Com a decisão do ministro, publicada nesta terça-feira (14), os fatos serão remetidos para análise da Justiça Eleitoral.
A ação tramitava na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso até que foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a incompetência da Justiça Federal em processar e julgar o caso. É que o processo, baseado na delação do ex-governador Silval Barbosa, investiga se o deputado recebeu vantagem indevida para financiar suposto “caixa 2” durante campanha eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral para o caso.
Os efeitos da decisão foram posteriormente estendidos a José Geraldo Nonino, também investigado no processo.
O MPF ingressou com recurso extraordinário no STF, alegando que o acórdão violou dispositivos constitucionais.
Contudo, o recurso não teve êxito.
Na decisão, Toffoli citou a jurisprudência do Supremo, de que os crimes conexos com delitos eleitorais devem ser processados e julgados pela Justiça Especializada.
O ministro ressaltou que “a denúncia descreve condutas, em tese, que se amoldariam aos crimes previstos na legislação eleitoral, há de prevalecer o entendimento deste Supremo Tribunal Federal de que, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta, destacando-se que a Justiça Eleitoral trata de matéria especializada em relação aos crimes de competência da Justiça Federal ou Estadual”.
Para ele, “não há necessidade de substituição das premissas fático-probatórias já fixadas pelos juízos anteriores para a alteração da conclusão, mas tão somente sua reanálise de acordo com o direito aplicável (requalificação jurídica)”.
Por entender que o acórdão recorrido seguiu o entendimento já fixado pela Suprema Corte, Toffoli negou seguimento do recurso.
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