Destaque
Vice-governador de MT recorre ao STJ para anular multa de R$ 46 mil aplicada contra ele por queima de vegetação
Otaviano Olavo Pivetta argumenta que, à época do ocorrido, a propriedade já estava arrendada para uma empresa especializada em serviços agrícolas e, por isso, a responsabilidade pelos fatos é da empresa, que operava a área de forma independente.
O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter uma multa ambiental no valor de R$ 46,6 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) pela suposta queima de 46,6 hectares de área agropastoril sem autorização, em 2008.
No recurso, protocolado no dia 24 de setembro deste ano, Pivetta pede a anulação da multa e da certidão de dívida ativa, apontando ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal entre a conduta e o dano ambiental.
Ao g1, a defesa de Pivetta afirmou que o incêndio foi causado pelas chamas de um caminhão que pegou fogo, após um acidente às margens da plantação.
A defesa destacou ainda, que não foi necessária qualquer regeneração, pois não tratava de área de proteção ambiental ou reserva legal.
O STJ informou que o caso está na pauta de julgamento virtual da Primeira Turma do dia 3 de dezembro.
No processo, o vice-governador argumenta que, à época do ocorrido, a propriedade já estava arrendada para uma empresa especializada em serviços agrícolas há mais de um ano antes da emissão do auto de infração. Segundo ele, a responsabilidade pelos fatos é da empresa, que operava a área de forma independente.
De acordo com o recurso, o caso tramitou no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, onde, em um primeiro momento, a Sema reconheceu a ilegitimidade de Pivetta para responder pela multa. No entanto, após uma revisão, a secretaria determinou a emissão de um novo auto de infração em nome do vice-governador, dando continuidade ao processo de cobrança e reforçando a controvérsia sobre sua responsabilidade no caso.
Destaque
Proprietários de Veículos Aéreos e Aquáticos em Mato Grosso Deverão Pagar IPVA até Junho de 2025
Por: Expressão Notícias
Com a publicação do Decreto nº 1.208/2024, os proprietários de veículos aéreos ou aquáticos em Mato Grosso devem se atentar à nova obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida abrange tanto os proprietários de veículos que já os possuem quanto aqueles que adquirirem novos bens dentro de um período específico.
Datas Importantes
- Para quem já possui veículos aéreos ou aquáticos em 1º de janeiro de 2025: o pagamento do IPVA deve ser realizado até o dia 30 de junho de 2025.
- Para quem adquirir esses veículos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025: o vencimento também será em 30 de junho de 2025.
Declaração de Posse e Valor
Os proprietários deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) a posse e o valor de seus veículos entre os dias 1º e 30 de abril de 2025. Essa informação será essencial para o cálculo do imposto devido.
Regulamentação e Procedimentos
A SEFAZ ainda irá publicar uma Portaria regulamentando a forma de cumprir essa obrigação. Detalhes sobre o procedimento e os documentos necessários deverão ser divulgados nos próximos meses.
Fique Atento
Os proprietários devem acompanhar os comunicados da SEFAZ-MT para evitar atrasos ou penalidades no cumprimento da obrigação tributária.
A medida visa ampliar a arrecadação estadual e garantir a contribuição dos proprietários de bens de alto valor ao sistema tributário local.
Cáceres e Região
Unemat não pode revalidar diploma de Medicina por ter “conceito 2” no MEC
Um bacharel em medicina que se formou no exterior vem tendo dificuldades de revalidar seu diploma na Universidade do Estado de
Mato Grosso (Unemat). Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), a universidade precisa apresentar um conceito preliminar de curso (CPC) igual ou superior a 3. O curso de medicina na Unemat possui nota 2 no Ministério da Educação (MEC).
O bacharel, que já teve negado o processo de revalidação simples de seu diploma na primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, recorreu da decisão. Os autos foram analisados pela desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, que também negou o pedido.
Em decisão monocrática da última quinta-feira (16) a desembargadora relatou que não há o que fazer se a faculdade de medicina da Unemat possui apenas um conceito 2 no MEC. O índice vai até 5, e é atribuído somente aos melhores cursos.
“Deve-se compreender que Portaria nº 1.151/2023, determinou que instituições de ensino superiores, deverão apresentar o Conceito Preliminar de Curso igual ou superior a 3, ficando evidenciado nos autos que a apelada não possui nota suficiente para realizar a revalidação, um ver ter atingido o conceito 2 no MEC”, esclareceu a desembargadora.
A decisão ainda cabe recurso. O processo de revalidação simples do diploma de medicina para estudantes de universidades do exterior abrange alunos e instituições de ensino do Mercosul e Estados Associados (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile). A revalidação consiste apenas na “verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso”.
A medida é uma alternativa ao chamado “Revalida”. O processo, que é público, é criticado por especialistas da saúde em razão de sua baixa aprovação. O último processo desta natureza realizado e homologado no Brasil, no ano de 2023, aprovou apenas 3,75% dos bacharéis que realizaram a prova, segundo avassessoria de comunicação do Senado Federal.
O lobby das universidades particulares de medicina, e a própria classe médica do Brasil, são considerados os principais responsáveis pelo “Revalida” possuir índices de aprovação “quase nulos”.
Por: folha max
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