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Em Cáceres – Ex-secretária de Saúde é presa em operação contra tráfico e lavagem

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Da Redação/Gazeta

Silvana Maria de Souza, ex-secretária de Saúde de Cáceres, foi presa na manhã desta quarta-feira (6), durante a Operação Baca para cumprir ordens judiciais contra membros de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Cuiabá e Cáceres.

Ela é ex-secretária da gestão do prefeito Francis Maris (PL). Atualmente, Silvana ainda atua na Secretaria de Saúde da cidade, mas na coordenadoria de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulação. A reportagem do entrou em contato com a prefeitura da cidade, mas não obteve retorno.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), identificaram movimentações financeiras atípicas dos membros do grupo criminoso, que estão ligadas ao tráfico de drogas.

Na operação, são cumpridas 6 ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão domiciliar e dois bloqueios de contas bancárias.

“Esta fase da operação tem como objetivo central a desarticulação do núcleo financeiro da organização criminosa, atingindo diretamente a estrutura econômica que sustenta as atividades ilícitas”, explicou o delegado André Rigonato.

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No âmbito patrimonial, foi determinado o bloqueio de contas bancárias dos investigados, com foco em interromper o fluxo financeiro ilícito, evitar a dissipação de ativos e assegurar a efetividade das apurações.

As investigações seguem em andamento, podendo resultar na identificação de novos envolvidos e na adoção de outras medidas judiciais.

Investigação

Durante as investigações sobre a atuação de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas, a Polícia Civil identificou movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada, como depósitos fracionados em espécie, transferências sucessivas entre contas e ausência de comprovação da origem dos valores.

As apurações identificaram, na primeira fase da operação, 22 investigados com indícios de envolvimento no tráfico de drogas e movimentações financeiras atípicas para lavagem de dinheiro. 20 deles já respondem pelos crimes. Os outros dois ainda não tinham sido responsabilizados.

O levantamento financeiro apontou os dois alvos da operação movimentaram mais de R$ 1,6 milhão, evidenciando a atuação estruturada do grupo na ocultação e dissimulação de recursos oriundos do tráfico de drogas.

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Considerado prejudicial por classe produtora decreto que amplia Estação Ecológica do Taiamã deverá ser derrubado pela Câmara

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Sinézio Alcântara – Expressão Notícias

O decreto do governo federal nº 12.887 de 23 de março de 2026 que amplia a Estação Ecológica do Taiamã, em Cáceres, passando de 56.959 hectares para cerca de 68.502 hectares, poderá ser derrubado pelo Câmara Federal, nos próximos dias. É o que prevê o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL).

A afirmação foi feita pela própria parlamentar, em reunião com produtores rurais, nesta semana, em Cáceres. No encontro, agendado pelo produtor e pré-candidato a deputado estadual, Ricardo Castella, Coronel Fernanda, ligou ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicano PB), agendando uma reunião, para a próxima semana, com a finalidade de pautar a votação do PDL.

A ampliação de duas Unidades de Conservação (UCS), uma em Cáceres e outra em Poconé foi anunciada pelo presidente Lula, no mês de março, durante a COP15 em Campo Grande (MS).

A ampliação irá acrescer 104,2 mil hectares de proteção direta ao bioma pantaneiro no estado. Assim como a Reserva Ecológica do Taiamã, a parlamentar também apresentou PDL para alterar a ampliação do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado em Poconé.

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A deputada elenca uma série de supostas ilegalidades. Entre eles, de que o decreto governamental, viola o artigo 22 da lei 9.985/2000 que exige consulta pública prévia para atos ampliadores de UCSs sem modificação dos limites originais.


Local: Estação Ecológica do Taiamã, MT;
Data: 11/2010;
Autor: Palê Zuppani

Alega que “apesar de consultas realizadas em setembro de 2025, com debates acalorados e oposição majoritária de produtores rurais, sindicato e Famato, o decreto ignora essas manifestações, configurando falta de lisura e ausência de diálogo efetivo” e que “essa omissão compromete a transparência e o contraditório previstos no artigo 2º da lei nº 9.784/1999”.

A parlamentar justifica ainda impactos socioeconômicos graves, gerando insegurança jurídica para pecuaristas e pescadores, com risco eminente de desapropriações compulsórias, sem indenizações prévias adequadas.

Já na avaliação do produtor e pré-candidato a deputado estadual Ricardo Castella, idealizador do encontro, a alteração da extensão da reserva do Taiamã, em Cáceres, representa um “retrocesso econômico na região”.

“Será um retrocesso econômico, devido aos impactos ao desenvolvimento regional, atingindo propriedades rurais e projetos estratégicos. A ampliação irá travar toda a hidrovia, podendo provocar prejuízos incalculáveis para projetos estruturais da toda região, como por exemplo, a Zona de Processamento de exportação (ZPE), que irá depender muito desse modal de transporte”.

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TCE-MT aponta sobrepreço de R$ 240 mil em contrato de backup da Prefeitura de Cáceres

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Cáceres vê custo de armazenamento em nuvem subir mais de 10 vezes em novo contrato sob suspeita

Por: Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 32/2026, firmado pela Prefeitura Municipal de Cáceres com a empresa Backup Já Segurança Cibernética para a prestação de serviços de backup em nuvem. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim no Julgamento Singular nº 391/AJ/2026, em representação apresentada pela empresa Llevon Informática, desclassificada do Pregão Eletrônico nº 46/2025 que originou o contrato.

A representação aponta supostas irregularidades na condução do certame, que tinha como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em backup corporativo em nuvem. A Llevon Informática apresentou a proposta de menor preço, no valor de R$ 439 mil, mas foi desclassificada na fase de Prova de Conceito (POC) por comparecer ao local cerca de 40 minutos após o horário designado. A empresa Backup Já, vencedora do certame, foi dispensada da realização da prova com base no item 11.6 do edital, que excepciona a exigência para licitantes que já prestam serviços ao município de forma contínua e satisfatória nos últimos cinco anos.

Em sua decisão, o conselheiro considerou que a exigência de realização presencial da prova não tinha previsão expressa no edital nem no termo de referência. Para o relator, a interpretação adotada pela comissão licitatória, fundada no item que prevê o acompanhamento da prova por servidores da Coordenação de Tecnologia da Informação, não se sustenta, já que o objeto contratado é intrinsecamente digital e remoto. A previsão de acompanhamento e ateste da POC não pode ser usada para rejeitar a realização do procedimento em formato online, segundo a decisão.

O conselheiro também apontou contradição na invocação do princípio da isonomia para justificar a desclassificação. Enquanto a Llevon foi excluída por motivo formal, a Backup Já foi integralmente dispensada da prova com base em uma cláusula que, na prática, somente poderia ser cumprida pela própria empresa que já executa os serviços desde 2020. A situação, segundo o relator, revela indícios relevantes de direcionamento e tratamento desigual entre os licitantes.

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A decisão também detalha indícios de sobrepreço. O contrato foi firmado por R$ 653 mil, valor integral da proposta da Backup Já, sem negociação posterior, apesar da existência de proposta substancialmente inferior em uma licitação cujo critério é o menor preço. Consulta ao Sistema Aplic mostrou que, na fase interna do pregão, a própria Backup Já havia apresentado orçamento com preço unitário de R$ 487,78 por terabyte de armazenamento, totalizando R$ 409.735,20 para os três itens do lote. O preço unitário contratado, no entanto, foi de R$ 904,43, diferença superior a R$ 240 mil em relação ao orçamento inicial.

O conselheiro registrou ainda que a Procuradoria-Geral do Município de Cáceres havia emitido parecer alertando sobre a fragilidade da pesquisa de preços que fundamentou o valor de referência da contratação, fixado em R$ 778.143,60. As recomendações para aprimoramento da pesquisa, conforme o Parecer nº 111/2025-PGM, foram ignoradas pelos gestores, segundo a decisão.

Outro ponto destacado é o aumento expressivo do custo do serviço para o município. Até dezembro de 2025, o gasto anual de Cáceres com o mesmo serviço era inferior a R$ 65 mil, no âmbito do Contrato nº 182/2021, também firmado com a Backup Já, que previa quantitativo anual de 120 terabytes ao preço unitário de R$ 539. A nova contratação amplia o quantitativo para 720 terabytes e o preço unitário para R$ 904,43, o que representa aumento superior a dez vezes do custo anual com armazenamento em nuvem. O Estudo Técnico Preliminar da licitação, segundo o conselheiro, não demonstra de que forma o quantitativo foi efetivamente mensurado.

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Diante dos elementos reunidos, o relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Ponderou, no entanto, que o município não pode ficar sem a prestação dos serviços e ofereceu uma alternativa à suspensão imediata. O contrato pode ser temporariamente mantido desde que o preço seja reduzido ao valor da proposta da Llevon Informática e que os pagamentos mensais sejam condicionados à comprovação inequívoca do quantitativo de terabytes efetivamente utilizado.

A decisão também determina a realização de nova Prova de Conceito com a solução da Llevon Informática no prazo de 30 dias, preferencialmente em formato online, ou com justificativa técnica expressa caso seja mantida a forma presencial. A Prefeitura deve ainda se abster de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2026 e informar, em cinco dias úteis, eventuais adesões já autorizadas.

No mesmo prazo, o município deverá apresentar justificativas sobre o preço de referência e o quantitativo de terabytes licitado e contratado, além de toda a documentação relativa às despesas já executadas no âmbito do contrato. Segundo o Portal da Transparência, foram empenhados R$ 327.405,20 e liquidados R$ 28.943,30 até o momento.

A intimação para cumprimento da decisão foi dirigida ao secretário municipal de Administração, Luiz Fernando Bertaglia da Silva, sob pena de multa diária de dez Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). A medida ocorre porque a Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade técnica responsável pelo objeto, foi transferida para a estrutura da Secretaria de Administração após reestruturação interna informada pelo secretário municipal especial de Assuntos Estratégicos, Rubens Macedo. A empresa Backup Já também foi intimada para ciência da decisão.

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