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Cáceres e mais 26 cidades de MT continua com risco muito alto de contaminação pelo covid-19 diz boletim

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Fernanda Nazário | SES-MT

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (20.04), o Boletim Informativo n° 408 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 27 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Araguaiana, Araguainha, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis D’Oeste, General Carneiro, Guarantã do Norte, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Novo São Joaquim, Paranaíta, Planalto da Serra, Poconé, Querência, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Tangará da Serra e Torixoréu.

Outras 114 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

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Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

  • Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

  • Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

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c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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Entidades distribuem cestas de alimentos agroecológicos em Cáceres e Cuiabá

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Por: Érika Oliveira | Olhar Direto

Organizações ligadas à Rota de Comercialização “Caminhos da Agroecologia”, composta por 14 organizações dos territórios da Baixada Cuiabana e Grande Cáceres, irão realizar a partir desta segunda-feira (27) a entrega de cestas com alimentos livres de agrotóxicos e produzidos pela agricultura familiar em Mato Grosso às famílias assentadas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Cáceres, e para grupos de haitianos e venezuelanos residentes em Cuiabá.

Representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE-MT), Leonel Wohlfahrt, conta que nesta ação serão doados cerca de R$ 26 mil em alimentos.

A entrega, explica Leonel, faz parte do processo de reformatação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que foi reativado pelo Governo Federal em um dos primeiros decretos assinados em 2023.

Além da FASE-MT, atuam na coordenação da ação, com a mobilização dos alimentos para a entrega, o Centro de Tecnologia Alternativa (CTA) e a ARPA.

Entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Conselho estão a obrigatoriedade de que a alimentação escolar de unidades públicas utilize, no mínimo, 30% dos alimentos vindos da agricultura familiar; o Programa de Aquisição de Alimentos, que viabiliza a distribuição de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade por meio da compra de produtos dos agricultores, além de linhas de crédito e outros programas de estímulo à agricultura familiar.

A FASE-MT, que compõe a rede de mais de 30 entidades filiadas ao Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), atua desde a década de 80 na defesa dos bens comuns e dos direitos territoriais, promovendo a soberania, segurança alimentar e nutricional por meio da agroecologia.

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É da agricultura familiar a responsabilidade por produzir pelo menos 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. No entanto, além das questões de produção, faz parte do modo de vida dos agricultores a preocupação com a soberania alimentar da população. Por este motivo, parte da produção frequentemente é destinada para doações, a exemplo do que será feito nesta semana em Mato Grosso.

(Com informações da assessoria)

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Operação Lei Seca em Cáceres resulta em seis prisões por embriaguez ao volante e 52 autuações

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Por Expressão Notícias

Na noite desta quinta-feira (15), forças de segurança pública realizaram a 10ª edição da Operação Integrada Lei Seca em Cáceres, na Rua Costa Marques, região central da cidade. A ação teve início às 22h e contou com a participação conjunta de órgãos estaduais e municipais de fiscalização e segurança.

Participaram da operação 61 agentes, entre policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes do Detran, Coordenadoria Executiva de Trânsito e equipe do sistema socioeducativo. O objetivo principal foi intensificar a fiscalização de trânsito e combater a condução de veículos sob efeito de álcool.

Durante a operação, 152 testes de alcoolemia foram realizados e 141 veículos fiscalizados. Ao todo, foram emitidos 52 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Entre as principais irregularidades constatadas estão 14 casos de condução de veículo sob efeito de álcool, sete recusas ao teste do bafômetro, 10 motoristas sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 16 veículos sem registro ou licenciamento regular.

A operação também resultou em seis prisões por embriaguez ao volante, enquadradas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo os dados divulgados, quatro autuações criminais ocorreram após resultado positivo no teste do etilômetro e duas mediante termo de constatação.

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Além disso, 21 veículos foram removidos, sendo nove carros e 12 motocicletas. Não houve registro de mandados de prisão cumpridos, veículos recuperados ou atendimentos pré-hospitalares durante a ação.

As autoridades destacaram que a Operação Lei Seca busca reduzir acidentes de trânsito, preservar vidas e conscientizar os condutores sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.

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