Cáceres e Região
REVIRAVOLTA: Justiça decide a favor da Mesa Diretora da Câmara de Cáceres
A Justiça de Mato Grosso indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos partidos PSB (Partido Socialista Brasileiro) e PP (Partido Progressista) de Cáceres, que buscavam suspender a sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal para deliberar sobre o Projeto de Resolução nº 01/2025. A decisão, assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, reconheceu que a Câmara agiu dentro de suas prerrogativas regimentais e que os partidos não tinham legitimidade para questionar o processo legislativo.
Em que pese o presidente da Câmara Municipal, Flávio Negação, ter acatado a decisão liminar dada pela juíza e cancelado a sessão extraordinária, a juíza decidiu que não cabia razão aos partidos PSB e PP, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Os partidos PSB e PP alegaram que a convocação da sessão extraordinária, realizada pelo presidente da Câmara, vereador Flávio Antônio Lara Silva (conhecido como Flávio Negação), violava o Regimento Interno da Casa. Segundo os impetrantes, o Projeto de Resolução nº 01/2025, que altera o regimento para permitir que vereadores únicos em seus partidos formem bancadas parlamentares e participem de comissões, foi apresentado de forma irregular durante a sessão de posse dos vereadores, no dia 1º de janeiro de 2025.
Para os impetrantes, a medida beneficiaria partidos menores em detrimento de legendas com maior número de vereadores, como o PSB e o PP.
A juíza Henriqueta Fernanda, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pelos partidos. Em sua decisão, ela destacou que os partidos políticos não possuem legitimidade para questionar o devido processo legislativo, uma vez que este é um direito público subjetivo exclusivo dos parlamentares diretamente afetados. A magistrada citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam que apenas vereadores ou deputados podem impetrar mandado de segurança para discutir irregularidades no processo legislativo.
Além disso, a juíza classificou a controvérsia como uma questão de “matéria interna corporis”, ou seja, assuntos internos da Câmara que não podem ser controlados pelo Poder Judiciário, salvo em casos de violação de normas constitucionais. “Em respeito ao princípio da separação dos poderes, é defeso ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas”, afirmou a magistrada, citando o Tema nº 1.120 de Repercussão Geral do STF.
Com base nesses fundamentos, a juíza indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Após a decisão, a Câmara de Cáceres reafirmou que a convocação da sessão extraordinária seguiu todos os trâmites legais e regimentais. Em nota, o presidente da Casa, Flávio Negação, destacou que a alteração no regimento interno, proposta pelo vereador Marcos Ribeiro (PSD) visa garantir maior representatividade e participação de todos os vereadores, independentemente do tamanho de seus partidos. “Nosso objetivo é fortalecer a democracia e assegurar que todos os parlamentares tenham voz ativa nas comissões, que são fundamentais para o funcionamento da Câmara”, declarou.
A sessão extraordinária, que havia sido suspensa por decisão liminar anterior, foi oficialmente cancelada, mas a Câmara já estuda novas datas para retomar a discussão do projeto.
A decisão judicial também reforça a autonomia das Casas Legislativas em questões internas. Especialistas apontam que o entendimento do STF, aplicado pela juíza Henriqueta Fernanda, é um marco para evitar interferências externas em processos legislativos. “O Judiciário não pode se imiscuir em questões que dizem respeito exclusivamente ao funcionamento interno das Câmaras ou Assembleias, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade”, explicou o jurista Paulo Mendes.
Com a extinção do processo, os partidos PSB e PP não poderão mais questionar judicialmente a tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025. A Câmara Municipal de Cáceres, por sua vez, deve retomar a discussão do projeto em breve, fortalecendo a participação de vereadores de partidos menores nas comissões legislativas.
Por Marcio Camilo/Assessoria
Cáceres e Região
Inundado pela chuva, município de Rio Branco entra em situação de emergência e calamidade pública
G1/MT
Prefeitura de Rio Branco, a 367 km de Cuiabá, decretou situação de emergência e calamidade pública após as chuvas que atingiram o município nesta semana. O decreto publicado nesta terça-feira (14) vale por 180 dias e autoriza ações emergenciais para atender a população.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, além da realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Por fim, o documento informa que “ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos”.
Temporal
As fortes chuvas que atingem causaram alagamentos e enchentes nos municípios de Rio Branco e Salto do Céu, a 361 km e 383 km de Cuiabá respectivamente. Imagens aéreas registradas nesta terça-feira (14) mostram a força da água na região.
Salto do Céu e Rio Branco são cidades próximas, separadas por uma distância de cerca de 10 km. Ao g1, a Defesa Civil Estadual e o Corpo de Bombeiros de Cáceres, a 220 km de Cuiabá informaram que equipes estão em deslocamento para ajudar nas buscas e socorro de moradores.
Na sexta-feira (10), a Prefeitura de Rio Branco publicou uma nota em que informava o reforço de ações do Plano de Contingência para enfrentar possíveis enchentes provocadas pelas chuvas e pela oscilação do nível do Rio Acre e dos igarapés.
Cabeça d’água alaga ruas em Salto do Céu (MT)
Em Salto do Céu, moradores foram surpreendidos por uma cabeça d’água na cachoeira central da cidade. O fenômeno foi registrado nessa terça-feira (14) . A cabeça d’água é resultado da chuva em uma área específica do rio ou cachoeira, que faz com que o nível da água suba de forma repentina, reforçando a correnteza.
Também na terça (14), um ponte desmoronou sobre o Rio Branco, que transbordou com o volume da água, nesta terça-feira (14), em Salto do Céu. Vídeos registrados por moradores da região mostram o momento em que a força da água destrói o local.
Cáceres e Região
Instalação de câmeras na Presidência promove mais transparência aos atos da Câmara de Cáceres
Sec. Imprensa – CMC
Visando dar o máximo de transparência e probidade aos atos e processos do Legislativo, o presidente da Câmara de Cáceres, Flávio Negação, determinou a instalação de câmeras de monitoramento e segurança para gravação de áudio e vídeo no Gabinete e na antessala da Presidência do órgão.
A determinação se dá pela portaria 021/2025, publicada na edição desta terça-feira (14/01) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Conforme a presidência, para além da questão da segurança, a medida reforça a política de transparência da casa legislativa que nos últimos anos tem ganhado notoriedade no Estado por esse trabalho.
Os exemplos mais recentes dessa política foram as conquistas dos selos Ouro e Diamante de qualidade de transparência, nos anos 2023 e 2024, respectivamente. A certificação foi conferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e coloca a Câmara de Cáceres como a segunda mais transparente do Estado, entre as 141 analisadas.
“A instalação da câmera de monitoramento na Presidência significa 100% de transparência. O sigilo é exceção, a transparência é a regra. Assuntos particulares, como de famílias e assuntos pessoais são tratados fora da Câmara. O que tratamos no Legislativo são políticas públicas”, afirma o Segundo Secretário da Mesa Diretora, vereador Cézare Pastorello.
A portaria detalha ainda que a medida possui o “condão de auxiliar a gestão administrativa no controle da execução das atividades laborais da equipe, bem como do fluxo de pessoas e material dentro do gabinete e antessala da Presidência”.
Marcio Camilo
Câmara Municipal de Cáceres
-
Cáceres e Região7 dias ago
Grupo Juba apoia possível vinda da Havan e reforça compromisso com o crescimento de Cáceres e recebe Luciano Hang
-
Destaque6 dias ago
Processo seletivo para bombeiros temporários tem mais de 7 mil inscritos
-
Cáceres e Região7 dias ago
Polícia apreende menor identificado como autor de homicídio em Mirassol d’Oeste
-
Cáceres e Região6 dias ago
Faustino Marinho Natal, do Kaskata Flutuante, morre aos 44 anos
-
Destaque6 dias ago
MPU publica edital com 152 vagas e salários de até R$ 13,9 mil
-
Cáceres e Região5 dias ago
Castigadas pelo sol, capivaras no Pantanal ficaram louras em 2024
-
Carros e Motos5 dias ago
Detran-MT alerta que vídeo sobre novas categorias da CNH traz informações falsas
-
Estadual7 dias ago
Deputados aprovam projeto que aumenta rigor na fiscalização nos presídios de MT