18,18%).

Quando o assunto é eleição proporcional (deputado federal e estadual), Mato Grosso já tem uma prova recente — e matemática — de que “ser o mais votado” não é sinônimo de “ser eleito”. Em 2022, os resultados no estado deixaram um recado direto para 2026: o método de conversão de votos em cadeiras e a força partidária (ou federativa) pesam mais do que votos isolados, por mais expressivos que sejam.

3. Conclusão: eleições se vencem com engenharia partidária

As eleições de 2022 em Mato Grosso evidenciam uma lição central: no sistema proporcional, votos isolados não garantem mandato. A vitória depende da engenharia da nominata, do equilíbrio interno da chapa, da capacidade de atingir o quociente partidário e de disputar as sobras com competitividade. Em síntese, quem compreende e domina os mecanismos institucionais da proporcional transforma base social em cadeiras parlamentares. Quem ignora essa lógica, mesmo bem votado, corre o risco de ficar pelo caminho.

A persistente elevação das abstenções indica que existe um contingente expressivo de votos potenciais ainda não mobilizados, o que pode se tornar um diferencial competitivo decisivo em 2026 para partidos e candidaturas que consigam reduzir o não comparecimento por meio de estratégias de mobilização e ancoragem local. Além disso, o descompasso entre o perfil social do eleitorado — majoritariamente feminino, pardo e de escolaridade média — e o perfil dos eleitos revela uma oportunidade programática e eleitoral para quem souber converter representatividade social em votos válidos para a legenda.

À luz dos resultados das eleições de 2022 em Mato Grosso, o pleito de 2026 tende a ser ainda mais condicionado pela engenharia partidária e pelo domínio do sistema proporcional, mais do que pelo desempenho individual isolado dos candidatos. Os dados de 2022 demonstraram que a maior parte das cadeiras foi definida pelo quociente partidário e pela disputa das sobras, favorecendo legendas com nominatas equilibradas, capacidade de voto de legenda e organização territorial eficiente.

Por fim, a tendência para 2026 é de que terão maiores chances de êxito as candidaturas inseridas em projetos coletivos bem estruturados, com planejamento antecipado da nominata, distribuição racional de votos e compreensão estratégica do funcionamento do quociente eleitoral, consolidando a lógica de que, no sistema proporcional, método e organização valem tanto quanto popularidade individual.

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Nota: Distribuição de cadeiras por partido – Assembleia Legislativa de MT (2022)

a) MDB – 4 deputados: Janaína Riva, Thiago Silva, Dr. João e Juca do Guaraná Filho.

b) União Brasil – 4 deputados: Eduardo Botelho, Dilmar Dal Bosco, Sebastião Rezende, Júlio Campos

c) PSB: 4 deputados – Max Russi, Fabinho, Beto Dois a Um, Dr. Eugênio

d) PSD: 2 deputados – Nininho e Wilson Santos

e) PT: 2 deputados – Lúdio Cabral e Valdir Barranco

f) PL – 2 deputados: Gilberto Cattani e Elizeu Nascimento

g) Republicanos- 2 deputados: Diego Guimarães e Valmir Moretto

h) Cidadania – 1 deputado: Faissal Calil

i) PSDB- 1 deputado: Carlos Avalone

j) PP- 1 deputado: Paulo Araújo

k) PTB – 1 deputado: Cláudio Ferreira

*Autora: Adriane do Nascimento é doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento pela mesma instituição e especialista em Direito Tributário, Direito Societário e Direito do Trabalho. Atua como advogada e consultora econômica, com escritórios em Cáceres e Cuiabá (MT). É sócia-administradora da Sociedade de Advocacia Simões Santos, Nascimento & Associados e Diretora Executiva da Consultoria Empresarial e Econômica Simões Santos, Nascimento & Almeida, com atuação em Planejamento Patrimonial estratégico, estruturação de negócios corporativos, análise de mercado e projeções econômicas. Foi consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, na gestão 2022–2024. É vencedora do 1º lugar do XXIX Prêmio Brasil de Economia (2023), na categoria Artigo Técnico-Científico, e do 3º lugar do XXX Prêmio Brasil de Economia (2024), na categoria Artigo Temático, concedidos pelo Conselho Federal de Economia (COFECON). E-mail: [email protected].

Referências:

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Repositório de Dados Eleitorais: eleições 2022. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em: <https://dadosabertos.tse.jus.br>. Acesso em: 08 jan. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Repositório de Dados Eleitorais: votação por seção – Mato Grosso – eleições gerais 2022. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em: <https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/resultados-2022>. Acesso em: 13 jan. 2026.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Resultados das eleições gerais de 2022 – Mato Grosso. Cuiabá: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2022. Disponível em: <https://www.tre-mt.jus.br>. Acesso em: 13 jan. 2026.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Divulgação de candidaturas e resultados – Eleições gerais 2022. Cuiabá: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2022. Disponível em: <https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022>. Acesso em: 13 jan. 2026.

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VILA MARIA DO PARAGUAI (Cáceres), AFRICANOS LIVRES E A POAIA (Ipecacuanha)

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Falar sobre a escravidão é bastante complexo. Foram tantas estratégias estabelecidas pelo governo imperial para o rompimento do sistema escravista e cada qual tem as suas especificidades. Nesta abordagem a proposta é dar visibilidade aos africanos livres, categoria que surgiu no sistema escravista a partir de 1831 cujo estatuto deles era “nem escravos, nem livres. O estudo abarca o espaço de Vila Maria do Paraguai, em 1851 foi criada a Sociedade de Mineração no Alto Paraguay (Diamantino) para extração de minérios e a partir de 1854 o mesmo decreto estabeleceu a extração da poaia, (Cephaelis-Ipecacuanha, ipeca) planta medicinal, na época considerada o “ouro negro”. Fez parte do mercado exportador por meio da navegação fluvial utilizada na fabricação de remédios. Para a extração da raiz, os africanos livres, os escravizados e homens livres pobres foram inseridos como mão de obra em Vila Maria do Paraguai; porém, nem sempre esses protagonistas são devidamente lembrados como contribuintes da cultura local.

O que significa a denominação africano livre? De acordo com Moura (2014, p. 97), a

categoria surgiu a partir da lei antitráfico, de 1831. O estatuto deles “nem escravos, nem livres” tinha um sentido particular e diferente, mas relacionado ao desenvolvimento Atlântico. Africanos livres eram legalmente livres, mas mantidos sob custódia por um período e não podiam gozar totalmente da liberdade (Moura, 2014, p. 14). Segundo a Lei de 1831,  declarava livres todos os cativos africanos trazidos para o país, “A Regência, em nome do Imperador, o senhor dom Pedro Segundo, faz saber a todos os súditos do Império, que a Assembleia Geral decretou, e ela sancionou a lei seguinte.

Art. 1º Todos os escravos que entrarem no território ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres. Exceptuam-se:1º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país onde a escravidão é permittida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações.

2º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quaes serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fóra do Brazil”. (Câmara de deputados).

Aqueles que deveriam ser protegidos da reescravização por força da campanha contra o tráfico foram empregados não de “forma nova”, mas de modo compulsório (Moura, 2014, p. 10). No Brasil os serviços em que os africanos livres poderiam estar inclusos eram na construção da estrada de ferro, na fábrica de pólvoras, nas companhias da navegação fluvial, na limpeza pública e na sociedade de mineração de Mato Grosso. Porém, a partir de 1854, o Decreto de nº 1.399, estabelecia-se que poderia empreender não só trabalhos de mineração, como também, extrair a poaia, vinculada ao ministro dos negócios da Corte Brasileira, uma indústria lucrativa para a Coroa Portuguesa e para os sócios. Para a província de Mato Grosso vieram uma média de 100 pessoas incluindo homens-mulheres e crianças.

José Marcelino da Silva Prado, explorando garimpos de diamantes nas imediações do Rio Paraguai, observou que os garimpeiros doentes tomavam um chá de uma raiz facilmente encontrada na mata da região. Essa raiz era a poaia, planta conhecida dos povos indígenas, que tinham repassado seu conhecimento medicinal aos colonizadores (Moura, 2014).

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A poaia chamada de ipecacuanha – ipeca é uma raiz do cerrado, possui uma semente chamada emetina. É uma raiz preta por fora e branca por dentro, formada de anéis, e podia ser colhida na época da chuva.

Os africanos livres a partir de 1854 em Vila Maria do Paraguai(Cáceres)  tiveram participação  na extração da poaia ipecacuanha, uma raiz utilizada para fazer chá e remédios, de fácil acesso, encontrada às margens dos Rios Santana e Paraguai, ao Norte da província, em Diamantino, e nas regiões de Vila Maria, e de Barra do Bugres, lembrando que na época Barra era distrito de Cáceres.

Sobre a poaia-Ipecacuanha os vereadores de Vila Maria sempre mencionavam nas reuniões o produto da economia,  e na sessão da Câmara Municipal  de Vila Maria de 1880, consta o “pedido de compra de um terreno devoluto na margem esquerda do Rio Paraguay, desde a barra do Rio dos Bugres até o lugar denominado Piúva, para a população trabalhar na extração da ipecacuanha”. Outro ofício é do brigadeiro José Joaquim de Carvalho pedindo permissão “para explorar borracha e outros vegetais na margem direita do Rio Paraguay, desde a foz do Rio dos Bugres até o distrito de São Luiz de Cáceres”, lembrando que na época Barra do Bugres era distrito de Cáceres.

O guarda dos africanos livres, era responsável pela organização do trabalho e dos registros dos acontecimentos, solicitando, muitas vezes, ao presidente de província, tratamentos de saúde, o que não significa que a situação era resolvida.

Outro exemplo de informações sobre os africanos livres foi do Quartel do Comando do Destacamento de Vila Maria, 4 de Março de 1864 de N.º 4.

Illm.º e Exm.º Snr.

Cumprindo a portaria de V. Ex.ª que me ordena fazer seguir ao Comando em Chefe os africanos livres que se acham neste destacamento, tenho a honra de participar que apenas existem aqui quatro deles, os quais, por causa das chuvas e do estado do tempo, não puderam ainda seguir caminho. Porém, assim que se restabelecerem as passagens e houver segurança nas travessias,

farei seguir imediatamente esses africanos com a escolta necessária. Devo declarar também que muitos africanos livres têm sido reclamados por particulares que os conduzem a outros lugares do Império, nomeando-se, entre outros, Manuel Chaves, de Natividade, e Benedicto Pereira, como pessoas que requereram a restituição de alguns deles. O chefe da Polícia da província enviou igualmente ofício recomendando que se verificasse o paradeiro dos africanos livres que se achavam em poder de particulares sem licença. Deos Guarde a V. Ex.ª Quartel do Comando do Destacamento de Vila Maria, 4 de Março de 1864.

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Os africanos livres sobreviveram e lutaram de maneiras variadas, como a revolta ocorrida em Vila Maria, em março de 1864, seguida pela fuga dos quinze africanos, e próximo do local da extração da poaia havia quilombo Área sempre visada pelas autoridades politicas como perigosa. Outra forma de enfrentar o sistema escravista foi a reivindicação feita pelos africanos livres  sobre a emancipação uma vez que, o Decreto nº 3.310 de 24 de setembro de 1864 dizia sobre a emancipação do grupo social:

Art. 1º diz: Desde a promulgação do presente Decreto ficão emancipados todos os Africanos livres existentes no Império ao serviço do Estado ou de particulares, havendo-se por vencido o prazo de quatorze annos do Decreto número mil trezentos e três de vinte oito de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e três.

Ainda que fossem emancipados, a matrícula do referido grupo social estava vinculada à secretaria da polícia, com a informação – onde residiam, havia um registro e o efeito era a obtenção do controle que as autoridades possuíam a respeito de qualquer movimentação.  A legislação previa a emancipação do grupo social, o governo provincial considerou que esses africanos livres deveriam estar inseridos no serviço público no Arsenal de Guerra e da marinha e depois ir para a Guerra da Tríplice Aliança confronto bélico que ocorria naquele momento. Os africanos livres uma vez emancipados ficavam sob a tutela do Estado e, por isso, deveriam estar inseridos no serviço público ou privado, já que o sistema seria extinto e o trabalho assalariado seria implantado.

As atitudes dos africanos livres revelam o rompimento com o sistema e, de acordo com Moura (2024), de alguma forma eles sabiam da emancipação, pelas relações de convivência com outros grupos sociais, os escravizados e outros homens livres que trabalhavam na extração da poaia e na mineração.

Quantas famílias e quantas histórias de poaeiros ainda estão no anonimato e podem revelar a história da cidade, assim como, a dos africanos livres personagens que conheceram compulsoriamente as matas úmidas e nelas semearam memórias ainda esquecidas. Após a abolição muitos  enfrentaram desafios nas matas e quantos causos sobre suas vivencias se perderam, pois quase nada sabemos. A extração ocorreu até os primeiros anos do século XX logo depois, a planta começou a se extinguir, além do que já não era requerida pelos laboratórios farmacológicos europeus, que tinham descoberto outras drogas que foram utilizadas em seu lugar (Reynaldo, 2013, p.169).

Essa abordagem abarca uma parcela da economia de Vila Maria, bem como, as formas de sobrevivência da categoria de africanos livres frente ao sistema escravocrata e, por sua vez, não se encerra nesta escrita, pois esta é apenas uma provocação para aqueles que quiserem enveredar no tema.

Profª Drª Maria de Lourdes Fanaia-historiadora-(prof.ª da Unic).

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