Destaque
TOCHA OLÍMPICA CHEGA AO BRASIL
Chama olímpica chega hoje ao território brasileiro
Da agência Brasil
A viagem da chama olímpica de Genebra, na Suíça, para o Brasil, envolve uma série de estratégias e uma grande responsabilidade. E o mesmo vale para as viagens dentro do território brasileiro, onde o fogo desembarca hoje, pela manhã em Brasília. O Comitê Rio-2016 mobilizou um grupo de seis “guardiões” da chama para assegurar que tudo ocorra conforme o planejado.
São cinco pessoas aptas a cuidar da chama, mas as normas internacionais de aviação obrigam que haja guardadores certificados. Destes, há apenas dois. Portanto, eles não podem dormir na mesma hora, e se tiverem de ir ao banheiro têm de se revezar.
No voo, a chama se mantém acesa graças a quatro lamparinas, que são alimentadas por querosene. Para fixar o material e evitar riscos, foi desenvolvido um suporte especial para os objetos. Além disso, os tecidos das poltronas e dos carpetes das aeronaves já são não inflamáveis.
“O Brasil é um país muito grande. Há muitos desafios logísticos. O maior é garantir que a chama não irá se apagar durante os 95 dias. Há normas de segurança a serem seguidas e apoio da Força Nacional para garantir que tudo funcionará”, disse o coordenador do revezamento da tocha no Brasil, Marco Ferreira Elias.
A chama passou pelo revezamento grego, conduzido pelo Comitê Olímpico Helênico. O Rio-2016 só assumiu a responsabilidade nesta semana, em Atenas. A preocupação com danos causados por protestos não abala a entidade brasileira.
“Tenho certeza de que será um grande evento, que todos celebrarão o evento”, afirmou Elias.
Cáceres e Região
Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres
Por Expressão Notícias
Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.
Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.
Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.
Cáceres e Região
PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda
Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.
Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.
Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.
Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.
Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.
Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.
O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).
A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
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