Destaque

Prazo para justificar falta ao 1º turno das Eleições 2024 encerra nesta quinta-feira (05.12)

Published

on

Reprodução

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que as pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa pode ser feita de duas maneiras, online ou presencial. Veja abaixo.

Justificativa online 

Para isso, o eleitor ou eleitora deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Justificativa presencial

Para isso é preciso entregar a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Eleitores no exterior

O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Leia mais:   Polícia encontra casa usada para desmanche, e recupera moto furtada

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

 

Por: TSE

Comentários Facebook

Cáceres e Região

Marquise de prédio histórico desaba em Cáceres

Published

on

Reprodução

Por Expressão Notícias

Na noite de 14 de janeiro a marquise de um prédio histórico no centro da cidade de Cáceres e que funciona alguns pontos comerciais na rua Antônio Maria desabou, não houve feridos porém tem trazidos transtornos aos comerciantes que não puderam abrir, além de ter afetado a estrutura de um poste de energia elétrica.

Diante desta situação foi acionado equipe da companhia de energia que religou a rede ainda no período da noite, mas hoje pela manhã teve que realizar a substituição do poste danificado.

Tal situação afetou a transmissão de internet para diversos bairros da cidade na qual a empresa teve que realizar uma rota alternativa até a liberação do local por parte dos órgãos competentes e que posteriormente possa normalizar os serviços.

 

 

Comentários Facebook
Leia mais:   Passageira que saiu de Cáceres é detida com drogas escondidas em travesseiro pela PRF
Continue Reading

Cáceres e Região

PRF flagra motorista portando substância proibida e transportando acessórios de celulares irregularmente em Pontes e Lacerda

Published

on

Reprodução I PRF-MT

Policiais da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (MT). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas.

Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio.

Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

Durante as buscas na cabine do veículo, foram encontradas cinco caixas lacradas, contendo acessórios de celular, coletados em Guarulhos (SP) com destino a Ariquemes (RO), e que a carga não possuía nota fiscal.

Ao ser aberto as caixas foram localizados os seguintes itens: 59 displays de celular avulsos, 29 caixas com displays variados, 100 capas de celular, 150 carregadores de iPhone, 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14), 15 frascos de gel aromatizante, 16 perfumes importados variados, 92 caixas de películas de celular, aproximadamente 1.075 películas avulsas e 25 pacotes com peças de celular.

Leia mais:   Prefeitura de Cáceres anuncia datas e opções de pagamento para o IPTU 2025

O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada, para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

 

Por: Joner Campos I Cáceres Noticias

Comentários Facebook
Continue Reading

Cáceres e Região

Policial

Política MT

Mato Grosso

Mais Lidas da Semana