Cáceres e Região
Deputado pretende mobilizar classes produtoras da região para reverter projeto de Lula sobre mudança na reserva do Taiamã

Assunto: Reflexo da Mata ciliar no Rio Paraguai;
Local: Estação Ecológica do Taiamã, MT;
Data: 11/2010;
Autor: Palê Zuppani
Sinézio Alcântara – Expressão Notícias
Cáceres e Região
Câmara de Cáceres prestígia cerimônia de transmissão de comando do GEFRON

Por: Marcio Camilo – Por Imprensa/CMC
Em um evento que reforça o compromisso do Poder Legislativo com a segurança pública da região, a Câmara Municipal de Cáceres esteve presente na solene cerimônia de transmissão da função de coordenador do Grupo Especial de Segurança da Fronteira (GEFRON). O auditório do Fórum de Cáceres foi palco para a passagem de comando, onde o coronel da Polícia Militar, Manoel Bugalho Neto, passou a liderança do grupamento ao tenente coronel da PM Airton Araújo Feitosa.
A cerimônia contou com a presença de uma plateia lotada, reunindo diferentes autoridades políticas, além de inúmeros servidores da segurança pública, incluindo policiais militares, civis e membros do Corpo de Bombeiros.
Representando a Câmara de Cáceres, a vereadora Elis Enfermeira (PL) marcou presença e expressou a gratidão do município. “Foi uma honra a cidade ter como coordenador do Gefron o Coronel Bugalho, que prestou relevantes serviços aos cacerenses”, afirmou a vereadora. Ela também deu as boas-vindas ao novo coordenador, tenente coronel Airton Araújo Feitosa, destacando que “é um grande momento para a cidade receber um profissional de altíssimo nível para defender a nossa fronteira.”

A parlamentar ressaltou que presença da Câmara em eventos como este reitera o apoio e o envolvimento do Legislativo com as pautas de segurança que impactam diretamente a população. “O Gefron é uma polícia de fronteira da nossa região. Então é claro que a Câmara sempre apoia esses eventos e participa, mostrando à população que está presente nos eventos públicos importantes”, enfatizou a vereadora.
Dirigindo-se à plateia repleta de profissionais da Segurança Pública, Elis Enfermeira fez questão de agradecer a todos, homens e mulheres, “que estão na comissão de frente, que arriscam suas vidas diariamente, em prol da nossa população, da região Oeste de Mato Grosso”. Ela concluiu sua fala reafirmando o apoio institucional: “É um momento de agradecimento. E eu coloco a Câmara Municipal à disposição da Segurança Pública da nossa Região Oeste.”

Além da Vereadora Elis Enfermeira, o evento contou com a participação de outras personalidades importantes, como a prefeita Eliene Liberato, o vice-presidente da Câmara, Isaías Bezerra (Republicanos), e os vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Pastor Júnior (PL).
SOBRE O GEFRON
O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON) é uma unidade de elite da Polícia Militar de Mato Grosso especializada no combate aos crimes transfronteiriços. Sua atuação é vital para a Região Oeste do estado, que faz divisa com a Bolívia, enfrentando desafios como o tráfico de drogas, contrabando, roubo de veículos e outros ilícitos. A importância estratégica do GEFRON reside em sua capacidade de operar em uma vasta e complexa área de fronteira, garantindo a segurança e a soberania nacional e impactando diretamente na tranquilidade da população local.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A GALERIA DE FOTOS DO EVENTO
Colaborou Antonio Tiellet – Imprensa – CMC
fotos: Antonio Tiellet – Imprensa CMC
Cáceres e Região
Mulher que não pagou boletos na pandemia perde a casa em Cáceres

Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas. Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Por: Folha 5
-
Esportes7 dias agoInvictos, Brasil e Canadá disputam final do Fifa Series na Arena Pantanal neste sábado (18)
-
Estadual7 dias agoALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
Cáceres e Região7 dias agoUnemat e Federação de Atletismo articulam parceria para transformar Cáceres em polo esportivo regional
-
Destaque6 dias agoApreensões de armas de fogo pela Polícia Militar crescem 78% em 2026 em Mato Grosso
-
Cáceres e Região6 dias agoNa arena Pantanal: Seleção brasileira vence o Canadá por 1 a 0 e conquista a Fifa Series 2026
-
Cáceres e Região6 dias agoPolícia Militar resgata vítimas de sequestro e prende sete faccionados em Porto Esperidião
-
Destaque7 dias agoPivetta descarta feriadão e mantém expediente na segunda:
-
Destaque6 dias agoInadimplência avança no agro e recuperações judiciais atingem pico histórico


