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Supremo Tribunal Federal proíbe IPTU calculado apenas pela metragem do imóvel

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Decisão vale para municípios de todo o país.

O julgamento virtual ocorreu em dezembro do ano passado, mas a decisão foi publicada na terça-feira (6) — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Por: Popular Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem definir alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O processo analisado envolvia uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense e chegou ao STF após recurso do município.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição permite a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

Segundo o entendimento firmado pelo STF, a metragem do imóvel não pode ser utilizada isoladamente como critério para aumentar a alíquota, pois a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade.

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Com a decisão, os municípios deverão observar os critérios de progressividade previstos na Constituição Federal ao estabelecer as alíquotas do IPTU.

Fonte: Supremo Tribunal Federal proíbe IPTU calculado apenas pela metragem do imóvel – Popular Online https://popularonline.com.br/artigo/supremo-tribunal-federal-proibe-iptu-calculado-apenas-pela-metragem-do-imovel-6a859bcd86feb

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Cáceres e Região

Álcool, drogas e até bombom de licor: entenda as mudanças na Lei Seca

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Por: Estadão Conteúdo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca- as blitze – que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.

A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.

norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos Estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Bombom de licor e enxaguante bucal

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

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Substâncias psicoativas

A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

  • Avaliação psicomotora: O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
  • Recusa: O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Veja perguntas e repostas sobre a nova regulamentação

A Resolução cria alguma nova infração?

Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

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O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

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Cáceres e Região

Mato Grosso monitora 38 mil agressores de mulheres com sistema de risco

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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Em Mato Grosso, cerca de 38 mil agressores de mulheres são monitorados por um sistema inédito. O Painel de Monitoramento Hierárquico de Agressores (PEMHA) atribui uma pontuação de risco, permitindo acompanhamento detalhado pelas forças de segurança. A secretária de Estado de Segurança Pública, coronel Susane Tamanho, explica que o software analisa registros de ocorrência, identificando padrões de comportamento.

Agressores de mulheres em MT: Cerca de 38 mil autores de violência doméstica são monitorados em Mato Grosso. Eles recebem um ‘score’ (pontuação) de classificação de risco, o que permite um acompanhamento mais detalhado pelas forças de segurança. Esta iniciativa inédita faz parte do Painel de Monitoramento Hierárquico de Agressores, o PEMHA. Segundo a secretária de Estado de Segurança Pública, coronel Susane Tamanho, o sistema reúne informações sobre agressores identificados em registros de ocorrência feitos por mulheres no estado.

O sistema estabelece uma classificação para esses agressores. Fatores como a quantidade de registros, o tipo de ameaça e a existência de agressões físicas ou psicológicas são considerados. Com base nessas informações, o software atribui uma pontuação específica ao agressor.

A coronel Susane Tamanho informou que um sistema de registro de ocorrências policiais foi a base para o desenvolvimento de um software capaz de analisar todos os boletins registrados. Ela destacou que, embora nem todos os casos evoluam para medidas protetivas, já existe um banco de dados com 38 mil agressores cadastrados. O painel identifica o grau de risco e o nível de ameaça que cada agressor oferece. A Polícia Militar e os grupos de apoio realizam visitas preventivas, orientando esses indivíduos e informando que estão sendo monitorados. A secretária ressaltou que esta é uma iniciativa inédita no país para lidar com agressores de mulheres em MT.

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Monitoramento de Agressores de Mulheres em MT e Prevenção

A classificação de risco dos agressores permitirá que as forças de segurança acompanhem os casos de forma preventiva. A medida prevê visitas presenciais realizadas por equipes da Polícia Militar antes mesmo da concessão de medidas protetivas. O objetivo é impedir a escalada da violência e reduzir os casos de feminicídio. Durante as visitas, os policiais orientarão os investigados sobre as consequências da violência doméstica e informarão quais providências poderão ser adotadas pelo Estado caso o comportamento violento persista. Esse acompanhamento é crucial para os agressores de mulheres em MT.

Identificação de Padrões de Comportamento

A coronel Susane Tamanho exemplificou a funcionalidade do sistema: ‘Vamos imaginar o caso de uma mulher chamada Joana. Ela sofre agressões psicológicas, registra a ocorrência e encerra o relacionamento. Posteriormente, esse mesmo agressor se relaciona com outras mulheres e acumula novos registros. Assim, conseguimos identificar padrões de comportamento e reconhecer indivíduos com potencial para a prática de crimes contra mulheres’.

A Importância da Denúncia para Agressores de Mulheres em MT

A coronel frisa que é importante destacar que os feminicidas nem sempre apresentam um histórico progressivo de violência. Às vezes, não há qualquer registro anterior e, ainda assim, o crime acontece. Em outros casos, não há registros simplesmente porque a vítima nunca procurou as autoridades. A identificação e o monitoramento de agressores de mulheres em MT dependem fundamentalmente da comunicação dos casos.

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Susane Tamanho enfatizou: ‘Esse é um aspecto fundamental no enfrentamento à violência doméstica. Muitas mulheres ainda não denunciam os casos e, consequentemente, ficam sem a proteção do Estado. Não há como identificar uma situação de violência sem que ela seja comunicada. Por isso, é fundamental que a vítima procure ajuda’. A conscientização sobre a importância da denúncia é vital para a segurança das mulheres em Mato Grosso e para o trabalho de monitoramento dos agressores de mulheres em MT.

 

Fonte: Gazeta Digital

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