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Projeto prevê a criação de cartão para compra de material escolar

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Com o objetivo de dinamizar a economia em Mato Grosso e dar autonomia aos pais, o deputado estadual Thiago Silva apresentou, no dia 8 de janeiro, o Projeto de Lei 18/2025 que prevê que o Estado crie um cartão para a compra de materiais escolares para alunos da rede pública de ensino. Caso aprovado, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) deverá disponibilizar o auxílio financeiro por meio de um cartão para aquisição complementar dos materiais escolares básicos, indicados através de uma lista que poderá ser disponibilizada pelo próprio governo.

“Hoje, o Estado investe mais de R$ 13 milhões na distribuição de kits escolares, porém com a implantação deste cartão, os pais terão autonomia de escolher quais materiais poderão ser comprados, pois os mesmos sabem qual é a real demanda de seu filho estudante. Além disso, queremos fortalecer o comércio local onde serão comprados os materiais por meio do uso do cartão”, afirmou o deputado.

O cartão, destinado exclusivamente à aquisição direta de material escolar, funcionará como cartão de débito e será disponibilizado a cada aluno, através de seus pais e/ou responsáveis e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF de seu responsável legal e o código do Inep.

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O projeto prevê que, para requerer o auxílio, os estudantes deverão estar regularmente matriculados na rede estadual de ensino, sendo necessária a autorização dos pais ou responsáveis, se menores de idade. A compra dos materiais escolares, por meio do cartão, poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial varejista de artigos de papelaria e material escolar, sediado e registrado no município de residência do estudante, com credenciamento prévio.

Uma vez verificada qualquer irregularidade na utilização do benefício de que trata esta Lei, será instaurado o competente processo administrativo, havendo constatação real de práticas irregulares no uso do cartão, caso será encaminhado para as autoridades competentes, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

O Projeto de Lei está desde o dia 24 de janeiro tramitando na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e posteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Cáceres e Região

Munícipio de Cáceres completa 06 anos de inclusão na lista de cidades gêmeas

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O município de Cáceres (cerca de 90 mil habitantes – IBGE) neste ano de 2025 completará seis anos de inclusão no rol da lista de cidades gêmeas. A cidade foi incluída em maio de 2019 através da Portaria de nº 1.080, de 24/04/2019, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MDR, sendo a 33ª cidade gêmea no país. O território cacerense é considerado polo regional, com relevância histórica dentro da região Sudoeste, composta por 22 municípios.

O argumento técnico e consistente que realizou avaliação do município para inserção na lista de cidades gêmeas foi realizado pelo Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada – IPEA, concedendo o status ao território cacerense, com consequente reconhecimento pelo Governo Federal. Assim, a cidade de Cáceres foi considerada de integração econômica e social com o município boliviano de San Matías, situado no departamento de Santa Cruz (principal via de conexão é a rodovia BR-070). O município preencheu os requisitos da Portaria MI nº 213/2016, que estabelece o conceito de cidades gêmeas dentro do nosso país, bem como cumpriu com os critérios adotados, conforme a lista de outras 32 cidades que compõe a lista.

O artigo 1º da referida portaria, estabelece e define o conceito de “cidades gêmeas” nacionais, considerando tal “status” aos municípios cortados pela linha de fronteira, seja seca ou fluvial, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural.  Considerando os 141 municípios do Estado de Mato Grosso, Cáceres é a primeira cidade do território a obter esse reconhecimento, o que significa em termos técnicos um essencial passo econômico para a propositura, estudos e formulação de políticas públicas pelos policymarkers (formuladores de políticas públicas).

A portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que estabelece essa medida tem o objetivo de proporcionar desenvolvimento e crescimento econômico, especialmente qualidade na prestação de serviços da região Sudoeste. O status de cidades gêmeas é fundamental para que o Estado e os agentes públicos promovam políticas específicas que favorecem as potencialidades do município e região, bem como para que investimentos sejam realizados.

O Estudo Técnico que proporcionou o reconhecimento de cidade gêmea, realizado pelo IPEA e publicado em abril de 2020 é denominado de Estudo Técnico Sobre a Viabilidade de Criação de “Cidade Gêmea” Cáceres (Brasil) – San Matías (Bolívia), sob coordenação de Bolívar Pêgo. O IPEA, desde 2016, tem excelente produção científica, com dados e evidências sobre desenvolvimento e projetos de Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

O documento elaborado é essencial, demonstrando com muita tecnicidade os arranjos transfronteiriços das cidades gêmeas, no caso de nosso município Cáceres (MT), a ligação é com San Matías na Bolívia. O parecer do IPEA narra de forma detalhada as relações intermunicipais, suas limitações, probabilidades de ganhos e avanços com processos e políticas públicas articuladas pelos gestores locais e instituições.

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O parecer destaca o potencial de integração econômica, social e cultural identificados entre os municípios, com relação histórica existente, possibilidades estratégicas devido ao grande mercado consumidor dos países vizinhos. O destaque do estudo do IPEA é para as potencialidades existentes para o fomento de várias atividades econômicas com implementação de infraestruturas logísticas, especialmente a pavimentação da rodovia no território boliviano. A rota é de grande movimento e fluxo, o que proporciona dinâmicas entre as duas localidades com perspectivas e possibilidades de aberturas para que sejam formuladas políticas públicas específicas que atendam as peculiaridades da região.

O parecer também destaca as infraestruturas existentes e consideradas ociosas, citando o aeroporto, os portos fluviais e a ZPECáceres possui grande potencial de infraestruturas com entraves que precisam ser enfrentados através de processos mais articulados, gestão integrada e compartilhada que proporcionem formulação e implementação de políticas públicas sustentáveis do ponto de vista econômico, social, ambiental e cultural – específicas e adequadas à linha de fronteira.

De forma complementar sobre os dados econômicos do município de Cáceres, evidências levantadas e mensuradas, publicadas na Revista Economistas do Conselho Federal de Economia – COFECON (Ano XIV – n. 47, janeiro de 2023) demonstram que a composição da atividade econômica no município de Cáceres-MT, segue indicando que o setor de serviços tem uma participação de 51,09% na economia da cidade; enquanto administração, defesa, educação e saúde pública e seguridade social tem a participação de 30%; seguidos por 10% do setor da agropecuária e 9% do setor da indústria.

Atualmente Cáceres está com o registro de 7.434 Empresas com CNPJ ativo, sendo destes 4.348 MEI; 416 EPP, 2.247 ME; 423 EPP, Demais 416, conforme informações publicadas pelo Microsoft Power BI – Sebrae, com fonte e base da Receita Federal do Brasil.

No que se refere ao setor industrial, este merece uma maior atenção do Poder Público, tendo em vista que apresentou o pior desempenho entre 2010 e 2016, com uma taxa média de crescimento da ordem de 6,99% e 18,38%. Abaixo, gráfico:

Os dados publicados demonstram inúmeras necessidades do município, como a implementação de fortes investimentos em políticas públicas, especialmente voltadas para fomento da revitalização dos espaços comerciais (principais ruas do comércio cacerense), com projetos que visem melhorias na infraestrutura para varejistas (competividade e faturamento), criando ambiente favorável e atrativo para os consumidores das cidades gêmeas.

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Por fim, cabe aos formuladores e responsáveis pela elaboração de políticas públicas, adotarem medidas que visem contribuir com o crescimento e desenvolvimento econômico do município. No próximo artigo proporemos uma discussão mais ampla sobre quais avanços efetivos ocorreram e se ocorreram no município com sua inclusão no rol da lista de cidades gêmeas.

Munícipio de Cáceres completa 06 anos de inclusão na lista de cidades gêmeas 2

(foto reprodução)

Munícipio de Cáceres completa 06 anos de inclusão na lista de cidades gêmeas 3

(foto reprodução)

Legenda:

Microempreendedor Individual: MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual. Em 2025 o limite de faturamento do MEI é de no máximo R$ 81 mil reais.

ME – Microempresa: Porte Empresarial Pequeno, sua principal característica é o faturamento bruto anual de até R$360 mil.

EPP – Empresa de Pequeno Porte: para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Demais: Empresas não optantes pelo Simples Nacional, não se enquadram no conceito de ME e EPP.

Autoras:

Adriane do Nascimento

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso, é especialista em Direito Societário, Direito Individual e Coletivo do Trabalho e Direito Tributário. Mestre em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, registrada no Corecon sob o número 0001/MT. Com estudo premiado em 1º lugar na categoria Artigo Técnico do XXIX Prêmio Brasil de Economia 2023, premiada em 3º lugar na categoria Artigo Temático do XXX Prêmio Brasil de Economia 2024. Membra consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, gestão triênio 2022/2024. Endereço para acessar Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br342944870714997.

Cibeli Simões Santos.

Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso, é especialista em Direito Civil Contemporâneo pela Universidade Federal de Mato Grosso; Mestra em Linguística pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Doutora em Direito pela Universidade de Marília- SP; Presidente da 3ª Subseção de Cáceres- OABMT, triênio 2022/2024 e 2025/2027 e autora do livro Propriedade Privada e a Função Social Constitucional: o complexo equilíbrio entre o Meio Ambiente e o Agronegócio na Ordem Econômica Brasileira.

Endereço para acessar Currículo Lattes:

https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=070C067B70CCA18F0BCD4FF756A1EA6E😁

REFERÊNCIAS

https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/programa-fronteira-integrada-pfi/marco-legal/portaria-no-213-de-19-de-julho-de-2016. Acesso em 30.01.25

https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/caceres-no-mato-grosso-e-incluida-na-lista-de-cidades-gemeas-brasileiras. Acesso em 30.01.25

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMWRjMGRiODctMTUwMC00ZWY4LTkzMzktYzZlMTE1M2RlMjIzIiwidCI6Ijk3Mjk4MjcxLTFiZDctNGFjNS05MzViLTg4YWRkZWY2MzZjYyIsImMiOjR9. Acesso em 03.02.25

https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/2436-na-fronteira-com-a-bolivia-caceres-entra-na-lista-de-cidades-gemeas.  Acesso em 31.01.25

https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35486. Acesso em 31.01.25

Revista Economistas, edição Economistas registradas: melhor para o Brasil – Revista do Conselho Federal de Economia – COFECON. Edição: Ano XIV – n. 47, janeiro de 2023.

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Jovem de 19 anos é morto a tiros em bar em Mirassol

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Folha 5

Um jovem identificado como Paulo Henrique Barbosa Vieira de 19 anos foi morto a tiros por um homem na noite desta quarta-feira(05.02) num bar no centro de Mirassol D’oeste.

Segundo as informações da policia, Paulo foi morto por um suspeito que chegou de moto atirando na vítima. O suspeito estava portando com uma pistola e após o crime tomou destino ignorado.

Paulo que tinha pouco mais de 17 mil seguidores no instagram e horas antes da sua morte postou um foto nas suas redes sociais diretamente do bar.

Informações preliminares contam que o motivo da morte pode ter relação com a guerra de facções na cidade.
A polícia esteve no local para investigar o caso.

 

Por: Folha 5

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