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Sistema de registro de preços não implica em contratação imediata e nem aumento de despesas

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O procedimento está fundamentado na legislação federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 81/2023, não representando gasto imediato para o município

A Prefeitura de Várzea Grande informa que o processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025 teve como objetivo o registro para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio e atividades acessórias às funções administrativas e operacionais do Município, sendo uma alternativa ao déficit de mão de obra qualificada e especializada.

O procedimento foi conduzido de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 81/2023, que dispõem sobre licitações e contratos administrativos. O sistema de registro de preços não implica contratação imediata, mas sim, a formação de uma ata que permite contratações futuras conforme as demandas das secretarias municipais. A homologação do processo não representa despesa imediata, mas apenas a finalização do procedimento licitatório, possibilitando ao Município planejar e atender suas demandas operacionais dentro dos limites legais e orçamentários, assegurando corpo técnico qualificado e a qualidade na execução dos serviços.

GESTÃO MODERNA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS – O levantamento técnico indicou que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser contratados serviços em volume próximo ao estimado, definido a partir de análises das necessidades atuais, possíveis ampliações e da disponibilidade orçamentária e financeira.

O modelo de execução indireta de serviços auxiliares, amplamente adotado por entes públicos em todo o país, visa aprimorar a eficiência administrativa e a gestão dos recursos públicos. A terceirização de atividades como vigilância, condução de veículos e apoio administrativo é reconhecida como uma alternativa viável e eficiente para a execução de serviços de natureza operacional.

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Atualmente, o Município conta com mais de 7 mil servidores temporários, e o pregão em questão contempla cerca de 785 postos de trabalho, o que representa aproximadamente 11% do total. Assim, o novo modelo não amplia despesas, mas substitui gradualmente contratações temporárias por serviços terceirizados, garantindo a continuidade e a qualidade das atividades públicas.

Os valores estimados no processo licitatório incluem todos os custos necessários à execução dos serviços, como salários, encargos sociais, uniformes, alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguro dos trabalhadores. Além disso, a empresa contratada será responsável por arcar com todos os encargos trabalhistas, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assegurando o cumprimento integral das obrigações legais e trabalhistas.

FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS – O processo licitatório estabelece mecanismos rigorosos de controle. Após a assinatura do contrato, serão designados gestores e fiscais administrativos e técnicos responsáveis por acompanhar e validar a execução dos serviços. Os pagamentos à empresa contratada ocorrerão somente mediante comprovação do cumprimento das obrigações contratuais.

A empresa vencedora deverá apresentar garantia contratual equivalente a 5% do valor anual, conforme previsto em edital, e estará sujeita às penalidades legais em caso de descumprimento.

A administração municipal reforça que todo o processo segue as normas de transparência e controle público, com prestação de contas periódica ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e divulgação das informações no Portal da Transparência. Destaca-se ainda que o TCE e o Poder Judiciário de Mato Grosso emitiram recomendações ao Município por meio do julgamento singular nº 554/GAM/2025, e que, conforme decisão judicial do processo nº 1014228-76.2020.8.11.0002, o Município deve reduzir os contratos temporários diretos no prazo de 120 dias. O novo modelo adotado pelo Pregão Eletrônico nº 20/2025 contribui para o atendimento a essas determinações, promovendo uma transição planejada e responsável.

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MAIS SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE ADMINISTRATIVA – A adoção desse modelo de gestão proporciona maior segurança jurídica, previsibilidade orçamentária e estabilidade na execução dos serviços públicos, evitando descontinuidade e garantindo o atendimento adequado às necessidades das secretarias municipais. Com planejamento técnico e responsabilidade fiscal, o Município busca fortalecer a gestão pública e assegurar a correta aplicação dos recursos municipais.

COMPROMISSO COM O INTERESSE PÚBLICO – A Prefeitura de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos, adotando medidas que garantem a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento à população com qualidade e responsabilidade.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Guarda Municipal flagra reincidente realizando novo descarte irregular

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Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos

Nesta sexta-feira (7), por volta das 11h20, durante fiscalização ambiental de rotina na região do bairro Santa Luzia, na travessa com a Avenida Verdão, a guarnição do Patrulhamento Ambiental da Guarda Municipal flagrou um homem de 44 anos, realizando descarte irregular de resíduos sólidos em área proibida.

No local, foi constatado que o indivíduo descartava restos de construção civil, plásticos, gesso, papelão e materiais metálicos em um terreno baldio, infringindo normas ambientais municipais e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

O autor conduzia um caminhão VW/13.50, cor amarela, com licenciamento vigente de 2025, porém, sem a placa traseira afixada. Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos.

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A coordenadora de Fiscalização Ambiental do Município também esteve presente e foi responsável pela lavratura dos seguintes documentos administrativos:

• Auto de Infração Ambiental nº 0529;

• Auto de Inspeção nº 5404;

• Notificação nº 0099.

Diante dos fatos, o suspeito conduziu voluntariamente o caminhão até a Central de Flagrantes, localizada na Avenida 31, onde foi apresentado ao delegado de plantão para providências.

Não houve necessidade do uso de algemas e o autor não apresentava lesões aparentes no momento da apresentação. Foram entregues à autoridade policial todas as informações do veículo, registros fotográficos e vídeos do descarte, além da documentação emitida pela equipe de Fiscalização Ambiental, para as providências legais cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Saiba quais documentos são necessários para inscrição no Casamento Abençoado

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É necessário apresentar a documentação completa: certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovante de residência e dados de duas testemunhas. No caso de menores de idade, é obrigatória a presença dos pais

Os moradores de Várzea Grande terão até o dia 10 de novembro para oficializarem a União Civil, por meio do Casamento Abençoado 2025, promovido pelo governo do Estado. Os interessados podem buscar cinco pontos de atendimento disponíveis para a inscrição: sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos bairros Santa Maria, Cristo Rei, São Matheus e Jardim Glória.

Para participar, é necessário atender a alguns requisitos: ter idade mínima de 16 anos, estar inscrito no CadÚnico, possuir renda familiar de até três salários mínimos e apresentar a documentação completa como: certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovante de residência e dados de duas testemunhas. No caso de menores de idade, é obrigatória a presença dos pais.

A cerimônia coletiva está prevista para ocorrer no dia 7 de dezembro, em Cuiabá, reunindo casais de diversos municípios mato-grossenses.

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O Casamento Abençoado é uma iniciativa, realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), do governo do Estado, e apoiado pela Prefeitura de Várzea Grande.

O projeto, que todos os anos transforma o sonho de centenas de casais em realidade, tem como objetivo promover a inclusão social, a cidadania e o fortalecimento das famílias, oferecendo uma cerimônia gratuita, com toda a estrutura necessária para a oficialização do matrimônio.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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