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Justiça Federal de Cáceres suspende execução da CAIXA superior a 19 milhões de reais

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Por Assessoria

A Justiça Federal, por intermédio da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, deferiu pedido de efeito suspensivo em demanda judicial patrocinada pelo escritório Bruno França Advocacia, determinando a suspensão dos atos expropriatórios relacionados a execução cujo valor supera R$ 19 milhões.

A decisão foi proferida em Embargos à Execução, medida judicial utilizada por quem está sendo cobrado para discutir a validade, o valor ou a forma como a dívida está sendo exigida. Ao analisar o pedido, a Juíza  Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira entendeu que havia elementos suficientes para suspender, por ora, os atos de expropriação, ou seja, medidas que poderiam levar à retirada ou venda judicial de bens do executado antes de uma análise mais aprofundada do caso.

Entre os pontos considerados pela Justiça Federal está a existência de uma garantia hipotecária sobre imóvel rural avaliado em valor superior ao montante cobrado. Também foi destacado que a discussão envolve crédito rural, atividade produtiva, capacidade de pagamento e possíveis impactos decorrentes de dificuldades climáticas e variações do mercado agropecuário.

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O que a decisão informa sobre os direitos de quem está sendo cobrado?

Mesmo quando existe uma execução judicial, a pessoa cobrada não perde o direito de se defender. A dívida pode ser discutida quando houver dúvida sobre o valor, os juros, os encargos, a validade do contrato, a forma da cobrança ou até mesmo sobre a regularidade da citação.

Os Embargos à Execução servem justamente para isso. Eles permitem que o executado apresente sua defesa dentro do próprio Judiciário e peça que a execução seja suspensa quando houver fundamento relevante e risco de prejuízo grave. Na prática, isso pode evitar que bens sejam levados a leilão ou sofram medidas mais severas antes da análise definitiva do caso.

No caso de dívidas rurais, essa discussão pode ser ainda mais importante. A produção agropecuária depende de fatores que muitas vezes escapam ao controle do produtor, como clima, preço do gado, custo de insumos, queda de receita e oscilações do mercado. Quando essas circunstâncias afetam a capacidade de pagamento, pode haver espaço para discutir renegociação, prorrogação ou alongamento da dívida, desde que existam documentos e provas capazes de demonstrar a situação.

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Por isso, quem está sendo executado deve agir com rapidez e reunir todos os documentos possíveis, como contratos, matrículas de imóveis, garantias, notificações bancárias, comprovantes de produção, laudos, planilhas e demonstrativos financeiros. Esses elementos podem ser decisivos para demonstrar que a cobrança precisa ser revista ou, ao menos, examinada com maior cautela antes da adoção de medidas patrimoniais mais graves.

Com a decisão, os atos de expropriação ficam suspensos até nova deliberação judicial, preservando o direito de defesa e permitindo que o processo siga com maior segurança para a análise das questões levantadas.

Processo: 1002483-71.2026.4.01.3601

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OAB Cáceres participa de debate sobre fortalecimento da proteção às mulheres

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Por Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cáceres, através de sua presidente Dra Cibeli Simões, participou da Reunião Pública que discutiu a ampliação do atendimento em regime de plantão 24 horas da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) no município. O encontro, convocado pela vereadora Magaly, realizado neste 2 de junho, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal de Cáceres, reuniu representantes do poder público, instituições do sistema de justiça, forças de segurança e sociedade civil organizada.

 

A presidente da subseção Dra Cibeli Simoes destaca que a pauta ganha relevância especialmente diante do cenário social observado no município, pois, dados do Cadastro Único (CadÚnico) demonstram que o número de pessoas cadastradas em Cáceres passou de 42.141 em 2021 para 51.747 em 2026, um crescimento de aproximadamente 22,8%. Outro dado significativo é a predominância feminina entre os cadastrados, representando cerca de 56,5% do total ao longo da série histórica e, nesse sentido é essencial que a gestão pública busque implementar estudos para compreensão desses dados a fim de criar mecanismos através de políticas públicas efetivas.

 

Embora a pobreza não seja causa direta da violência doméstica, especialistas apontam que situações de vulnerabilidade econômica podem agravar a permanência de mulheres em relacionamentos abusivos. A dependência financeira, a responsabilidade exclusiva pelo sustento dos filhos, a dificuldade de acesso à moradia e a ausência de autonomia econômica são fatores que frequentemente dificultam o rompimento do ciclo de violência.

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Nesse contexto, a ampliação do atendimento da Delegacia da Mulher para funcionamento ininterrupto é vista como medida estratégica para fortalecer a rede de proteção às vítimas, especialmente em períodos noturnos, finais de semana e feriados, quando muitas ocorrências são registradas e a busca por atendimento especializado se torna mais difícil.

 

A OAB Cáceres destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher exige uma atuação integrada entre poder público, segurança pública, assistência social, saúde, educação e sistema de justiça. Além da responsabilização dos agressores, é necessário garantir condições para que as vítimas possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.

Para a presidente da OAB Cáceres, Dra. Cibeli Simões, os dados sociais do município reforçam a urgência do debate: “Os números do Cadastro Único revelam uma realidade que não pode ser ignorada. Temos mais de 51 mil pessoas cadastradas em situação de vulnerabilidade social, sendo a maioria mulheres. Sabemos que a violência doméstica atinge mulheres de todas as classes sociais, mas também sabemos que a dependência econômica e a vulnerabilidade social podem dificultar a denúncia e o rompimento de relações abusivas. Quando uma mulher não possui renda própria, não tem rede de apoio ou é a única responsável pelos filhos, a violência assume contornos ainda mais graves. Por isso, defender o funcionamento da Delegacia da Mulher em regime de plantão 24 horas é defender o acesso à justiça, à proteção e aos direitos fundamentais dessas mulheres. Trata-se de uma pauta de cidadania, dignidade humana e proteção da vida.”

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A reunião pública pretende consolidar propostas e encaminhamentos ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Diretoria-Geral da Polícia Civil, visando a implantação definitiva do plantão permanente de 24 horas da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em Cáceres-MT.

 

A OAB Cáceres conclama ao poder público municipal, sociedade civil, instituições públicas e entidades representativas a participarem do debate, reforçando que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade coletiva e uma condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.

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MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 100 MIL EM FÉRIAS INDENIZADAS A EX-PREFEITO DE VALE DE SÃO DOMINGOS

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Uma denúncia anônima levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) a instaurar Inquérito Civil para investigar a legalidade do pagamento de férias indenizadas ao ex-prefeito de Vale de São Domingos, Geraldo Martins da Silva.

A apuração começou após manifestação sigilosa encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, que apontou possível irregularidade no pagamento referente à indenização de sete períodos de férias acumuladas ao então gestor municipal. O caso também passou a ser acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que solicitou providências administrativas e apuração técnica sobre os fatos.

De acordo com a portaria assinada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, da 1ª Promotoria Cível de Pontes e Lacerda, documentos oficiais anexados ao procedimento apontam que, em 31 de dezembro de 2024, foi realizado pagamento de férias indenizadas correspondentes a sete períodos acumulados, totalizando mais de R$ 100 mil apenas ao ex-prefeito, além de reflexos legais.

Conforme o Ministério Público, a legislação municipal que rege os servidores públicos de Vale de São Domingos estabelece que a acumulação de férias é permitida somente em casos excepcionais, mediante necessidade comprovada do serviço e limitada, em qualquer hipótese, ao máximo de dois períodos.

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Durante a fase preliminar da apuração, o ex-prefeito alegou que deixou de usufruir férias devido a circunstâncias excepcionais enfrentadas durante a gestão, como a pandemia da Covid-19, dificuldades administrativas e acompanhamento direto de obras e demandas do município.

No entanto, segundo informações encaminhadas ao Ministério Público pela própria administração municipal e pelo Controle Interno, não teriam sido localizados documentos formais, atos administrativos ou justificativas técnicas capazes de comprovar a necessidade excepcional do serviço para sustentar a acumulação de sete períodos de férias.

Diante dos elementos levantados até o momento, o Ministério Público converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil para aprofundar as investigações, apurar possíveis responsabilidades administrativas e verificar eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

O procedimento segue em tramitação e os investigados poderão apresentar documentos e esclarecimentos no decorrer da investigação.

 

Por: TM Notícias

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