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Prazo para servidores aposentados e militares reformados do Estado realizarem nova avaliação médica pericial é prorrogado

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O prazo para avaliação médica pericial dos servidores aposentados e reformados por incapacidade permanente e invalidez foi prorrogado para 30 de abril de 2025. A convocação abrange os servidores listados no Anexo I do Edital de Convocação Nº 01/2024/MTPREV.

As avaliações deverão ser realizadas em uma das clínicas especializadas em medicina do trabalho autorizadas pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev), mediante agendamento prévio, que deve ser feito exclusivamente via WhatsApp:

• Polo Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Sinop: (65) 99816-7978 – Empresa Equipe – Medicina do Trabalho.

• Polo Barra do Garças: (66) 3401-8664 e (66) 9965-7897 – Clínica de Medicina e Odontologia (CMO).

Documentos Necessários:

Os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos no momento da avaliação médica pericial:

1. Documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência.
2. Atestados médicos originais, emitidos até 60 dias antes da avaliação, que indiquem o tratamento atual, com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3. Exames médicos e laboratoriais, se houver.

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Procedimentos para servidores com dificuldades de locomoção

Os segurados que estejam impossibilitados de comparecer à avaliação por motivos médicos deverão justificar sua ausência mediante a apresentação de atestados e exames que comprovem sua condição de saúde. Nesses casos, o MT Prev poderá realizar o atendimento de forma domiciliar, remota, ou ainda, conceder a dilação de prazo.

Notificações e contato

Além da publicação no Diário Oficial do Estado, os segurados estão sendo notificados por e-mail, conforme cadastro junto à autarquia. Caso o servidor não compareça dentro do prazo estabelecido, seu processo será encaminhado para análise e poderá resultar na suspensão do pagamento do benefício, conforme o artigo 4º da Portaria nº 079/2020/MTPREV, de 8 de julho de 2020.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com o MT Prev pela Central Telefônica e WhatsApp: (65) 3363-5300.

Fonte: Governo MT – MT

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Cáceres e Região

Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres

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Reprodução

Por Expressão Notícias

Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.

Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.

Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.

 

 

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Cáceres e Região

PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda

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Reprodução I PRF-MT

Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.

Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.

Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.

Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

 

Por: Joner Campos I Cáceres Noticias

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