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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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Ligiani Silveira | CGE-MT

A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Dissolução de bancada e recomposição das comissões permanentes

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Por: Marcio Camilo da Cruz

 

A Presidência da Câmara Municipal de Cáceres vem a público esclarecer os fatos relacionados à recente dissolução da Bancada Parlamentar de Minoria e às medidas administrativas adotadas para recompor as Comissões Permanentes da Casa, diante de informações publicadas em site de notícias local que não apresentaram integralmente o contexto jurídico e regimental da situação.

Ocorre que dois vereadores que integravam a Bancada de Minoria – Marcos Ribeiro (PSD) e Isaias Bezerra (Republicanos) – solicitaram formalmente a sua saída desse bloco parlamentar. Com a saída deles, a bancada ficou com apenas um vereador apto a participar de comissões, uma vez que o presidente da Câmara, por força do regimento interno, não pode fazer parte de nenhuma comissão. Assim, a bancada perdeu sua função prática de representação dentro das comissões, sendo necessário reconhecer formalmente sua dissolução.

Portanto, a composição das comissões será objeto de readequação conforme os critérios de proporcionalidade partidária previstos no Regimento Interno, motivo pelo qual é importante que a informação seja analisada dentro do contexto completo do processo administrativo e jurídico em andamento.

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Desse modo, cabe à Presidência, por força do regimento e da Constituição Federal, declarar as vagas abertas e determinar o recálculo da proporcionalidade partidária com base no resultado oficial da eleição que definiu a legislatura 2025/2028. A partir desse novo cálculo, os líderes partidários serão convocados a indicar novos nomes para compor todas as comissões, em um prazo de cinco dias.

Essa é uma medida técnica e obrigatória, prevista em lei e no regimento interno, para evitar que as comissões funcionem de forma irregular, o que poderia anular votos e decisões importantes para a cidade.

Reiteramos que a Câmara de Cáceres age com transparência e respeito ao devido processo legal. Convidamos a imprensa e a população a buscarem informações diretamente com a assessoria de comunicação da Casa, para evitar interpretações equivocadas. Por fim, é crucial enfatizar que todas as medidas adotadas pela Presidência estão fundamentadas na Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e em pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica da Casa.

Nosso compromisso é com a regularidade dos trabalhos legislativos e com a clareza das informações prestadas à sociedade.

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Cáceres/MT, 13 de maio de 2026.
Vereador Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

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Grupo que exaltava facção nas redes sociais é alvo da PJC em Cáceres

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (12), a Operação Locus Defecit, com o objetivo de cumprir ordens judiciais contra integrantes de uma facção criminosa investigados por envolvimento em ações criminosas em Cáceres e por exaltação ao grupo nas redes sociais.

Ao todo, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois de busca e apreensão, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias do Polo Cáceres. A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cáceres.

As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá, incluindo a Penitenciária Central do Estado (PCE), onde um dos investigados já estava preso por tráfico de drogas.

A operação contou com apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) e da Equipe Alfa da Penitenciária Central.

Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram que os suspeitos atuavam no tráfico de drogas em Cáceres e utilizavam as redes sociais para divulgar imagens ostentando armas de fogo, entorpecentes e dinheiro em espécie, além de publicar mensagens de exaltação à facção criminosa em meio à disputa com grupos rivais.

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Um dos alvos foi preso em um bar onde morava, em Cuiabá. Já o segundo investigado teve o mandado cumprido dentro da Penitenciária Central do Estado.

De acordo com o delegado Fabrício Alencar, responsável pela operação, o objetivo da ação é reunir provas e fortalecer as investigações sobre a atuação da facção criminosa.

O nome da operação, “Locus Defecit”, que significa “localização falhou”, faz referência às publicações feitas pelos investigados nas redes sociais, nas quais afirmavam que não seriam encontrados pelas forças de segurança.

Por Gazeta Digital

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