Carros e Motos
Calor e tempo seco fazem Detran mudar horário de vistorias; veja como ficam os atendimentos
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) vai reduzir temporariamente o horário de atendimento para vistorias veiculares nas unidades do Estado. A partir da próxima segunda-feira (17), o serviço será realizado das 7h às 12h.
(foto reprodução) – A mudança foi anunciada na quarta-feira (12) e ocorre durante todo o período de estiagem, quando as temperaturas costumam subir em Mato Grosso. O novo horário vale para o atendimento presencial relacionado às vistorias e deve permanecer durante o período de calor intenso, sem uma data prevista para
Segundo o Detran-MT, a alteração busca reduzir a exposição ao calor tanto dos servidores responsáveis pelo serviço quanto dos motoristas que precisam levar os veículos para vistoria. O atendimento, que normalmente ocorre em período mais amplo, passa a se concentrar nas primeiras horas do dia.
A mudança ocorre em meio a um período de atenção para o tempo seco em Cuiabá. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou nesta quarta-feira (12) um aviso de baixa umidade, com índices entre 30% e 20%, colocando a região em uma faixa de risco para incêndios florestais e impactos à saúde.
Com a mudança, quem precisar realizar uma vistoria veicular nas unidades do Detran-MT deverá procurar o serviço entre 7h e 12h, a partir de segunda-feira (17).
Cáceres e Região
Cáceres prepara leilão de veículos apreendidos em blitze, incluindo os da Lei Seca
O dinheiro da venda vai primeiro para multas, tributos, guincho e diárias de pátio, e o que sobrar, se sobrar, volta ao antigo proprietário

Imagem ilustrativa
Por: Rojane Marta/Fatos de MT
A Prefeitura de Cáceres criou uma comissão para organizar o leilão dos veículos apreendidos ou removidos em operações de fiscalização de trânsito que continuam parados no pátio municipal, entre eles os recolhidos na Operação Lei Seca. O decreto foi assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias em 6 de agosto e publicado nesta sexta-feira (7) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Segundo o texto, os donos foram notificados e deixaram passar o prazo legal de 60 dias sem retirar os carros e motos.
O grupo terá três servidores e ficará ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio da Coordenadoria Executiva de Trânsito. A eles cabe montar os processos de cada veículo, conferir se as notificações aos proprietários foram feitas corretamente, inclusive as publicadas por edital, vistoriar e fotografar cada bem, avaliá-lo e definir se ele vai a leilão como veículo conservado ou como sucata. A minuta do edital passará pela Procuradoria-Geral do Município antes de ir a público.
A parte que mais interessa a quem teve o carro recolhido está no artigo 6º. O dinheiro apurado na venda segue uma ordem rígida. Primeiro quita os débitos que pesam sobre o prontuário do veículo, o que inclui multas, tributos e encargos legais. Depois cobre as taxas de transferência. Em seguida paga o guincho e as diárias de depósito no pátio, cobradas conforme a tabela da lei municipal. Só o que sobrar depois disso é depositado em conta do antigo proprietário.
Essa sequência explica boa parte do problema que o decreto tenta resolver. Como as diárias de pátio correm todo dia enquanto o veículo está lá, quanto mais tempo passa, menor a chance de o dono ter algo a receber, e maior o incentivo para simplesmente não voltar. Em Alta Floresta, que organiza um leilão semelhante neste ano, o diretor de Trânsito do município afirmou que boa parte dos veículos está no pátio há mais de um ano e que os apreendidos em blitze da Lei Seca costumam ter pendências de documentação, além de donos que moram em outras cidades.
A base legal do leilão é o Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a venda de veículo recolhido e não reclamado em 60 dias, somada à lei municipal de 2022 que disciplina a remoção e o depósito em Cáceres e à resolução do Contran sobre o tema. O município tem trânsito municipalizado, o que lhe permite apreender, guardar e alienar os veículos.
O decreto não informa quantos veículos serão leiloados, desde quando estão no pátio, qual a avaliação estimada nem quando o certame acontece. Também não diz se a venda será conduzida por leiloeiro oficial ou por servidor designado, deixando as duas hipóteses abertas. O pátio é credenciado pelo município, ou seja, operado por particular.
A comissão trabalhará sem remuneração adicional, decidirá por maioria e registrará tudo em ata. Seus integrantes podem ser trocados a qualquer momento por ato da prefeita. O grupo se dissolve quando o leilão terminar, mas pode ser reconduzido para certames seguintes, o que indica que a administração conta com novas rodadas.
Cáceres e Região
Tangará da Serra passa a exigir curso de segurança e regras para condutores de bicicletas e patinetes elétricos

Em virtude de vários acidentes envolvendo veículos de mobilidade individual (autopropelido) e bicicletas elétricas em vias públicas, ciclovias, ciclorrotas e demais logradouros, visando garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte, a Câmara Municipal Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a Lei Ordinária Nº 7.333, De 28 de Maio de 2026. O documento trata das regras de circulação e velocidade, dos requisitos de segurança e condutores, da fiscalização e penalidades. O Poder Executivo Municipal fica responsável por implementar, o programa de Palestras e Cursos de Segurança e Regras de Trânsito previsto no art. 5º; Instalar a sinalização vertical indicativa de velocidade e permissão de circulação nas ciclovias e vias compartilhadas. Art. 12. O objetivo principal é educar e proteger tanto os condutores quanto pedestres, prevenindo acidentes.
Wilker Correa, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (DETRAV), reforça a importância da atenção redobrada dos condutores e proprietários desses veículos.

Regras básicas de Circulação
Além da formação, a lei estabelece condições operacionais, como:
Capacete: O uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, sendo aceitos modelos de uso ciclístico ou motociclístico, com certificação.
Velocidade: Embora os veículos autopropelidos possam ter potências de até 1000/W e atingir até 32 km/h, a circulação no município é limitada à velocidade máxima de 20 km/h para esses equipamentos.
Vias permitidas: é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Em vias públicas, o trânsito só é permitido em vias que não ultrapassem 40 km/h.
A Prefeitura ressalta que um Plano de Mobilidade está em desenvolvimento e trará novas diretrizes para vias arteriais, onde a circulação de tais veículos poderá sofrer restrições específicas por segurança e solicita que todos os usuários estejam atentos a essas normas, garantindo um trânsito mais seguro para todos.
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