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Várzea Grande abre processo seletivo para contratação de profissionais da Educação em 2027

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial dos Municípios (AMM), o Edital nº 001/2026 para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da Educação Básica. Os selecionados irão atuar nas unidades da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2027.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site do Instituto Selecon, entre os dias 20 de outubro e 9 de novembro de 2026. A taxa de inscrição será de R$ 120 para funções de nível superior e R$ 90 para as de nível médio. O candidato poderá realizar até duas inscrições, desde que para funções diferentes e que atenda aos requisitos exigidos para cada uma delas.

O processo contempla oportunidades de nível superior para professores de Pedagogia, Artes, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa, História, Geografia e Ciências, além de funções de nível médio nas áreas de desenvolvimento educacional, apoio administrativo, infraestrutura e transporte escolar.

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A jornada semanal será de 25 horas para professor, com remuneração inicial de R$ 4.670,03, e de 30 horas para as funções técnicas de nível médio, com remuneração de R$ 1.903,63. A contratação será temporária e não gera vínculo efetivo ou estabilidade.

Segundo a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, o processo seletivo faz parte da organização antecipada da rede para o próximo ano letivo.

“Estamos trabalhando com planejamento para que o ano letivo de 2027 comece com as unidades preparadas e com os profissionais necessários para atender nossos estudantes. O processo seletivo permite organizar essas contratações temporárias com critérios claros e transparência, garantindo que as necessidades da Rede Municipal de Ensino sejam atendidas conforme a demanda de cada região”, destaca Maria Fernanda.

A seleção terá prova objetiva para todas as funções, além de avaliação de experiência profissional. Para os candidatos às funções de professor também haverá avaliação de títulos. A prova objetiva contará com 20 questões e está prevista para 6 de dezembro de 2026. Para ser habilitado, o candidato de nível médio deverá alcançar pelo menos 60% da pontuação, enquanto para professor será necessário atingir no mínimo 65%.

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O edital também estabelece reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) e de 20% para candidatos negros, observados os critérios estabelecidos para cada modalidade.

O resultado final está previsto para 15 de janeiro de 2027, com homologação em 18 de janeiro. A primeira convocação está prevista para 28 de janeiro, e a atribuição e o encaminhamento dos candidatos às unidades escolares devem ocorrer entre 2 e 5 de fevereiro. Os contratos têm início previsto para 15 de fevereiro de 2027, acompanhando o calendário escolar da Rede Municipal.

Os interessados devem consultar o edital completo para verificar requisitos específicos de cada função, distribuição das vagas por região, documentação exigida, cronograma e demais regras do processo seletivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Cáceres e Região

A real situação das obras do Fort Atacadista em Cáceres

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Por Assessoria

Quem passa pela Rua Padre Cassemiro e depara-se com o canteiro do Fort Atacadista paralisado costuma ouvir comentários genéricos de que a obra foi barrada pela Justiça. Essa leitura superficial não corresponde à realidade técnica dos autos: o travamento do empreendimento não decorre de uma única demanda, mas sim de três ações judiciais distintas que tramitam na Comarca de Cáceres, com naturezas jurídicas e impactos completamente diferentes.

A ação que concentra o interesse público e coletivo é a Ação Civil Pública nº 1005232-67.2026.8.11.0006, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante a 4ª Vara Cível – Fazenda Pública. O foco do debate é a destinação da chamada Rua C, via pública de 1.131,50 m² prevista na planta original do Loteamento Vila São José desde 1981, mas que nunca foi aberta, pavimentada ou utilizada pela população.

Nesse processo do Ministério Público, a juíza titular, Dra. Raíssa da Silva Santos Amaral, não determinou o embargo ou a paralisação física do canteiro. Ao contrário, buscou-se a conciliação. Em audiência pública realizada no Fórum da comarca, o vereador Cézare Pastorello (PT), na condição de representante do Poder Legislativo e relator do Plano Diretor municipal, teve intervenção direta ao defender a viabilidade de uma solução consensual por meio de compensação urbanística.

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A proposta apresentada defende que a empresa realize obras públicas de real utilidade social, como urbanização de espaços, revitalização de praças e arborização, compensando financeiramente e urbanisticamente uma rua que existia apenas no papel há mais de 40 anos. O Ministério Público anuiu à busca consensual e o processo aguarda a formalização da proposta e dos laudos de avaliação por parte da Prefeitura de Cáceres e dos representantes do empreendimento. No âmbito do interesse difuso e público, o caminho está praticamente equacionado.

A real paralisação dos trabalhos decorre de outros dois processos judiciais, ambos restritos a disputas privadas de natureza patrimonial e dominial, nos quais não há ingerência política ou solução por compensação administrativa:
1. Ação Reivindicatória do Lote 06 (Processo nº 1006267-96.2025.8.11.0006 – 1ª Vara Cível): O autor alega ser proprietário legítimo do Lote 06 da Quadra B (matrícula nº 55.014) e sustenta que a obra avançou com tapumes e terraplanagem sobre seu terreno. A controvérsia trata de limites e eventual esbulho possessório entre particulares, demandando perícia topográfica de sobreposição de área.

2. Ação Declaratória de Nulidade de Usucapião Extrajudicial (Processo nº 1013091-71.2025.8.11.0006 – 3ª Vara Cível): O autor questiona a validade jurídica do procedimento de usucapião que deu origem à matrícula nº 53.576 (referente aos Lotes 04 e 05), alegando vícios estruturais e falsidade na documentação que viabilizou o terreno para o empreendimento. Nessa demanda específica, houve decisão liminar determinando a suspensão dos atos na matrícula e a paralisação das intervenções no imóvel, sob pena de multa diária.

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Nos litígios que envolvem o lote 06 por alegação de invasão e os lotes 04 e 05 por alegação de nulidade de usucapião, a palavra final cabe estritamente ao Poder Judiciário, à luz do direito civil e registral privado.
Todo esse emaranhado fundiário traz à tona um alerta sistemático feito por Cézare Pastorello desde a tramitação do Plano Diretor de Cáceres. A cidade paga um preço alto por décadas de especulação imobiliária, que manteve vastas áreas centrais e dotadas de infraestrutura vazias e sem regularização documental hígida, apenas aguardando valorização de mercado.

Essa retenção especulativa produz duas consequências graves para Cáceres: primeiro, empurra as famílias trabalhadoras para as periferias distantes, encarecendo o custo de vida e dificultando o acesso a saneamento, transporte e serviços públicos essenciais. Segundo, quando grandes investimentos comerciais tentam se instalar no perímetro urbano consolidado, esbarram no passado desordenado de títulos, sobreposições e incertezas registrais que travam a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do município.

Ação reivindicatória

 

Anulação do usucapião

 

Ação Civil Pública

 

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COM DÍVIDA DE R$ 36,6 MILHÕES, JUSTIÇA PROCURA BENS DAS LOJAS DONA DO LAR APÓS FALÊNCIA

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Rede estava em recuperação judicial desde 2022 e teve falência decretada em maio; Justiça quer localizar imóveis, veículos, créditos e outros bens para pagamento de credores

Folha de Cáceres

A Justiça de Mato Grosso determinou novas buscas por patrimônio das Lojas Dona do Lar, após a falência da rede, decretada em maio deste ano.

A empresa acumulava aproximadamente R$ 36,6 milhões em dívidas e estava em recuperação judicial desde 2022. Segundo a decisão, a administradora judicial encontrou a antiga sede administrativa e o centro de distribuição fechados e não conseguiu localizar mercadorias vistas anteriormente nem veículos vinculados à empresa.

Diante disso, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o aprofundamento das buscas por imóveis, veículos, créditos, recebíveis e outros direitos que possam integrar a massa falida.

Entre as medidas estão consultas aos sistemas Renajud e Infojud, pesquisas em registros imobiliários e levantamento de veículos que estejam ou tenham estado em nome da empresa.

O Detran também deverá informar eventuais transferências de veículos realizadas nos cinco anos anteriores à falência, incluindo, quando possível, datas, compradores e dados das operações.

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A Receita Federal poderá ainda fornecer informações fiscais e contábeis que ajudem a identificar patrimônio.

A Justiça ressalta, porém, que o fato de não terem sido encontrados bens nas primeiras diligências não significa que a empresa esteja sem patrimônio. As buscas continuam justamente para localizar valores e bens que eventualmente possam ser utilizados no pagamento dos credores.

A falência das Lojas Dona do Lar foi decretada após o encerramento das atividades e o abandono do processo de recuperação judicial. Na ocasião, a Justiça apontou problemas administrativos, descumprimento de obrigações com credores e redução de patrimônio e estoques como fatores que inviabilizaram a continuidade da recuperação.

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