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Projeto que altera regras de repasses do Fethab é aprovado na Assembleia

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (17.04), em segunda votação, o Projeto de Lei 138/2024, que reestrutura os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegócio.

O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.

De acordo com Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantém o valor atual do Fethab para os produtores e propõe uma redistribuição equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econômico. 

“Destaco três diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, não há qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previsão de redistribuição dos recursos existentes entre as associações e federações para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padrões de conformidade exigidos, inclusive, em decisão do Tribunal de Justiça. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo. 

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A nova lei permitirá que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.

Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.

O texto do PL 138/2024 agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador Mauro Mendes. A regulamentação detalhada, incluindo a lista das entidades beneficiárias e os respectivos percentuais de distribuição, será estabelecida por decreto.

Fonte: Governo MT – MT

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Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso já podem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV). O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV, até o dia 30 de junho. O procedimento é obrigatório para todos servidores do Poder Executivo estadual. 

O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar. 

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

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Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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