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Pregão das UTIs de Cáceres é revogado e gestão vai para Organização Social

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TCE-MT extingue representação contra pregão de R$ milhões para terceirizar UTIs do Hospital de Cáceres após governo revogar licitação

Por: Rojane Marta/Fatos de MT

A gestão das UTIs adulto, pediátrica e neonatal do Hospital Regional de Cáceres deixou de ser disputada por empresas privadas e passou para uma Organização Social de Saúde, depois que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso revogou o Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025 alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado. A decisão de extinguir o processo sem julgar o mérito é do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, no Julgamento Singular nº 380/GAM/2026, divulgado em 30 de abril e publicado em 4 de maio de 2026 no Diário Oficial do TCE-MT. O conselheiro acolheu o Parecer nº 1.591/2026 do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps, reconheceu a perda de objeto e recomendou ao atual secretário, Juliano Silva Melo, que aprimore o planejamento das próximas contratações da pasta.

A representação foi apresentada pela advogada Cely Alves Bispo Faria, inscrita na OAB/GO sob o nº 61.709, com pedido de tutela provisória de urgência para suspender o pregão. A representante apontava vícios que, isolada e cumulativamente, comprometeriam a validade do certame, cujo objeto era a contratação de empresas para gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, manutenção de equipamentos e prestação de serviços médicos nas UTIs do Hospital Regional Dr. Antônio Carlos Souto Fontes, em Cáceres.

O principal questionamento recaía sobre o modelo de remuneração. O edital previa pagamento exclusivamente por “diária por leito ocupado”, o que, segundo a advogada, submeteria a receita da contratada a fator volátil e fora de seu controle, ainda que a empresa precisasse manter equipe multidisciplinar permanente. Para a representante, essa dissociação entre custos fixos e receita variável violaria o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 e geraria incentivos perversos à saúde pública.

A representação sustentava ainda que o serviço de gerenciamento de UTIs foi indevidamente classificado como “comum”, dispensando a Matriz de Alocação de Riscos exigida pelo artigo 22, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021 para serviços de alta complexidade. Pela tese, a gestão de UTIs é serviço especial, conforme o artigo 6º, XIV, da mesma lei, e a ausência da matriz teria transferido de forma unilateral o risco de demanda à contratada.

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A advogada também apontava descumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Medicina, com risco de interdição da unidade e responsabilização cível, administrativa e penal de gestores. Listava ainda cláusula restritiva à competitividade, ao exigir sede ou filial em Cuiabá, Várzea Grande ou Cáceres; sigilo do orçamento estimado com fundamentação genérica; e uso do Instrumento de Medição de Resultado como mecanismo sancionatório, com glosas fixas que poderiam configurar bis in idem.

Foram intimados para manifestação prévia o ex-secretário Gilberto Gomes de Figueiredo, o secretário adjunto de Gestão Hospitalar Oberdan Ferreira Coutinho Lira, a analista administrativa Ericka Caroliny Geraldes da Silva e o diretor-geral do Hospital Regional de Cáceres, Wellyngton Alessandro Dolce. Em resposta conjunta, informaram que o pregão estava suspenso para análise dos questionamentos.

No mérito, defenderam que a remuneração por diária ocupada tem respaldo na Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS, que condicionam o custeio das UTIs à efetiva ocupação dos leitos com Autorização de Internação Hospitalar. Argumentaram também que o histórico do hospital aponta ocupação próxima de 100% e que o edital previa mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Sobre a classificação como serviço comum, citaram parecer da Procuradoria-Geral do Estado favorável ao uso da modalidade pregão. A respeito da matriz de riscos, sustentaram que cláusulas específicas do edital e da minuta contratual já distribuíam responsabilidades. Quanto às normas sanitárias, afirmaram que o instrumento convocatório seria revisto à luz da Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que atualizou critérios de habilitação e funcionamento das UTIs no SUS. Já a exigência de sede ou filial regional foi defendida como medida de fiscalização e acompanhamento contratual, proporcional à complexidade do objeto.

O conselheiro Guilherme Maluf admitiu a representação e indeferiu a tutela de urgência por meio do Julgamento Singular nº 616/GAM/2025. Na sequência, sobreveio manifestação do então secretário Gilberto Gomes de Figueiredo informando a revogação do Pregão Eletrônico nº 0049/SES/MT/2025.

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A 4ª Secretaria de Controle Externo concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito. O Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha. No Parecer nº 1.591/2026, o procurador Gustavo Coelho Deschamps opinou pela extinção em razão da perda superveniente de objeto e sugeriu recomendação à pasta para aprimorar o planejamento de contratações.

Maluf acolheu o parecer e fundamentou a decisão na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece à Administração Pública a prerrogativa de revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. O conselheiro destacou que a continuidade do processo seria incompatível com efetividade, celeridade e economia processual, já que o objeto deixou de existir, e que o contraditório não foi mais necessário porque a revogação ocorreu antes da homologação e adjudicação do certame, sem lesão a direito subjetivo.

A extinção foi formalizada com base no artigo 97, III, da Resolução Normativa nº 16/2021 do TCE-MT e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 91 do Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.

Com a revogação, o serviço deixou de ser contratado por licitação. O objeto foi absorvido pelo Contrato de Gestão nº 001/2025/SES/MT, firmado com Organização Social de Saúde, que assumiu a operação da unidade hospitalar. Essa transferência, no entanto, também já é objeto de questionamento no Tribunal de Contas. Tramita o Processo nº 205.054-4/2025, uma Representação de Natureza Interna, em que foram identificadas impropriedades relacionadas ao planejamento, à definição de metas e aos critérios de julgamento do contrato com a OSS. A análise será feita naqueles autos.

Na recomendação dirigida ao secretário Juliano Silva Melo, o conselheiro pediu cuidado especial com três pontos em contratações futuras: a definição de modelos remuneratórios compatíveis com a natureza dos serviços, a realização de estudos de viabilidade com metas claras e a fixação de critérios de julgamento que evitem a repetição de falhas. A SES/MT foi intimada via Siged.

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Escritório Aliança de Contabilidade – Feliz Dia do Trabalho!

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Assessoria
        Muito além de um feriado no calendário, o Dia do Trabalho é a oportunidade para reconhecer e celebrar quem realmente trabalha; quem com honra, sacrifício e determinação contribuem para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade e região.
        À todos, nossos colaboradores, clientes e amigos Feliz Dia do Trabalho. São os sinceros votos do Escritório Aliança de Contabilidade.
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Forças de segurança apreendem avião e quase 500 kg de cocaína em Jauru

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Uma operação integrada das forças de segurança apreendeu um avião, quase 500 quilos de cocaína e uma caminhonete Toyota Hilux na zona rural do distrito de Lucialva, em Jauru (425 km ao oeste de Cuiabá), na quinta-feira (30). A ação resultou em prejuízo estimado em R$ 14,6 milhões ao crime organizado. Dois traficantes são presos.

Conforme informações repassadas pelas forças de segurança, após troca de informações de inteligência, foi identificado que na região havia movimentação constante de aeronaves em voos de baixa altitude, característica associada ao tráfico de entorpecentes.

Por volta das 12h, os policiais visualizaram uma aeronave pousando em uma estrada vicinal usada como pista clandestina. Ao se aproximarem, flagraram 3 homens descarregando fardos do avião e colocando o material na carroceria de uma caminhonete Hilux prata.

Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos fugiram em direção à mata. Dois homens foram detidos no local e um terceiro conseguiu escapar. As buscas continuam.

Durante a ação, foram apreendidos um avião modelo Cessna 206, avaliado em R$ 3,5 milhões, uma Toyota Hilux estimada em R$ 124 mil, 200 quilos de pasta base de cocaína e 297 quilos de cloridrato de cocaína.

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Todo o material apreendido e os suspeitos detidos foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, em Cuiabá.

Segundo as forças de segurança, o prejuízo causado às organizações criminosas chega a R$ 14.649.000.

A ocorrência foi registrada durante a Operação Protetor das Fronteiras e Tolerância Zero, em continuidade à força-tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), voltada ao combate de crimes transfronteiriços entre Brasil e Bolívia.

Participaram da ação equipes do Gefron, GISE da Polícia Federal, Polícia Militar de Mato Grosso, Força Tática, Raio, Polícia Penal de Mato Grosso, Polícia Militar do Amazonas (COE) e Ficco-AM.

 

Por: Yuri Ramires | Gazeta Digital

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