Cáceres e Região
NOTA ORIENTATIVA “CARAMUJO” AFRICANO – INFORMAÇÕES SOBRE A ESPÉCIE, MANEJO CORRETO E CONTROLE

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Coordenadoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Ambiental, traz, através deste, orientações a toda a população cacerense a respeito do “Caramujo Africano”.
Achatina fulica, que é conhecido popularmente em nossa região como caramujo africano, é um molusco gastrópode terrestre, uma espécie exótica e invasora em nosso território, tendo sido introduzido no Brasil, de forma ilegal, na década de 80.
Esse molusco tem como hábito alimentar a ingestão de folhas, flores e frutos (herbívoro generalista), é hermafrodita e altamente resistente, o que permite que se adapte com facilidade a diversos locais do meio urbano, mas apresenta predileção por jardins vegetais, margens de brejos, hortas, pomares, terrenos baldios e quintais com alta concentração de umidade e sombreamento. Por ser parcialmente arborícola, também pode ser encontrado em árvores e muros.
De acordo com a Nota Técnica nº 30/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, ele pode ser hospedeiro potencial de nematódeos do gênero Angiostrongylus sp., que podem causar parasitismo em humanos (há poucos registros no Brasil), e essa infecção está associada, normalmente, à ingestão acidental do muco do caramujo africano em verduras, legumes e frutas sem higienização adequada.
A densidade populacional desse caracol tende a aumentar durante o período das chuvas. Ele pode realizar de 2 a 5 posturas no ano, variando de 50 a 400 ovos por postura. Embora sua ocorrência seja relativamente comum, é importante que a população adote medidas simples de manejo ambiental e higiene, contribuindo para o controle da espécie, e uma das medidas para redução da densidade populacional desses moluscos é o manejo, controle e descarte adequado dos espécimes encontrados.
A catação manual é a forma mais eficaz para o controle da presença desse gastrópode. Os “caramujos” e os ovos devem ser recolhidos para descarte adequado, pois esse descarte não deve ser feito em lixos comuns sem tratamento prévio. O responsável por realizar a catação deve fazer uso de equipamentos de proteção individual, como luvas e botas de borracha.
Após coletados, os moluscos devem ser esmagados e imersos em uma solução com cloro. Essa solução deve conter 3 partes de água para 1 parte de cloro, e os caramujos e ovos devem ficar imersos nessa solução por 24 horas. Depois desse tempo, podem ser descartados.
Outra opção para o controle populacional seria coletar e esmagar esses gastrópodes com o auxílio de um martelo ou pisoteá-los e enterrá-los em cova/vala revestida de cal virgem. Essa cova/vala deve conter profundidade de 80 cm a 1,5 m e estar longe de lençóis freáticos, cisternas ou poços artesianos.
Além das duas maneiras citadas acima, existe ainda a técnica de incineração, mas essa técnica requer maior cuidado para evitar acidentes. Para realizá-la, é preciso local apropriado, como, por exemplo, um tonel ou lata.
Para não afetar espécies de moluscos da fauna local e evitar um desequilíbrio ecológico, a correta identificação da espécie A. fulica é de suma importância para que o controle seja efetivo (figura 1). É importante se atentar que, ao eliminar os caramujos, é preciso também destruir suas conchas para que elas não sirvam de criadouro do mosquito Aedes aegypti.
O uso de produtos químicos/venenos não é recomendado, pois pode causar impactos ambientais, desequilíbrios ecológicos e impactos à saúde de outros animais e também da população.
Lembramos à população que a principal forma de controle é a prevenção da proliferação, por meio de cuidados com o ambiente, mantendo quintais e terrenos limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos ou restos de vegetação; evitando acúmulo de materiais que possam servir de abrigo; armazenando corretamente o lixo doméstico e reduzindo a umidade excessiva em jardins e áreas externas.
Ademais, é necessária ainda uma correta higienização dos alimentos no dia a dia, pois, com o cuidado ambiental e a higienização, é possível minimizar os riscos.
É importante ressaltar que o correto manejo, identificação, controle e descarte do caramujo-africano são cruciais para a manutenção ecológica do ambiente onde há infestação deste molusco, principalmente em períodos de chuvas.
A Vigilância em Saúde do município se coloca à disposição da população para as orientações adicionais que se fizerem necessárias.
Por Assessoria PMC
Cáceres e Região
Unemat abre seleção especial com 1.098 vagas para ingresso em cursos no segundo semestre de 2026

(Foto: Deivid Fontes)
A Universidade de abriu uma seleção especial para o ingresso de novos alunos no período letivo 2026/2. Ao todo, a instituição oferece 1.098 vagas presenciais, além de cadastro de reserva, distribuídas em diversos cursos e câmpus da universidade. As inscrições começam no dia 18 de maio.
O Edital nº 003/2026 regulamenta a Seleção Especial e já está disponível no portal do candidato.
A seleção será realizada por dois métodos distintos, a depender do curso escolhido: por meio das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edições de 2021 a 2025, ou via análise de histórico escolar.
Cursos e formas de seleção
Para os cursos de Direito, Enfermagem e Medicina, a seleção é exclusivamente baseada pelas notas do Enem. Os candidatos interessados nestas graduações deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00.
Já para as demais graduações a avaliação será feita com base no desempenho escolar do 1º ao 3º ano do ensino médio nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia e História. Para estes cursos, a inscrição é totalmente gratuita. São eles: Administração; Agronomia; Alimentos; Arquitetura e Urbanismo; Ciência da Computação, Biológicas, Contábeis, Econômicas; Educação Física; Engenharia: de Produção Agroindustrial, Elétrica, Florestal; Geografia; Gestão de Turismo; História; Jornalismo; Letras; Matemática; Pedagogia; Processos Gerenciais; Sistemas de Informação; e Zootecnia.
Sistema de cotas e ações afirmativas
A Unemat reserva vagas para o sistema de ações afirmativas. Podem concorrer a esta modalidade candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, divididos nos seguintes grupos:
Negros (pretos ou pardos): candidatos que se autodeclarem conforme critérios do IBGE e que possuam fenótipo lido socialmente como negro.
Indígenas: candidatos que comprovem pertencimento a um grupo étnico reconhecido.
Pessoas com deficiência (PCD): aqueles que apresentarem laudo médico com código da CID correspondente.
Escola Pública: demais candidatos que estudaram em instituições públicas e gratuitas.
Inscrições e prazos
As inscrições e o envio de documentos comprobatórios deverão ser realizados exclusivamente via internet, pelo endereço oficial: vestibular.unemat.br. O período para solicitação de isenção da taxa (para os cursos que a exigem) ocorre entre as 8h do dia 18 de maio e às 23h59 do dia 21 de maio de 2026.
As inscrições gerais, tanto para pagantes quanto para isentos, seguem abertas das 8h do dia 18 de maio até as 23h59 do dia 15 de junho de 2026, sempre seguindo o horário oficial de Cuiabá (MT).
A Unemat reforça que é responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e editais complementares em vestibular.unemat.br/
Por Secom MT
Cáceres e Região
ELEIÇÕES 2026 – Pré-candidatos já podem captar recursos por ‘vaquinha virtual’ a partir desta sexta (15)

Modalidade de financiamento coletivo, também conhecida como crowdfunding, permite angariar recursos para campanhas eleitorais
Por Anderson Pinho/TRE com Assessoria do TSE
A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e pré-candidatas já podem iniciar a captação prévia de recursos para financiar campanhas às Eleições Gerais de 2026. Isso inclui as chamadas “vaquinhas virtuais”. As instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nessa fase não é permitido pedir voto.
A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.
As entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo poderão solicitar sua habilitação na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral, mediante o preenchimento de formulário e o encaminhamento eletrônico (upload) dos documentos exigidos digitalizados (formato PDF pesquisável).
A página sobre o financiamento coletivo está disponível no Portal do TSE. Até o momento, o Tribunal já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Outras duas instituições – Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S) –, ainda estão com cadastro incompleto. O relatório das empresas de financiamento coletivo é atualizado constantemente pelo TSE.
Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais) e 2024 (municipais).
A modalidade, também conhecida como crowdfunding, permite angariar recursos para campanhas eleitorais.A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
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