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TST afasta responsabilidade da Unemat em processo trabalhista movido por ex-funcionário terceirizado

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Defesa da Unemat demonstrou que não poderia ser responsabilizada por débitos da empresa contratada, já que não houve comprovação de falha na fiscalização do contrato

Por Nataniel Zanferrari

 

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou integralmente a responsabilidade da Instituição em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de empresa terceirizada.

A decisão foi proferida pela 8ª Turma do TST na última quarta-feira (8), que deu provimento ao recurso de revista apresentado pelo advogado público Hugo Franco de Miranda, da Assessoria Jurídica da Unemat. O caso envolvia a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda., prestadora de serviços no Câmpus Universitário de Tangará da Serra.

Caso envolvia prestadora de serviços no Câmpus de Tangará da Serra; com a decisão, Unemat fica integralmente isenta de qualquer obrigação financeira, o que reforça a segurança jurídica da Instituição (Foto: Deivid Fontes)

Com a decisão, a Unemat fica integralmente isenta de qualquer obrigação financeira, o que reforça a segurança jurídica da Instituição e estabelece um precedente relevante para universidades públicas em todo o país.

No recurso, a Unemat demonstrou que não poderia ser responsabilizada automaticamente por débitos trabalhistas da empresa contratada, já que não houve comprovação de falha na fiscalização do contrato. A argumentação da defesa baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuem ao ex-funcionário o ônus de provar eventual culpa da administração pública.

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O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, acatou integralmente os argumentos apresentados e reconheceu que, sem prova de culpa, não se pode impor responsabilidade ao órgão público.

“A decisão consolida a correta aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores e reforça a importância da atuação técnica e preventiva da Assessoria Jurídica da Unemat na defesa do erário”, destacou Hugo.

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DESTAQUE NACIONAL: Presidente da Câmara de Cáceres concorre à Troféu da União dos Vereadores do Brasil

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Por: Marcio Camilo da Cruz

O presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), figura entre os presidentes de câmaras municipais de todo o Brasil selecionados para concorrer ao prestigiado Troféu Presidente Destaque 2025. A primeira parte da lista de indicados foi divulgada na página oficial do Instagram da União dos Vereadores do Brasil (UVB), entidade responsável pela premiação.

O reconhecimento visa destacar líderes do legislativo municipal que demonstram excelência em gestão, transparência e um forte compromisso com o fortalecimento das câmaras municipais em suas respectivas cidades.

Ao receber a notícia da sua seleção, Negação expressou0 gratidão pelo reconhecimento e fez questão de compartilhar o mérito com a equipe da Câmara Municipal. “Ninguém faz nada sozinho. Este reconhecimento é fruto do apoio e do trabalho dedicado de todos os servidores da nossa Casa de Leis e dos meus colegas vereadores”, declarou Negação.

Ele ressaltou que a indicação ao troféu é um reflexo do esforço conjunto em construir um legislativo municipal de qualidade e transparente. “Compartilho esta indicação com todos, pois cada um faz parte dessa construção. Temos buscado continuamente aprimorar a gestão e garantir a transparência das nossas ações”, afirmou o presidente.

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A Câmara de Cáceres tem se destacado como uma das casas legislativas mais transparentes do país, conforme a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

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946 menores de 14 anos estão ‘casados’ em Mato Grosso

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Chico Ferreira

Por: Juliana Alves | Gazeta Digital

Mato Grosso possui 946 crianças e adolescentes de até 14 anos vivendo em “união conjugal”, sendo que 769 são meninas. Os dados são do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrados em 63 municípios, revelando um crime normalizado por uma complexa realidade social e familiar. Embora tratado estatisticamente como “união conjugal”, o Código Penal brasileiro determina que relações sexuais com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento nesse caso, mesmo que a família concorde.

Esse dado, se é menor de 14, nem pode existir, porque é crime”, destaca a defensora pública Cleide Regina Ribeiro, membro da Comissão Nacional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente. Na ponta das investigações a realidade é outra. A delegada Mariell Antonini, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, explica que o cenário é complexo, observando dois cenários, desde a união de jovens com idades próximas, até casos de envolvimento com adultos mais velhos e que, geralmente, têm questões econômicas relacionadas.

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Além disso, é comum vítimas que não se identificam enquanto vítimas e que acreditam estar preparadas para manter o relacionamento. “Quando a família aceita, não adianta solicitar medida protetiva se a própria vítima não vai aderir. Nós trabalhamos com a investigação, o inquérito é instaurado e encaminhado ao Ministério Público para verificar se será caso de denúncia ou de arquivamento por atipicidade material”.

Mariell Antonini explica que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que caracteriza o crime de estupro com menores de 14 anos, mesmo que ocorra “consentimento”. Porém, ela vem sendo aplicada com distinção. “Por exemplo, quando a relação for consentida, quando a diferença etária for reduzida, se aplica uma exceção chamada ‘Romeu e Julieta’, quando não há violência real e quando há esse contexto afetivo legítimo, com existência de prole. Nesse caso, o STJ julgou, em setembro de 2025, e afastou a incidência do crime de estupro de vulnerável.

É uma situação excepcional”. Mesmo com casos atípicos, ela pede que os casos sejam denunciados à delegacia. “Pode ser feito um trabalho junto com a rede para realmente tentar auxiliar essa família a vencer uma situação de vulnerabilidade”.

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