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Energisa não pode cortar energia de inadimplente que precisa do serviço para viver

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Decisão foi proferida em recurso movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso em favor de uma família carente do município de Sorriso, após decisão de primeira instância permitir o corte

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ) que a concessionária de energia elétrica Energisa mantenha o fornecimento do serviço para uma família inadimplente e carente do município de Sorriso, 418 km de Cuiabá. Um dos integrantes é tetraplégico, usa aspirador e precisa de ambiente climatizado para evitar lesões e feridas pelo corpo. Ele permanece 24h acamado.

O recurso inominado feito numa ação de obrigação de não fazer foi protocolado pelo defensor público, Marco Aurélio Saquetti, no TJ, para reverter decisão de primeira instância que autorizava a concessionária a suspender o fornecimento do serviço, por causa da inadimplência.

A Turma Recursal Única do TJ acompanhou o voto do relator desembargador Valdeci Moraes Siqueira, e por unanimidade, acatou o pedido da Defensoria Pública, ao reconhecer o argumento do defensor. Saquetti defendeu que o corte de energia elétrica motivado por falta de pagamento não pode ser feito, quando a falta de energia elétrica ameaçar a vida e a saúde de usuário que dependa de assistência médica domiciliar para sobreviver.

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O fato ficou comprovado no processo a partir laudos médicos e de receituários da Secretaria Municipal de Saúde que atestam que um dos integrantes da família, A. F. C., 24 anos, que têm sequelas de um traumatismo craniano encefálico, depende de cuidados intensivos, inclusive de um aspirador, e que por esse motivo seria “impossível para ele sobreviver sem energia elétrica”.

O defensor lembra ainda que o caso é especial, isolado e que merece um olhar diferenciado por parte do judiciário. “Os efeitos da sentença trarão reflexos importantes na vida de uma pessoa, que depende do serviço de fornecimento de energia elétrica para sobreviver, devendo a decisão a ser proferida estar baseada principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, que são basilares em nosso sistema jurídico”, afirma em trecho da ação.

Saquetti afirma ainda que a empresa deve, neste caso, buscar os meios judiciais cabíveis para receber o crédito que alega possuir. Diante dessa manifestação, os desembargadores definem na decisão que, “a impossibilidade do corte não acarreta prejuízo à concessionária, pois não impede outros meios de cobrança da dívida, tal como a inscrição dos débitos no cadastro de inadimplentes, sejam feitos”. Os desembargadores afirmam o reconhecimento e provimento do recurso.

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A decisão é do dia três de setembro e foi proferida no processo de número: 1001092-29.2019.8.11.0040.

Assessoria

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Polícia Civil investiga mineradora por venda de água mineral contaminada

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Análises evidenciaram presença de coliformes e bactéria Escherichia Coli na água engarrafada pela empresa
Assessoria | Polícia Civil-MT

PC-MT

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), instaurou nesta sexta-feira (03.05), inquérito policial para apurar a prática de crime contra as relações de consumo pelos responsáveis pela mineradora que engarrafa a água mineral da marca Finíssima.

Os responsáveis pela empresa responderão pela prática de crime de ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias para consumo, com pena de prisão que pode chegar a cinco anos e multa.

As investigações contra a mineradora iniciaram no mês de abril quando policiais civis da Delegacia do Consumidor e fiscais do Procon Estadual de Mato Grosso e da Vigilância Sanitária Estadual estiveram em uma distribuidora em Várzea Grande e na mineradora localizada no Município de Santo Antônio do Leverger coletando amostras da água mineral envasada pela empresa.

Análises realizadas pelo Laboratório Central do Estado de Mato Grosso (Lacen) evidenciaram a presença de coliformes totais e Escherichia Coli nas amostras dos lotes 475 e 479 do produto.

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Na quinta-feira (02.05), a mineradora foi interditada e a Vigilância Sanitária Estadual determinou a suspensão imediata do envase, da comercialização e do consumo da água mineral da marca Finíssima.

Conforme o delegado titular da Decon, com a confirmação de que o produto estava impróprio para o consumo humano, foi instaurado inquérito policial na especializada para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

“As investigações buscam identificar se houve falha em algum momento do engarrafamento, assim como eventuais responsáveis. A ação de todos os órgãos envolvidos é essencial para preservar a saúde e a vida dos consumidores, assim como a qualidade dos produtos expostos à venda”, disse o delegado.

Denúncias

Consumidores que forem vítimas ou que quiserem denunciar a prática de crimes contra as relações de consumo podem acionar a Decon no endereço: Avenida Gov. Dante Martins de Oliveira (Avenida dos Trabalhadores, bairro Planalto), em Cuiabá, durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, pelo telefone (65) 3613-8923 ou por meio do e-mail: [email protected].

O consumidor também pode formalizar denúncia anônima pelo telefone 197 da Polícia Civil ou registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia da Polícia Civil, ou pela Delegacia Virtual (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).

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Estudante de 15 anos morre após cair e bater a cabeça durante brincadeira em escola de MT

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Por g1 MT

Um adolescente de 15 anos, que não teve a identidade divulgada, morreu após cair e bater a cabeça enquanto brincava com colegas, no pátio da Escola Estadual Serra Azul, em Diamantino, a 299 km de Cuiabá, nessa sexta-feira (3). De acordo com a Polícia Militar, antes do acidente, o aluno passou mal após ter fumado maconha na unidade, com os outros estudantes.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT) lamentou a morte do estudante e disse que a Diretoria Regional de Educação (DRE) está prestando suporte à família da vítima e aos alunos da escola, através de atendimento psicológico.

À polícia, os colegas da vítima disseram que usam drogas no colégio com frequência. Na mochila do adolescente foi encontrado um dechavador – acessório utilizado para triturar ou moer a maconha e papel de cigarro.

Dois menores de idade, que estavam com o aluno, foram encaminhados à delegacia para prestar depoimento. O caso é investigado pela Polícia Civil.

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