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Jogos Olímpicos: Prefeitura de Sinop entrega motos zero quilômetro às equipes vencedoras de modalidades coletivas
A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, realizou, na manhã de hoje (30), a entrega de quatro motos zero quilômetro às equipes vencedoras das modalidades Futsal Adulto Masculino, Futebol Sete Adulto Masculino, Futebol Sete Master Masculino e Voleibol Masculino dos Jogos Olímpicos 2026.
As motocicletas – modelo Honda CG Start 160 – estão avaliadas em R$ 17,3 mil cada, totalizando R$ 69,2 mil em premiação. Representantes das equipes campeãs compareceram ao Ginásio Olímpico José Carlos Pasa e receberam as motocicletas das mãos do secretário de Cultura, Esporte e Turismo, Gabriel Vasconcelos.
A premiação integra as ações de incentivo e valorização do esporte promovidas pelo Município e reconhece o desempenho das equipes que conquistaram o título em suas respectivas modalidades nos Jogos Olímpicos 2026.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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Placa suspeita leva Guarda Municipal a abordar motocicleta e flagrar condutor sem CNH em VG
Uma motocicleta com placa suspeita foi abordada pela Guarda Municipal de Várzea Grande na manhã desta quarta-feira (30), durante patrulhamento preventivo na Avenida Filinto Müller. A irregularidade foi identificada pela equipe, que percebeu características incompatíveis com o padrão Mercosul utilizado na identificação dos veículos.
Durante a fiscalização, os agentes constataram ainda que o homem que conduzia a motocicleta não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O passageiro, que se apresentou como proprietário do veículo, informou que havia adquirido a motocicleta recentemente em uma negociação envolvendo um veículo Ford Pampa.
Diante da suspeita de adulteração do sinal identificador do veículo e da ausência de habilitação do condutor, os dois ocupantes, de 52 e 58 anos, foram encaminhados à Central de Flagrantes, onde foram apresentados à autoridade policial para as providências cabíveis.
A ocorrência integra as ações de patrulhamento preventivo realizadas diariamente pela Guarda Municipal, com foco na fiscalização e na segurança viária e urbana de Várzea Grande.
Em situações de urgência ou emergência, a população pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153.
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