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IBGE prorroga inscrições para concurso com mais de 8 mil vagas temporárias; veja como participar

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As inscrições para o processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola foram prorrogadas até a próxima quinta-feira (9), às 14h.

Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A taxa de inscrição é de R$ 53.

O edital prevê isenção da taxa para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para doadores de medula óssea que atendam aos critérios estabelecidos.

Ao todo, o processo seletivo oferece 8.238 vagas temporárias distribuídas em cinco cargos de nível médio, com salários que variam de R$ 2.128 a R$ 4.008, além de benefícios.

As oportunidades estão distribuídas por todo o país e abrangem atividades administrativas, operacionais, de supervisão e de suporte tecnológico relacionadas à realização do levantamento.

Além dos salários, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Os aprovados serão contratados por tempo determinado para atuar na coleta de informações, supervisão de equipes, suporte administrativo e apoio tecnológico das operações censitárias.

Todos os cargos exigem ensino médio completo. Além disso, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

  • ter, no mínimo, 18 anos na data da contratação;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
  • possuir aptidão física e mental para exercer a função;
  • atender aos demais requisitos previstos no edital.

Para os cargos de Agente Censitário Supervisor (ACS), Agente Censitário Regional (ACR) e Agente Operacional Regional (AOR), também é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B válida.

Como será a prova?

A seleção contará com uma prova objetiva de múltipla escolha composta por 60 questões. Os conteúdos cobrados incluem:

  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico;
  • Ética no Serviço Público;
  • Geografia;
  • conhecimentos específicos de cada cargo.

A prova terá duração de quatro horas e será aplicada no município escolhido pelo candidato durante a inscrição, no dia 27 de setembro.

Para ser aprovado, será necessário obter pelo menos 18 pontos no total da avaliação e acertar ao menos uma questão em cada disciplina exigida para a função pretendida.

O processo seletivo prevê reserva de vagas para grupos específicos:

  • 25% para pessoas pretas e pardas;
  • 5% para pessoas com deficiência;
  • 3% para indígenas;
  • 2% para quilombolas.

Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão simultaneamente na ampla concorrência e nas listas específicas de cotas, desde que cumpram os procedimentos de validação previstos no edital.

Os contratos poderão ser prorrogados de acordo com as necessidades do IBGE e o andamento dos trabalhos de coleta de dados, respeitando o limite máximo de 48 meses previsto na legislação federal para contratações temporárias.

Durante o período de trabalho, os contratados passarão por avaliações periódicas de desempenho. Entre os critérios observados estão assiduidade, produtividade, cumprimento de prazos e qualidade das atividades executadas.

desligamento poderá ocorrer caso o profissional apresente desempenho considerado insuficiente.

Cadastro Reserva

Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser convocados posteriormente, de acordo com as necessidades do instituto ao longo da execução do Censo Agropecuário.

Na prática, isso significa que candidatos fora das vagas imediatas ainda podem ser chamados durante a vigência da seleção, caso surjam novas demandas ou desistências.

Cronograma

  • 09 de julho — Encerramento das inscrições
  • 21 de setembro — Divulgação do cartão de convocação da prova
  • 27 de setembro — Aplicação da prova objetiva
  • 28 de setembro — Divulgação do gabarito preliminar
  • 3 de novembro — Resultado definitivo da prova objetiva
  • 18 de dezembro — Resultado final da seleção
 FONTE/CRÉDITOS: Brasil – foto reprodução
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Japuira – Operação da Polícia Civil apura homicídio ocorrido em Mirassol D’Oeste

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Assessoria | Polícia Civil – MT

A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (7.7), a Operação Japuíra, para cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, expedidos pela 3ª Vara da Comarca de Mirassol d’Oeste. A operação decorre da investigação que apura o homicídio de um homem, ocorrido em Mirassol d’Oeste, nas proximidades da região do Japuíra.

As diligências conduzidas pela Delegacia de Mirassol d’Oeste apontaram que o crime foi executado por um adolescente já apreendido no curso da investigação, havendo também a identificação de outro menor, que teria prestado apoio logístico à ação criminosa.

No aprofundamento das apurações, a Polícia Civil reuniu elementos indicando a participação de outros investigados maiores de idade, suspeitos de atuar no apoio material à execução, especialmente no fornecimento da arma de fogo e da motocicleta utilizadas no homicídio, bem como no monitoramento prévio da vítima momentos antes do crime.

Imagens de câmeras de segurança e outros elementos probatórios colhidos ao longo da investigação foram fundamentais para a individualização dos alvos.

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“As ordens judiciais cumpridas nesta terça-feira (7) têm por objetivo arrecadar novos elementos de prova, apreender objetos de interesse investigativo e assegurar o avanço da persecução penal em relação aos suspeitos apontados como participantes da empreitada criminosa”, afirmou o delegado Gustavo Ataide Fernandes Santos.

A operação contou com o apoio das equipes da Delegacia de Polícia de Araputanga, Delegacia de Polícia de São José dos Quatro Marcos/Rio Branco, 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres e da Agência Local de Inteligência do 17º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso.

“A investigação também apura a atuação dos envolvidos em contexto de facção criminosa e a possível utilização de adolescentes na prática do delito”, concluiu o delegado.

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Defesa a dignidade – TRE e MPT firmam acordo para fortalecer combate ao assédio nas Eleições de 2026

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Da assessoria

Prevenir e combater o assédio eleitoral no trabalho e o trabalho infantil nas Eleições Gerais de 2026. Esse é o objetivo do acordo de cooperação técnica firmado nesta segunda-feira (06.07) entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT). A solenidade contou com a presença da procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, e da presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

O documento prevê a troca de informações com o objetivo de subsidiar inquéritos civis e ações judiciais voltados ao enfrentamento de condutas que caracterizem assédio eleitoral e trabalho infantil. O acordo também prevê o acesso mútuo ao Sistema Único de Denúncias (SUD) para registro das ocorrências. O MPT também se comprometeu a cooperar em ações de orientação, capacitação e campanhas institucionais.

Pelo acordo, o TRE-MT poderá, sempre que considerar oportuno e com o apoio do MPT, promover ações de divulgação da legislação brasileira referentes à vedação do assédio eleitoral e à idade mínima para o trabalho, dirigidas a candidatas e candidatos e à população em geral, por meio de treinamentos, palestras, audiências públicas e outros eventos.

Direito ao voto e à infância protegida

A presidente do TRE-MT ressaltou que o assédio eleitoral é uma grande ameaça à democracia. “O trabalho de combate ao assédio eleitoral e de enfrentamento do trabalho infantil nas campanhas é fundamental e diz respeito à segurança de próprio processo eleitoral. Se houver uma pessoa insegura por qualquer elemento, qualquer matéria, isso reflete também no bom exercício da Justiça Eleitoral. Então, eu estou muito contente com esse Termo de Cooperação que a gente acaba de assinar e é muito importante que as duas instituições trabalhem cooperativamente”, sublinhou a desembargadora Serly Marcondes Alves.

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Durante a assinatura, a procuradora-chefe do MPT destacou que a parceria visa garantir o direito ao voto livre e secreto, bem como a proteção à infância. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho têm se dedicado a prevenir e reprimir essas práticas ilegais, buscando garantir, especificamente em se tratando de assédio eleitoral, a liberdade e a segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores durante o processo eleitoral, por meio da prevenção, da conscientização e da facilitação do acesso aos canais de denúncia”, afirmou.

“O assédio eleitoral é uma chaga que o nosso país vem enfrentando nos últimos anos. Infelizmente, a previsão é que ações desse tipo se repitam nas eleições de 2026 e nós queremos combater justamente isso. E a atuação conjunta dos órgãos é que será capaz de difundir essa nova mentalidade de que o assédio eleitoral não é algo que deve ser aceito ou praticado. Se você se sentir assediado a votar nesse ou naquele candidato, a fazer propaganda para esse ou para aquele candidato, saiba que instituições como o MPT e o TRE atuarão em sua defesa no sentido de defender a dignidade, a liberdade, um tratamento isonômico para todos”, complementou.
Dados

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O MPT-MT recebeu, em 2022, ano das últimas eleições gerais, 119 denúncias relativas a casos de assédio eleitoral em todo o estado – 80 empregadores(as) foram denunciados(as) e 12 Ações Civis Públicas (ACPs) foram interpostas, com obtenção de 11 liminares. Em todo o país, a instituição recebeu 3.370 denúncias sobre o tema – enviou 1.478 recomendações, firmou 572 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou 50 ACPs. Os números representam um aumento expressivo em relação a 2018, quando o órgão registrou 219 denúncias.

Assédio eleitoral e idade mínima para o trabalho

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o potencial de influenciar ou manipular o voto, manifestação política ou apoio de trabalhadores(as) no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho.

Considera-se trabalho infantil nas eleições a utilização de crianças e adolescentes em atividades de pré-campanha ou campanha eleitoral em desacordo com a legislação, especialmente aquelas realizadas por crianças e adolescentes com menos de 16 anos em vias e logradouros públicos, como panfletagem, militância e participação em atos políticos. Essas atividades expõem crianças e adolescentes a riscos e configuram práticas vedadas pelas normas de proteção integral, como a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

 

Confira AQUI o acordo

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