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Projeto que cria Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias é aprovado na ALMT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, e dos cargos de Juiz de Direito no quadro da magistratura do Poder Judiciário.

O artigo 1º do PLC aprovado diz que a “Lei dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e a criação de cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O artigo 2º, diz que fica criado o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias na estrutura da organização judiciária da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá, com estrutura permanente de magistrados e competência de base territorial estadual.

O Parágrafo único diz que a organização e competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, será regulamentada por meio de Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. No artigo 3º o PLC trata da criação de dez cargos de Juiz de Direito no quadro de pessoal da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. O parágrafo único cita que o provimento para os cargos de Juiz de Direito obedecerá às regras de movimentação na carreira da Magistratura previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Outra observação no PLC aprovado está no artigo 6º e diz que “as despesas da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. Em justificativa, o TJMT registra que “a figura do Juiz de Garantias foi introduzida pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Esta lei trouxe diversas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar a legislação penal e processual penal no Brasil”.

Mostra a justificativa que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) várias ações de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 13.964/2019, especialmente aqueles que dispuseram sobre o Juiz de Garantias mas que, no mérito, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da criação do Juiz de Garantias, destacando que essa figura é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados durante a fase de investigação, consolidando, definitivamente, a criação do Juiz de Garantias como uma medida constitucional e necessária para aprimorar o sistema de justiça penal no Brasil”.

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Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.

Para completar a justificativa, o Tribunal de Justiça argumenta que “a criação do novo Núcleo resultará na descontinuidade dos serviços do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (NIPO), uma vez que suas atribuições serão transferidas para a nova unidade, ressalvando que a competência será definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 57-A da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Coje), acrescentado pela Lei Complementar n. 753, de 19 de dezembro de 2022”.

Fonte: ALMT – MT

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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprecia 21 matérias e concede dois pedidos de vistas

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Foto: Helder Faria

Vinte e três matérias foram apreciadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pelos deputados estaduais, durante a Décima Quinta Reunião Ordinária Híbrida, presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e que contou com a participação dos deputados, Dilmar Dal Bosco (União) e Fábio Tardin (PSB), presencialmente e de modo remoto pelo deputado Sebastião Rezende (União).

Do total de matérias constantes da Ordem do Dia da CCJR, o Projeto de Lei 287/2024, que consiste em determinar que os produtos queijos e lácteos devam ser armazenados/expostos separados dos produtos similares e o Veto Total 61/2025 do Poder Executivo (aposto ao projeto de lei nº 59/2024), que fixa prazo para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em áreas rurais e distritais, ambos de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), tiveram vistas concedidas, respectivamente para os deputados Diego Guimarães e Dilmar Dal Bosco.

Em relação ao Veto Total do Poder Executivo, os deputados fizeram questão de lembrar que a interpretação do Governo do Estado é de que o referido projeto de lei aprovado impõe exigências à concessionária pública de distribuição de energia elétrica, a Energisa, estabelecendo prazo de até oito horas para o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica interrompida nas áreas rurais e distritais, o que seria de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“Entendemos que a matéria é relevante e se trata de Direito do Consumidor e não de regras quanto ao fornecimento ou distribuição de energia elétrica”, ressaltou o deputado Diego Guimarães. Já o deputado Dilmar Dal Bosco, líder do governo, que também se posicionou favorável a lei aprovada pelos deputados, alertou que seria fundamental aprofundar as discussões, primeiro porque existe toda uma logística em Mato Grosso, um estado de dimensões continentais e com mais de 300 mil quilômetros de rede de distribuição de energia elétrica, o que muitas vezes impede a empresa de em curto espaço de tempo restabelecer o fornecimento da eletricidade.

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“Recentemente no norte de Mato Grosso, um acidente derrubou 25 postes de energia, portanto, se impor um prazo de oito horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica pode se tornar algo impossível de se cumprir, ainda mais quando a regulamentação da ANEEL, para a zona rural prevê um prazo de até 96 horas para o completo estabelecimento”, disse o líder do governo e suplente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Ambos os deputados ainda chamaram a atenção para os esforços que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso está envidando para discutir as falhas da Energisa, que é duramente criticada pelos serviços prestados, fora o fato de que no final de 2027, a concessão de 30 anos da mesma termina, mas pode ser prorrogada automaticamente, conforme estabelecido em decreto 12.068/2024 do Governo Federal.

Diego Guimarães e Dilmar Dal Bosco alertaram que é essencial se ter um arcabouço legal como a lei em discussão, ainda mais se a Energisa obtiver de forma automática sua prorrogação por mais 30 anos autorizada em vez de se realizar um novo processo licitatório de concessão de serviços delegados como a distribuição de energia elétrica.

Direito do Consumidor – Outra matéria que provocou o debate entre os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi o Veto Total 63/2025 ao projeto de lei nº 2233/2023, que regulamenta o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, para agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores, de autoria do deputado Elizeu Nascimento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 43, § 2º que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, exceto quando a solicitação partir dele. Essa comunicação prévia é uma garantia para que o consumidor tenha ciência de que seus dados estão sendo armazenados e utilizados para fins de análise de crédito, por exemplo.

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A Lei vetada dispõe que para cumprimento da obrigação disposta no CDC se faz necessário comunicar a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor, mas por meio de carta simples, ou por meio de correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto SMS, aplicativo de troca de mensagens instantâneas, mensagem privada em perfil de rede social ou outro meio eletrônico equivalente, ou seja, desde que autorizado pelo consumidor e respeitando as regras da boa relação comercial, tanto o consumidor quanto o vendedor podem se utilizar o que existe de mais moderno para a troca de informações de interesse mútuo, respeitando ainda outras legislações como a Lei de Proteção de Dados.

Determina ainda que incumbe ao consumidor, no ato da compra ou da prestação de serviços, informar corretamente os dados de contato, ficando também responsável pela atualização das informações, em caso de mudança ocorrida na vigência do negócio ou do contrato e comunicar seu consentimento expresso quanto a sua preferência pelo contato por meios não eletrônicos.

O consentimento previsto no inciso II do art.1º desta lei poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do consumidor titular de dados.

“Não se permite na atualidade e com a eficiência dos meios de comunicação que existam limitações na troca de dados entre o comerciante e o cliente e o que for melhor para reforçar os laços de transparência e de atendimento é essencial para todos”, disse Júnior Macagnam, diretor presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), que acompanhado de outros diretores do órgão vieram defender a derrubada do veto, por entenderem que a referida lei resguarda tanto o comerciante como o consumidor.

Ao todo, os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apreciaram 12 projetos de Lei, 10 Vetos do Poder Executivo e um Projeto de Lei Complementar, lembrando que um projeto de Lei e um Veto tiveram pedidos de vista concedidos.

Fonte: ALMT – MT

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Já esta em vigor a lei que cria política de incentivo ao empreendedorismo, industrialização e uso de novas tecnologias

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A Lei nº 12.937/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias, já está em vigor. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) e foi sancionada pelo Governo do Estado na última quarta-feira (18).

São objetivos da nova lei incentivar a instalação de novas indústrias no Estado, fomentar o avanço industrial, estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável e gerar oportunidades de emprego e mais renda para a população.

“Por onde andamos no Estado, vemos a real necessidade de maior incentivo do Governo para promovermos cada vez mais a industrialização, o fomento ao empreendedorismo no campo e na cidade, e o uso dos meios tecnológicos para quem mais precisa, visando ampliar a geração de emprego para mais de 3,6 milhões de mato-grossenses. Esta Lei é de suma importância para impulsionarmos este novo momento de crescimento econômico em Mato Grosso”, disse o deputado.

A nova legislação, que já está vigente, também irá qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e o desenvolvimento de novas tecnologias, incentivar a pesquisa e promover a integração entre o setor produtivo, a sociedade civil e órgãos públicos.

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“Quero parabenizar o deputado e o Governo por esta visão de possibilitar maiores investimentos e apoio à industrialização, assim como é feito em outras regiões do país, como o sul e o sudeste. Sabemos que o Estado possui várias indústrias de médio e grande porte, porém é preciso garantir a ampliação e gerar renda para as famílias”, destacou o professor e morador de Cuiabá Luiz Antônio.

Industrialização – Mato Grosso registrou um total de 16.072 indústrias instaladas em 2023. Essa informação é proveniente do Observatório da Indústria de Mato Grosso, que utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, divulgada em dezembro de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O setor frigorífico se destaca como o maior gerador de empregos na economia industrial do estado, sendo responsável por 14,37% dos postos de trabalho. Em seguida, aparecem a construção de edifícios, com 10,44%, e a fabricação de álcool, que contribui com 5,17% dos empregos do setor.

Fonte: ALMT – MT

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