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TJMT absolve ex-presidente da Câmara de Cáceres em caso de licitação fraudada

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CDL Cáceres

A decisão reformou uma condenação de primeira instância que havia imposto oito anos de suspensão de direitos políticos aos envolvidos.

Por: Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-presidente da Câmara de Cáceres Alvasir Ferreira de Alencar e outros cinco acusados de fraudar uma licitação para compra de material de escritório, em 2014, apesar de reconhecer que o processo de compra foi montado com datas forjadas e instruído com uma certidão fiscal falsificada. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu, por unanimidade, que faltou provar o ponto que a nova lei de improbidade passou a exigir: um prejuízo financeiro concreto aos cofres públicos.

A decisão derrubou uma sentença da 4ª Vara de Cáceres que havia condenado os envolvidos a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa equivalente ao dobro do dano e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Para o tribunal, sem a comprovação de perda patrimonial, não se sustenta a condenação por improbidade que cause lesão ao erário, ainda que existam irregularidades no procedimento.

O caso teve origem em uma ação do Ministério Público sobre o pregão para registro de preços de materiais de expediente da Câmara. Segundo a acusação, toda a fase interna do processo foi forjada: do pedido de abertura até a publicação do edital, praticamente todos os atos receberam a mesma data, 6 de junho de 2014, o que, para o Ministério Público, seria impossível e indicaria montagem posterior dos documentos. Servidores ouvidos na investigação chegaram a admitir que recebiam as notas fiscais de compras já feitas e só depois montavam os papéis para dar aparência de regularidade.

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Há ainda um episódio de falsificação reconhecido nos autos. O dono de uma das papelarias que disputaram o pregão confessou ter forjado uma certidão da Fazenda estadual, porque a empresa estava em dívida com o ICMS e não conseguiria participar da licitação de outra forma. A sentença de primeira instância apontou que dois servidores sabiam da situação e ainda assim deixaram a empresa seguir no certame.

Mesmo diante desse quadro, os desembargadores entenderam que a condenação não podia ser mantida. O voto, da relatora convocada Tatiane Colombo, apoiou-se na mudança promovida pela Lei de Improbidade de 2021, que passou a exigir a prova de dolo e de dano efetivo, afastando o chamado dano presumido. Até então, a Justiça costumava considerar que a simples fraude à licitação já presumia prejuízo. Com a nova regra, não basta apontar a irregularidade: é preciso mostrar que o município pagou mais caro, que os produtos não foram entregues ou que houve diferença em relação ao preço de mercado, o que, segundo o tribunal, o Ministério Público não fez.

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A decisão registra que os materiais foram efetivamente entregues à Câmara e que nem na investigação nem nas alegações finais o Ministério Público apresentou números de superfaturamento ou de preço acima do mercado. Em vez disso, sustentou que o dano estaria na quebra da confiança na administração e na frustração da concorrência, argumento que os desembargadores classificaram como dano presumido, não aceito pela lei atual.

O tribunal também afastou a segunda acusação, de violação aos princípios da administração pública, por dois motivos. O dispositivo usado na denúncia foi revogado pela mesma lei de 2021, e a legislação atual passou a proibir que um único fato seja enquadrado em mais de um tipo de improbidade ao mesmo tempo. Por fim, os desembargadores derrubaram a anulação da licitação, ao considerar que cancelar um contrato já cumprido, sem prejuízo comprovado, não traria utilidade prática e poderia gerar mais transtorno à administração do que benefício.

Como o recurso de um dos acusados beneficiou os demais que estavam na mesma situação, a absolvição alcançou todos os réus pessoas físicas, além das empresas envolvidas. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso do Ministério Público às instâncias superiores.

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PRF e forças de segurança apreendem carga de skunk escondida em caminhão na BR-070 em Cáceres (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atuação integrada com o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), a Delegacia Especial de Fronteira (DEFRON), o Exército Brasileiro e a Receita Federal, apreendeu uma carga de skunk durante fiscalização na BR-070, em Cáceres (MT), na madrugada desta quarta-feira (10).

A abordagem ocorreu no km 741 da rodovia, durante ação conjunta de fiscalização e enfrentamento aos crimes transfronteiriços na região oeste do estado. As equipes interceptaram um caminhão Volvo FH 540 que transportava carga de pluma de algodão.

Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais identificaram inconsistências nas informações apresentadas pelo condutor e realizaram uma inspeção aprofundada no veículo. Na parte frontal do semirreboque, sob a lona que cobria a carga, foram localizados quatro fardos contendo substância com características de skunk, conhecida popularmente como “supermaconha”, totalizando  83.65 Kg.

O entorpecente estava oculto em meio à carga regular transportada, em uma tentativa de dificultar sua identificação durante eventuais fiscalizações.

O condutor foi detido e encaminhado, juntamente com o veículo e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres para os procedimentos cabíveis e realização da pesagem oficial da droga.

A ação reforça a importância da integração entre os órgãos de segurança pública e de fiscalização no combate ao tráfico de drogas e aos crimes transfronteiriços que afetam a região de fronteira.

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais.

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Fonte: PRF – MT

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Polícia apreende 130 quilos de pescado ilegal e flagra pesca predatória em Cáceres

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Uma ação conjunta entre a Polícia Militar de Proteção Ambiental e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) resultou na apreensão de aproximadamente 130,5 quilos de pescado irregular na madrugada de quarta-feira (10), no Rio Paraguai, em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). Duas embarcações, motores e uma rede de pesca proibida também foram apreendidos.

De acordo com a ocorrência, as equipes realizavam patrulhamento fluvial quando identificaram duas embarcações atracadas às margens do rio. Ao perceberem a aproximação policial, cerca de cinco pessoas fugiram em direção à mata ciliar.

Os policiais iniciaram buscas na região e conseguiram localizar um homem, que informou estar realizando o transporte do pescado. Durante a fiscalização nas embarcações, foram encontrados exemplares de pintado, dourado, pacu, pacupeva e bagre.

Ao todo, os agentes apreenderam cerca de 82 quilos de pacu, 24 quilos de pacupeva, 16,5 quilos de pintado e 8 quilos de dourado. Segundo a Polícia Ambiental, parte dos peixes apreendidos pertence a espécies cuja captura, transporte e comercialização são proibidos pela legislação estadual.

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Além disso, alguns exemplares de pacu estavam abaixo da medida mínima permitida. As equipes também localizaram uma rede de pesca do tipo malhadeira, com aproximadamente 25 metros de comprimento.

O petrecho é proibido na Bacia Hidrográfica do Paraguai. Conforme os policiais, diversos peixes apresentavam marcas características do uso desse tipo de equipamento.

As duas embarcações utilizadas na atividade irregular foram apreendidas. Uma delas estava equipada com motor de 40 HP e a outra com motor de 115 HP.

Diante da situação, o homem abordado foi encaminhado à sede da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental, onde foram adotadas as medidas administrativas cabíveis. Os pescados, embarcações, motores e demais materiais permaneceram apreendidos e à disposição das autoridades competentes.

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