Mato Grosso
Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria
Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.
Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.
Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.
Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.
“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.
Regulamentação
Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.
O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.
Rede de Ouvidoria
Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.
Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.
- Portal de Serviços: https://portal.mt.gov.br/
- Cartas de Serviços: https://portal.mt.gov.br/orgao
- Rede de Ouvidoria do Governo de Mato Grosso: https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/
- Contatos das ouvidorias setoriais: https://www.cge.mt.gov.br/unidades-setoriais1
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Mato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
Mato Grosso registrou o maior crescimento absoluto no abate de bovinos do país no primeiro trimestre de 2026, com aumento de 135,11 mil cabeças em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (16.6).
Na comparação entre os primeiros trimestres de 2025 e 2026, o Estado apresentou crescimento de 8,1% no volume de bovinos abatidos. Segundo o IBGE, o abate de bovinos no Brasil aumentou em aproximadamente 326,28 mil cabeças em relação ao primeiro trimestre de 2025. O crescimento foi impulsionado pelo desempenho de 21 das 27 unidades da federação.
Além de Mato Grosso, os maiores aumentos foram registrados em São Paulo, com acréscimo de 128,20 mil cabeças, Pará, com 36,34 mil, Rio Grande do Sul, com 20,03 mil, e Bahia, com 16,35 mil. As principais quedas ocorreram em Goiás, com redução de 68,61 mil cabeças, e Mato Grosso do Sul, com diminuição de 32,64 mil.
O levantamento também mostra que Mato Grosso segue como o principal estado produtor do país, responsável por 17,5% de todo o abate bovino nacional no período. Na sequência aparecem São Paulo, com participação de 11,6%, Goiás, com 9,2%, e Pará, com 9,1%.
Regionalmente, o Centro-Oeste concentrou a maior parcela do abate de bovinos do país, com 36% do total nacional. Em seguida aparecem as regiões Norte (23,9%), Sudeste (21,5%), Sul (9,4%) e Nordeste (9,1%).
Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Linacis Lisboa Vogel, os números confirmam a importância da pecuária mato-grossense para a economia do Estado e para o abastecimento da cadeia produtiva nacional.
“Mato Grosso tem papel estratégico na pecuária brasileira, não apenas pelo volume produzido, mas também pela eficiência e competitividade de sua cadeia produtiva. O crescimento registrado neste início de ano demonstra a força do setor e reforça a contribuição do Estado para o abastecimento dos mercados interno e externo”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em Comodoro e apreende armas de fogo e munições
A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (16.6), um mandado de busca e apreensão domiciliar em uma propriedade localizada na zona rural de Comodoro, ocasião em que foram apreendidas armas de fogo, munições e acessórios.
A ordem judicial foi representada pelo delegado Mateus de Oliveira Reiners e deferida pelo Juízo da Comarca de Comodoro.
As investigações tiveram início após o registro de uma ocorrência na Delegacia de Comodoro e a instauração de inquérito policial para apurar os crimes de ameaça, furto, dano e disparo de arma de fogo, ocorridos em uma fazenda situada a aproximadamente 45 quilômetros da área urbana do município, no dia 25 de fevereiro deste ano.
Conforme apurado, dois homens teriam ido até a propriedade rural, onde passaram a proferir ameaças de morte contra a vítima, de 49 anos, além de ameaçar destruir seu patrimônio. Os fatos estariam inseridos em um contexto de conflito fundiário existente na região.
Diante dos elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca e apreensão na propriedade dos investigados, sendo a medida deferida pelo Poder Judiciário.
Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais civis constataram que o proprietário do imóvel não se encontrava no local. As buscas foram acompanhadas por uma testemunha, o proprietário de uma borracharia situada na mesma propriedade rural.
Ao final da diligência, foram apreendidos três rifles, sendo um calibre .22, um calibre 20 e outro de calibre ainda a ser definido, além de dois carregadores calibre .22, 53 cartuchos intactos calibre .20, 279 munições intactas calibre .22 e diversos cartuchos deflagrados.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Comodoro para as providências legais cabíveis e, posteriormente, será submetido à perícia pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O investigado ainda não foi localizado e deverá ser intimado para prestar esclarecimentos no curso das investigações.
Fonte: Governo MT – MT
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