Mato Grosso
Sedec integra comitiva para imersão sobre técnicas e inovações de irrigação e lavouras de grãos nos Estados Unidos
Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) integram a comitiva liderada pela Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir-MT) para uma imersão sobre inovações e técnicas em irrigação utilizadas no estado de Nebraska, nos Estados Unidos, de 22 a 27 de abril. Este é o terceiro ano da “Missão Nebraska”.
Também em 2023, o governador Mauro Mendes participou do Global Conference Water for Food, evento realizado em Lincoln, capital do Estado do Nebraska, nos EUA, e defendeu o uso da agricultura de irrigação para aumentar em até três vezes a produtividade nas áreas de plantio em Mato Grosso.
“Mato Grosso é o líder da produção de grãos no país e usa 204 mil hectares de agricultura irrigada, diante de área de quase 21 milhões de hectares para a produção de grãos. Diante do cenário de mudanças climáticas e escassez das chuvas, precisamos pesquisar outros modelos para permitir que tenhamos duas safras ou até três safras, como ocorre em algumas regiões, para continuar sendo um dos maiores produtores de alimentos do mundo”, disse Eulália.
Nebraska é um modelo para Mato Grosso, por ser um estado produtor de alimentos que há 50 anos produz por meio de irrigação. Do total de 20 milhões de hectares, 3,5 milhões de hectares são áreas irrigadas. São mais de 100 mil poços perfurados apenas no principal sistema aquífero, o Ogallala, para abastecer a agricultura.
Além da Sedec, também fazem parte da comitiva representantes da Agência Nacional de Águas (ANA), Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Conselho Brasileiro de Feijão e Pulses (CBFP), Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho
O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar.
Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.
A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.
*Com supervisão de Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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