Mato Grosso
Seduc reajusta valor de auxílio a alfabetizadores e coordenadores do Mais MT Muxirum
O aumento foi de 66% na bolsa para alfabetizadores e de 30% para os coordenadores.
O investimento total no projeto em 2024 é de R$ 16,5 milhões, incluindo formação, material pedagógico específico e o lanche dos estudantes.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a valorização dos alfabetizadores e coordenadores locais é fundamental para continuar garantindo a qualidade do ensino oferecido pelo programa.
“O Estado demonstra o compromisso em promover a educação de jovens e adultos e reconhece a importância do trabalho desses profissionais na formação de uma sociedade mais inclusiva”, avaliou.
Desde 2021, o Programa Mais MT Muxirum já alfabetizou 52 mil pessoas, contribuindo significativamente para a redução do analfabetismo no estado. Com o reajuste no orçamento deste ano, a expectativa é alcançar a marca de R$ 47,7 milhões investidos nos últimos 4 anos no programa, evidenciando o comprometimento com a alfabetização de pessoas com idade acima de 15 anos que por algum motivo deixaram de estudar.
A metodologia utilizada é inovadora, com alfabetização em até oito meses. As aulas ocorrem em diversos espaços, como salões paroquiais, centros comunitários, sedes de fazendas e até mesmo nas residências dos alfabetizadores, além de escolas.
“O início das aulas será um marco para mais de 18 mil pessoas que terão a oportunidade de retomar os estudos e conquistar a tão sonhada alfabetização. Serão nove meses de aprendizado que vai marcar a vida dessas pessoas que nunca desistem e que também sonham com o ingresso no ensino superior”, completou.
Segundo ele, a meta de reduzir o analfabetismo para menos de 4% até 2025 está cada vez mais próxima de ser alcançada, com o acompanhamento da equipe de coordenação do Mais MT Muxirum e execução das 14 Diretorias Regionais de Educação.
A adesão dos 142 municípios do estado ao Programa Mais MT Muxirum é essencial para garantir o acesso à educação de qualidade a todos os cidadãos de Mato Grosso.
“Através das ações da Política de Educação de Jovens e Adultos em todos os municípios, o Governo reafirma seu compromisso em continuar transformando a realidade educacional e colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas do país até 2032, como prevê o Plano Educação 10 Anos”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho
O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.
A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.
*Com supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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