Destaque
Prefeitura rompe contrato com empresa que iria emitir laudos técnicos do Gigante do Norte
O secretário de Governo, José Pedro Serafini, confirmou, esta manhã, ao Só Notícias, que a prefeitura rompeu o contrato que firmou, na semana passada, com uma empresa para realização de vistoria e emissão de lados técnicos do estádio Gigante do Norte. Ele não informou o motivo da quebra do acordo.
O secretário explicou apenas que outras três empresas do município foram contratadas e a previsão é que os laudos sejam regularizados e protocolados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 20 deste mês. Serafini previu que será necessário um investimento de R$ 150 mil. Este valor será para o pagamento destas três empresas e dos reparos necessários no estádio municipal. “Quando a gente fala neste valor é que estamos prevendo que será necessário mexer nos vasos, pisos, vestiários, banheiros, colocar portas, adaptar para cadeirantes, colocar as saídas de emergência, iluminação do gramando, alarme de incêndio, melhorar o alambrado.
Vamos mexer em tudo isso. Tudo que estiver no estatuto do torcedor e nas exigências da CBF, vamos fazer”. Os principais problemas do estádio sinopense são os laudos técnicos que estão vencidos: de segurança; de prevenção e combate a incêndio; de condições sanitárias e higiene; e o de vistoria de engenharia. Estes documentos são exigidos pela CBF para a realização de partidas. Conforme Só Notícias já informou, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde autorizou a cessão do estádio para que o Sinop Futebol Clube possa disputar os jogos do Campeonato Brasileiro da Série D. A medida só será necessária caso o estádio Gigante do Norte não seja liberado pela CBF por conta dos laudos vencidos. O termo de uso foi assinado pelo vice-prefeito de Lucas, Miguel Vaz Ribeiro.
Fonte: Só Noticias
Cáceres e Região
Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres
Por Expressão Notícias
Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.
Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.
Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.
Cáceres e Região
PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda
Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.
Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.
Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.
Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.
Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.
Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.
O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).
A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.
Por: Joner Campos I Cáceres Noticias
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