Cáceres e Região
Fusão dos Cartórios já foi determinada pela justiça; luta da população pode ser inglória
A defesa da população para evitar a fusão do Cartório do 3º Ofício ao Cartório do 2º Ofício pode ser um luta inglória. A fusão já foi determinada pela justiça, através de uma liminar, e, somente, uma grande ação política, entre vereadores e deputados, poderá reverter a situação.
A informação foi confirmada, pela reportagem, do site Expressão Notícias na tarde de terça-feira (24/04) junto ao deputado doutor Leonardo que, inclusive, já dispõe de toda documentação sobre o trâmite e será apresentada, na 5ª feira, durante audiência pública marcada pela Câmara Municipal.
No entendimento do representante de Cáceres, na Assembleia Legislativa, a lei ampara os responsáveis pela ação junto ao Tribunal de Justiça, em todos os aspectos. Porém, de acordo com o parlamentar, embora difícil, não é impossível reverter o quadro se houver uma grande ação política e mobilização popular.
Doutor Leonardo confidenciou que “coincidentemente” o projeto de lei complementar que dispõe sobre a fusão foi votada pela Assembleia, um dia após ele se licenciar para tratamento de saúde. Mas, que assim que foi informado ele impediu que fosse feita a segunda votação que definiria a situação.
Os deputados que votaram a favor, ignoraram as manifestações contrárias da Prefeitura, Câmara e Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil-Cáceres e das três lojas maçônicas do município e, em primeira votação, aprovaram, no último dia 11, a fusão dos cartórios.
Eles acompanharam o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco, que acatou relatório do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, que classificou de forma irônica e totalmente desrespeitosa, que Cáceres, município de cerca de 100 mil habitantes e uma das maiores economias do Estado “é hoje uma cidade dormitório”.
No entendimento dos órgãos do município que manifestaram contra, a fusão representa um retrocesso para a cidade. Afirmam que isso sendo confirmado poderá comprometer além da qualidade dos serviços prestados a população, a luta para a comarca ser promovida para 2ª entrância.
O desembargador Sebastião de Moraes que afirmou Cáceres ser uma cidade dormitório baseou o seu relatório no Projeto de Lei Complementar que “Altera o inciso V do Anexo nº 2 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) diz que a Comarca de Cáceres é a única que se diferencia das demais de 3ª entrância, dispondo, atualmente, de três serventias do foro extrajudicial, contrariando, por sua vez, a norma contida no art. 311 do COJE, in verbis:
“Art. 311 Nas comarcas instaladas a partir desta Lei, a competência dos Cartórios do Foro Extrajudicial fica assim definida I – 1º Ofício – competência exclusiva os Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. II – 2º Ofício – competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato”.
E que, o dispositivo supramencionado, inserido no COJE por força da Lei nº 9.669, de 13 de dezembro de 2011, cujo projeto de lei se deu por iniciativa do Tribunal de Justiça, disciplinou sobre a competência dos serviços de registro e notas, com vistas a evitar a dicotomia existente entre os cartórios criados antes da lei (COJE) e após sua vigência, em observância ao princípio da isonomia.
Porém, em que pesem as razões que justificaram a regra do art. 311 do COJE, a divisão dos Cartórios de Cáceres permaneceu dessemelhante das demais.
Por outro lado, no entendimento dos representantes das entidades – prefeitura, Câmara, OAB e Lojas Maçônicas – que opinaram contra a fusão, a referida lei, descrita acima pelo TJ/MT, se remete e teria que ter validade a partir dessa data (dezembro de 2011). Logo, não atingiria o Cartório do 3º Ofício que existe, em Cáceres, há quase 50 anos.
Editoria – Sinézio Alcântara
Cáceres e Região
CÁCERES, MIRASSOL D´OESTE E PORTO ESPIRIDIÃO SÃO ALVOS DE OPERAÇÃO DA PF
Um esquema de tráfico interestadual de cocaína foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (30), em Mato Grosso e no Estado do Goiás. Ao todo, são cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva.
A ação, que conta com o apoio da Polícia Civil (PC), cumpre mandados nas cidades de Cáceres, Mirassol D´Oeste e Porto Espiridião e também no Estado do Goiás, nos municípios de Rio Verde, Santa Helena de Goiás.
A operação é um desdobramento de ações anteriores. No último dia 18, por exemplo, um caminhoneiro foi preso transportando mais de 400 quilos de cloridrato de cocaína, em Rialma. A droga, avaliada em R$ 80 milhões, foi encontrada em um fundo falso do veículo durante uma abordagem na BR-153 com a GO-336, no norte goiano.
Na ocasião, o delegado da PF Bruno Gama, afirmou que a carga era a maior apreendida pelas forças de segurança pública em Goiás no ano de 2024. A corporação chegou até o caminhoneiro por meio de trocas de informações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM), que também participaram da operação.
“Como a cocaína não é produzida no Brasil, essa droga veio de fora. Os países produtores de cocaína são a Colômbia, Bolívia e Peru, mas ela pode ter entrado pelo Paraguai para despistar”, explicou o delegado.
O delegado afirmou que as organizações criminosos têm desviado a rota para países não produtores de drogas, a fim de evitar apreensões nas fronteiras. A partir de países como o Paraguai, a droga é enviada para Goiás por meio de outros estados como Mato Grosso.
O destino da cocaína apreendida, inclusive, era Goiânia. A polícia, no entanto, apura se os 400 quilos de cloridrato iriam abastecer a capital e cidades goianas, ou se seriam distribuídos para outros estados e para o exterior. A suspeita é de que a droga possa pertencer a grandes facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O caminhoneiro informou que iria receber R$ 10 mil pelo transporte das drogas. À princípio, ele responderá pelo crime de tráfico interestadual de drogas. No entanto, a polícia também apura crimes de tráfico internacional e organização criminosa.
Por: Cia de Nóticias
Cáceres e Região
ELEIÇÕES 2024 – Prazo para o eleitor tirar o título eleitoral termina em 8 de maio
Da Redação
O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.
Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.
Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.
Justiça Eleitoral
O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.
Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.
Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.
Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.
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