Cáceres e Região
Venda de água Kanindé é suspensa em MT após identificação de bactérias
Por – Pollyana Araújo
A Vigilância Sanitária de Mato Grosso determinou, nesta segunda-feira (23), a suspensão imediata da comercialização e do consumo do garrafão de 20 litros da água mineral Kanindé em todo o estado.
A medida foi adotada após análises laboratoriais conduzidas pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT) identificarem contaminação por bactérias no lote 42 do produto, gerando preocupação quanto à segurança para o consumo humano.
A presença de coliformes é considerada um indicador de contaminação microbiológica, frequentemente associada a práticas inadequadas de higiene durante o processamento ou armazenamento do produto.
O consumo de água contaminada pode causar problemas gastrointestinais, febre e infecções, especialmente em crianças, idosos e pessoas imunossuprimidas.
Medidas determinadas
A nota técnica da Coordenadoria de Vigilância Sanitária estabelece uma série de providências imediatas:
• Suspensão da comercialização e consumo do garrafão de 20 litros da água mineral Kanindé em todo o território estadual;
• Recall do lote 42, obrigando os estabelecimentos varejistas a recolherem o produto contaminado;
• Exigência de ações corretivas pela empresa responsável, incluindo ajustes no controle de qualidade e na higienização das instalações;
• Monitoramento contínuo da qualidade da água envasada pela empresa para prevenir futuros problemas.Além disso, a Vigilância Sanitária reforçou o envio de informações para os 16 Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso, responsáveis por comunicar as Vigilâncias Sanitárias Municipais para efetivar a suspensão local do comércio do produto.
A recomendação é interromper o uso do produto imediatamente e entrar em contato com o ponto de venda para devolução ou esclarecimentos.
O outro lado
Por meio de nota, a empresa afirmou ao Primeira Página que segue rigorosamente as normas sanitárias vigentes e que está tomando medidas para tentar reverter a suspensão da comercialização.
Veja abaixo a nota na íntegra:
“Em relação à suspensão da comercialização da água mineral Kanindé, a empresa esclarece que:
Segue rigorosamente, há mais de 10 anos no mercado, todas as normas sanitárias vigentes e busca incansavelmente a melhoria e o aprimoramento da qualidade da água mineral que chega aos nossos clientes;
A Kanindé esclarece ainda que amostras do Lote 42 foram analisadas por laboratórios acreditados no INMETRO, não sendo encontradas nenhuma irregularidade, em resultados divergentes aos encontrados pelo LACEN;
Esclarece que solicitou ao LACEN coleta de alíquota complementar das mesmas amostras analisadas pelo LACEN para que estas fossem analisadas por laboratórios acreditados INMETRO, sendo que este pedido foi negado pela repartição;
Que o Lote 42, que originou a suspensão cautelar, não está mais em circulação, em cumprimento à determinação da Vigilância Sanitária, não havendo objeção para comercialização e consumo dos demais lotes;
A Água Kanindé reforça ainda que a situação que originou à suspensão cautelar é isolada, tendo em vista que nosso produto é testado constantemente. Apenas entre os meses de agosto e dezembro de 2024 foram realizadas mais de 60 análises de monitoramento da qualidade em todos os lotes produzidos no período, estabelecendo uma malha realmente representativa de nosso produto. Estas análises foram realizadas em laboratórios independentes e acreditados no INMETRO. Todas as análises estão disponíveis aos interessados, reforçando o nosso compromisso com a transparência, qualidade e segurança alimentar.
Por fim, ressaltamos que a Água Kanindé já tomou as medidas cabíveis para reversão da suspensão da nossa comercialização e acreditamos que essa decisão de caráter preventivo será revogada o mais breve possível, restabelecendo à justiça e o abastecimento do produto no mercado”.
Cáceres e Região
Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres
Por Expressão Notícias
Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.
Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.
Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.
Cáceres e Região
PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda
Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.
Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.
Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.
Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.
Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.
Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.
O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).
A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
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