Destaque
Banco do Brasil é a única instituição habilitada para operar empréstimos consignados aos servidores estaduais de Mato Grosso
A única instituição bancária aprovada para fazer empréstimo consignado para servidores públicos estaduais é o Banco do Brasil. A instituição atendeu todos os requisitos exigidos na Lei 12.933/2025, que foi elaborado pelo governador Otaviano Pivetta, encaminhado para a Assembleia Legislativa e a sanção foi publicada no dia 18 de junho do ano passado.
A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão a limitação do comprometimento da renda em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.
“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que ajudou na construção da lei que regulamentou o setor.
A lei também determina que as instituições interessadas em operar consignados no Estado possuam atendimento presencial em Mato Grosso e estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.
Além disso, a nova legislação impede a atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais.
Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam garantir maior segurança nas operações de crédito, ampliar a fiscalização e evitar o superendividamento dos servidores públicos.
Discussão jurídica dos consignados
Ontem , dia 22, o Estado conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) que restabelece o bloqueio do repasse de valores cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.
A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.
No recurso, a Procuradoria Geral do Estado pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.
O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos, foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.
Fonte: Governo MT – MT
Destaque
Zé Medeiros propõe assistência jurídica gratuita para policiais processados em serviço

deputado federal Zé Medeiros (PL)
Proposta cria fundo federal e garante apoio jurídico a agentes que responderem processos por atos praticados no exercício da função
Por Assessoria
O deputado federal Zé Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei 3.116/2026, que cria o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço. A proposta cria mecanismos de assistência jurídica especializada para profissionais da segurança pública que passem a responder processos relacionados a atos praticados no cumprimento do dever legal ou no exercício da função.
A proposta prevê assistência jurídica para integrantes das polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias penais e guardas municipais em atividades de segurança pública. O suporte incluirá defesa em processos administrativos, ações penais relacionadas ao serviço, ações civis e elaboração de peças processuais.
Pelo texto, a assistência será concedida quando houver indícios de que o policial atuou no cumprimento do dever legal, em legítima defesa ou durante operação autorizada. O agente poderá optar entre receber o suporte por meio de órgão público competente ou contratar advogado particular credenciado ao programa, conforme regras definidas em regulamento.
“Não é razoável que o mesmo Estado que exige do policial atuação imediata diante do perigo deixe esse profissional desamparado quando ele passa a responder judicialmente por atos praticados no exercício de suas funções”, sustenta o parlamentar.
O projeto também cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública (FFAJASP), destinado ao custeio dos serviços jurídicos previstos na proposta. O fundo poderá ser abastecido com dotações orçamentárias da União, recursos oriundos de acordos judiciais, doações e outras fontes legalmente previstas.
O texto ainda destaca que a medida não cria imunidade nem impede investigações, mas busca assegurar defesa técnica adequada aos agentes que tenham atuado no cumprimento da missão institucional. Segundo Medeiros, o objetivo é reduzir a insegurança jurídica, preservar a saúde mental dos profissionais e fortalecer a capacidade operacional das forças de segurança.
“A proposta não cria privilégios. Tampouco impede investigações ou responsabilizações quando cabíveis. O que se busca é assegurar que o policial tenha acesso à defesa técnica adequada quando sua atuação decorrer do cumprimento de missão institucional determinada pelo próprio Estado”, afirma o deputado.
Cáceres e Região
Governo Federal libera pesquisa de ouro e mármore em 4,2 mil hectares em Cáceres
As três autorizações beneficiam a mesma empresa e somam mais de 4,2 mil hectares numa região que já concentra atividade minerária e fiscalização ambiental.
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional concedeu assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração analise três pedidos de pesquisa de ouro e mármore em Cáceres, no oeste de Mato Grosso, todos em áreas situadas na faixa de fronteira. Os atos, datados de 22 de junho, beneficiam a empresa J.M.A Comércio de Mármores e somam 4.221,08 hectares.
O assentimento prévio é uma exigência legal para atividades em faixa de fronteira, a área de 150 quilômetros ao longo das divisas do país, onde a aquisição de terras e a exploração de recursos dependem de aval ligado a critérios de segurança nacional. O ato não autoriza a mineração em si: libera a agência reguladora a dar seguimento à análise dos pedidos de pesquisa, etapa anterior a uma eventual concessão de lavra. A empresa fica obrigada a observar as normas ambientais e as determinações da própria agência.
As três áreas estão vinculadas a um mesmo processo principal na agência reguladora e a pedidos complementares apresentados pela empresa. A maior delas tem 1.514 hectares, seguida por uma de 1.489,70 hectares e outra de 1.217,38 hectares. A pesquisa pretendida combina mármore, atividade tradicional na região, e ouro.
Cáceres integra a faixa de fronteira de Mato Grosso, na divisa com a Bolívia, e é uma das regiões de maior atividade minerária do estado, ao lado de Pontes e Lacerda. A área tem estado sob atenção de órgãos de fiscalização ambiental por conta do avanço da extração de ouro no oeste mato-grossense, em região próxima a terras indígenas afetadas por garimpo ilegal.
No mesmo conjunto de atos publicados em 22 de junho, o Conselho de Defesa Nacional liberou análises de pesquisa mineral em outros estados, entre eles cobre e ouro no Rio Grande do Sul, argila e basalto em Santa Catarina e calcário também no Rio Grande do Sul, além de pedidos de pesquisa de ouro e gemas no Paraná, estes com ressalva expressa de proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais.
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