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STF mantém trancamento de ação da Ararath contra deputado de MT

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O caso deverá ser remetido à Justiça Eleitoral, para apurar suposto “caixa 2”

GILBERTO LEITE/ALMT

Por: Lucielly Melo | Ponto na Curva

Com a decisão do ministro, publicada nesta terça-feira (14), os fatos serão remetidos para análise da Justiça Eleitoral.

A ação tramitava na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso até que foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a incompetência da Justiça Federal em processar e julgar o caso. É que o processo, baseado na delação do ex-governador Silval Barbosa, investiga se o deputado recebeu vantagem indevida para financiar suposto “caixa 2” durante campanha eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral para o caso.

Os efeitos da decisão foram posteriormente estendidos a José Geraldo Nonino, também investigado no processo.

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O MPF ingressou com recurso extraordinário no STF, alegando que o acórdão violou dispositivos constitucionais.

Contudo, o recurso não teve êxito.

Na decisão, Toffoli citou a jurisprudência do Supremo, de que os crimes conexos com delitos eleitorais devem ser processados e julgados pela Justiça Especializada.

O ministro ressaltou que “a denúncia descreve condutas, em tese, que se amoldariam aos crimes previstos na legislação eleitoral, há de prevalecer o entendimento deste Supremo Tribunal Federal de que, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta, destacando-se que a Justiça Eleitoral trata de matéria especializada em relação aos crimes de competência da Justiça Federal ou Estadual”.

Para ele, “não há necessidade de substituição das premissas fático-probatórias já fixadas pelos juízos anteriores para a alteração da conclusão, mas tão somente sua reanálise de acordo com o direito aplicável (requalificação jurídica)”.

Por entender que o acórdão recorrido seguiu o entendimento já fixado pela Suprema Corte, Toffoli negou seguimento do recurso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

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Polícia Civil e Ibama intensificam combate ao desmatamento ilegal em Comodoro

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A Polícia Civil vem intensificando as ações de combate ao desmatamento e à exploração ilegal de madeiras nativas na região rural de Comodoro.

Entre outubro e novembro de 2025, as ações, realizadas em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), resultaram na condução de seis pessoas e na apreensão de seis caminhões carregados de madeira, além da inativação de cinco tratores utilizados na atividade ilegal. Também foram recolhidas grandes quantidades de Itaúba: 132 roliços, 573 lascas e 350 palanques.

“Esses números correspondem apenas às últimas semanas, já que ao longo de todo o ano foram realizadas diversas operações com apreensões significativas desse tipo de madeira”, afirmou o delegado de Comodoro Ricardo Sarto.

Nas últimas semanas, as operações conjuntas se concentraram principalmente na repressão ao comércio ilegal da madeira Itaúba, conhecida popularmente como “Madeira de Pedra”, devido à sua resistência e longa durabilidade.

Os investigadores da Delegacia de Comodoro e os agentes do Ibama realizaram diversas ações nos principais pontos de exploração de madeira, além de monitoramentos estratégicos nas entradas dessas áreas, com o objetivo de interceptar veículos utilizados para o transporte clandestino. Grande parte da carga tinha como destino o estado de Rondônia.

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“Continuaremos atuando em conjunto com o Ibama para coibir a continuidade das práticas criminosas e proteger o patrimônio ambiental da região”, frisou o delegado Ricardo Sarto.

Fonte: Governo MT – MT

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Cáceres e Região

Figueirópolis D’Oeste: Deputados aprovam doação de imóvel para construção de casas populares

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A medida vai atender a necessidade de uma das cidades de Mato Grosso com alta demanda por moradias populares

Por Ponto na Curva

ALEXANDRE ALVES ALONSO

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 1400/2025, do Governo do Estado, que “autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Figueirópolis D’Oeste”. O imóvel – conforme parágrafo único do artigo 1º do PL 1400/2025 – será destinado para a construção de unidades habitacionais populares.

Esse projeto de lei se soma ao Projeto de Lei 1427/2025, recentemente aprovado, que amplia a renda familiar para aqueles que desejarem acessar os programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, aliado ao Ser Família Habitacional, do Governo do Estado. Ambos se complementam e ofertam tanto recursos federais como estaduais para garantir o acesso facilitado a uma habitação financiada, mas com valores dentro da realidade e da renda de milhares de famílias em todo Mato Grosso.

O artigo 1º cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Figueirópolis d’Oeste/MT bens imóveis localizados no loteamento urbano, denominado como Residencial Cidade Alta, identificados como área remanescente de 41.204,56m² (quarenta e um mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 4.810 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT e Lote nº 08 da quadra nº 05, com área de 2.267,83 (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matrícula n° 4.812 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jauru/MT, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT”.

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O parágrafo único do PL 1400/2025 destaca que “a área destina-se, exclusivamente, à construção de unidades habitacionais populares”. O artigo 2º observa que “ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel”.

Conforme consta no artigo 3º, “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conforme Laudo de Avaliação, juntado ao Processo Administrativo INTERMAT-PRO-2022/06515”.

Segundo justificativa do governo, a proposta tem como objetivo possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Figueirópolis D’Oeste, “destinado à construção de unidades habitacionais populares, o que por si só já se apresenta como interesse público, visto que dará destinação a um imóvel que se encontra abandonado, outrossim dará utilidade ao imóvel para fins de execução de atividade sistêmica do município, gerando melhorias na organização e prestação de serviços públicos”.

O Estado frisa ainda que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”. (Com informações da Secom da ALMT)

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