Cáceres e Região
TRT-MT mantém condenação de empresa de Cáceres por uso indevido da imagem de ex-funcionário
Justiça do Trabalho em MT manteve condenação de R$ 4 mil contra empresa de Cáceres por uso de imagem sem autorização em redes sociais decisão em maio.

A proteção jurídica aos direitos de personalidade no ambiente corporativo, a vedação à exploração comercial da imagem sem consentimento e os parâmetros probatórios em ações de responsabilidade civil pautaram uma decisão unânime na magistratura trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) chancelou a condenação de uma empresa agropecuária sediada em Cáceres ao pagamento de uma indenização por dano moral decorrente da violação do direito à imagem de um ex-colaborador.
A firma explorava fotografias e vídeos do trabalhador em postagens promocionais nas redes sociais sem que houvesse qualquer documento de autorização expressa ou compensação financeira por direitos autorais.
Vendedor aciona Justiça do Trabalho por uso de fotos e alega coação de R$ 500 mil
O litígio judicial foi deflagrado por um profissional que atuava na área de vendas da companhia agropecuária. Na petição inicial, o trabalhador sustentou que, após o rompimento do vínculo empregatício, constatou que sua fisionomia continuava a ser veiculada nos perfis comerciais da empregadora no Instagram e no Facebook com o claro intuito de captar clientes e alavancar as vendas de insumos.
Além do uso indevido da imagem, o autor da ação pleiteou o reconhecimento de assédio moral sistêmico, alegando ter sofrido forte coação psicológica por parte da diretoria para contrair um empréstimo bancário pessoal no valor de R$ 500 mil, cujo montante financeiro seria integralmente revertido para o caixa da própria empresa. Contudo, essa denúncia específica acabou sendo rejeitada pelo juízo de primeiro grau devido à total ausência de lastro probatório, testemunhal ou documental que sustentasse a acusação.
Desembargador do TRT-MT aponta que falta de autorização formal configura ato ilícito
Em sede de recurso ordinário, a defesa da empresa de Cáceres argumentou que a responsabilidade pelas postagens era do próprio vendedor, que exercia funções de administrador das contas digitais e criava os conteúdos de forma espontânea. Por outro lado, o trabalhador recorreu pleiteando a majoração do quantum indenizatório para R$ 20 mil.
O relator do acórdão, desembargador Paulo Barrionuevo, rechaçou os argumentos patronais e manteve o entendimento de que a publicidade comercial exige formalismo rigoroso. O magistrado destacou que a ausência de um termo escrito de cessão de direitos de uso de imagem viola diretamente as salvaguardas da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, configurando um ilícito indenizável de forma autônoma, independentemente de o funcionário ter participado da criação do criativo.
Os eixos jurídicos que fundamentaram o acórdão da 1ª Turma do TRT-MT foram segmentados na tabela abaixo:
| Matéria Julgada | Deliberação do Tribunal | Fundamentação Legal e Probatória |
|---|---|---|
| Uso da Imagem | Condenação Mantida (R$ 4 mil) | Art. 5º, X da CF e Art. 20 do CC; ausência de autorização expressa e escrita. |
| Assédio Moral | Pedido Rejeitado | Falta de provas de ambiente hostil ou conduta abusiva reiterada. |
| Coação para Empréstimo | Pedido Rejeitado | Ausência de documentos ou testemunhas que comprovassem a fraude bancária. |
Processo transita em julgado e encerra discussões sobre o valor da indenização
O colegiado da 1ª Turma ponderou que o valor de R$ 4 mil arbitrado originalmente na primeira instância atende com precisão aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, funcionando como medida pedagógica para que a agropecuária readequasse seus manuais de conformidade e governança digital (compliance), sem gerar o enriquecimento ilícito do reclamante.
Como o acórdão proferido pelo tribunal não foi alvo de novos recursos por nenhuma das partes envolvidas, a ação trabalhista registrou o trânsito em julgado. Com o arquivamento definitivo do processo, a condenação tornou-se imutável, restando à empresa processar o pagamento dos valores atualizados via depósito judicial para encerrar a execução de sentença em Mato Grosso.
Reportagem baseada no acórdão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) e nos relatórios processuais de trânsito em julgado.
Cáceres e Região
Curvelândia (MT): Tremor de magnitude 2,8 é registrado no município

Por Maria Bahia/Diário do Estado
Tremor inesperado. Em Curvelândia (MT) — Um tremor de terra de magnitude 2,8 abalou o município de Curvelândia, situado a 281 km de Cuiabá, nessa terça-feira (30), confirmaram sismólogos do Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com especialistas, o epicentro do tremor foi localizado nas coordenadas de longitude -57,74 e latitude -15,69. Esta localização confirma que o fenômeno ocorreu dentro do território do município de Curvelândia, provocando surpresa e preocupação entre os moradores locais.
Tremores como este, de magnitude 2,8, são classificados como de pequeno porte pela Rede Sismográfica Brasileira (RSBR). Embora comuns, a energia liberada por este tipo de abalo é considerada insuficiente para causar danos estruturais significativos, mas ainda assim pode ser percebida por pessoas nas proximidades do epicentro.
O que causa os tremores em Curvelândia?
A movimentação de placas tectônicas é a principal responsável pelos tremores registrados na região. Em Curvelândia, estes eventos sísmicos são esporádicos, mas não inéditos. O estado de Mato Grosso apresenta um histórico de atividade sísmica moderada. Como em todo evento sísmico, o temor entre os moradores está mais associado à surpresa do fenômeno do que aos danos.
A população local foi instruída a manter a calma e seguir as orientações das autoridades de defesa civil, que prontamente se mobilizaram para monitorar e avaliar os possíveis riscos de novos abalos. Não há relatos de feridos ou de qualquer dano às infraestruturas locais, o que traz um certo alívio às comunidades afetadas.
Entretanto, a equipe de jornalismo do Diário do Estado apurou que, embora eventos dessa natureza não sejam regulares na cidade, a população ainda não tem uma cultura de preparação para reagir diante de tremores de terra, algo que pode ser uma vantagem em outras regiões com maior frequência de abalos.
Como o poder público de Mato Grosso age nestas situações?
Segundo informações do Sistema de Defesa Civil de Mato Grosso, o órgão já havia implementado anteriormente um protocolo de reação rápida para emergências sísmicas, devido a eventos como esse. Estas medidas de precaução incluem treinamento para moradores, evacuação de áreas de risco e mobilização de unidades de saúde para atender potenciais vítimas.
A cidade de Curvelândia está, portanto, parcialmente preparada para enfrentar tais situações, embora as autoridades locais enfatizem a importância de campanhas educacionais que possam aumentar a conscientização e a resiliência da comunidade para casos futuros. A cidade nunca havia sido epicentro de um tremor desse porte, mesmo que considerado moderado.
Para a Redação do Diário do Estado, o caso destaca a vulnerabilidade das pequenas cidades frente a fenômenos naturais frequentemente ignorados em regiões mais urbanizadas. Desde o maior terremoto já registrado no Brasil, também em Mato Grosso, há uma crescente preocupação em melhorar as infraestruturas e a resposta a desastres naturais no estado.
O que os especialistas dizem sobre os tremores em Mato Grosso?
Especialistas em sismologia indicam que a maioria dos tremores no Mato Grosso, incluindo locais como Curvelândia, tem relação com a acomodação de terrenos e falhas geológicas menos conhecidas da região. Conforme o especialista em segurança pública consultado pela nossa redação, a maior parte desses abalos tende a ser moderada a leve.
Os sismólogos sugerem a instalação de mais estações de monitoramento para melhor compreender a atividade sísmica no estado. De acordo com dados do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília, existem registros frequentes de pequenos tremores na região Oeste do Brasil, mas ainda há muito o que estudar sobre as especificidades locais.
Parece improvável que um tremor dessa magnitude cause alterações significativas no cotidiano, mas a atenção continua voltada para eventuais repetição de eventos. A reação do poder público também será fundamental para moldar a resposta da população não apenas em Curvelândia, mas em todas as cidades vulneráveis do Mato Grosso.
A equipe do Diário do Estado segue acompanhando de perto os acontecimentos em Curvelândia, buscando novas informações junto aos sismólogos e às autoridades locais para garantir que a população esteja bem informada e preparada. Qualquer atualização relevante será prontamente comunicada ao público.
Cáceres e Região
Câmara de Cáceres aprova por unanimidade equiparação salarial de servidores de nível fundamental

Por: Marcio Camilo da Cruz
A Câmara de Cáceres aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (30/06), o Projeto de Lei Complementar nº 01/26, de autoria da Mesa Diretora. A proposta equipara os vencimentos dos cargos efetivos de Mensageiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia ao cargo de Telefonista, todos pertencentes ao quadro do Poder Legislativo.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Flávio Negação (MDB), a medida visa valorizar os servidores da Casa e corrigir uma distorção histórica na tabela de cargos, carreiras e salários, especialmente entre os cargos que exigem ensino fundamental.
Distorção salarial corrigida
Conforme explicou Flávio Negação, os cargos de Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia possuem idêntica exigência de qualificação para ingresso. No entanto, o cargo de Telefonista estava inserido na Tabela de Vencimento VI, com vencimento inicial na Classe A/Nível 1 de R$ 2.309,21, enquanto os demais cargos estavam na Tabela V, Classe A/Nível 1, com vencimento inicial de apenas R$ 1.600,22.
“O projeto aprovado unifica os vencimentos da Tabela V aos patamares já praticados na Tabela VI, garantindo a todos os servidores de nível fundamental igualdade de tratamento salarial”, destacou o presidente.
Reconhecimento da Mesa e do Plenário
Durante a sessão, Flávio Negação fez questão de mencionar os demais membros da Mesa Diretora e todo o corpo de vereadores e vereadoras pela sensibilidade em compreender a importância do projeto, aprovando-o por unanimidade.
Outras alterações
Além da equiparação salarial, o Projeto de Lei Complementar nº 01/26 também cria a função de confiança de Coordenador do Setor de Contabilidade da Câmara e ajusta o percentual e o regime de mandato da função de confiança de Procurador Geral Legislativo.
Para mais detalhes, o projeto pode ser consultado na íntegra no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Cáceres.
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