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Porto Estrela: TRE-MT reprova contas de campanha de prefeito e vice e manda devolver dinheiro

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um recurso e reprovou as contas de campanha da chapa vencedora das eleições municipais para a Prefeitura de Porto Estrela. Na decisão, a Corte entendeu que foram registradas irregularidades na prestação apresentada, relativa a repasses do fundo especial e de gastos com combustíveis, determinando assim a devolução de R$ 18,2 mil ao Tesouro Nacional.

O recurso foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra uma sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Porto Estrela, que julgou aprovadas com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva, o “Márcio Pescador” (PP), e da vice-prefeita, Ana Maria Barros (PSD).

Segundo o recurso, em uma análise técnica preliminar, foram identificadas cinco irregularidades: realização de despesas junto a fornecedores cujos sócios estão inscritos em programas sociais, indicando ausência de capacidade operacional; existência de contrato de compra de combustível sem indicação do destino e utilização, doações estimáveis originadas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos não pertencentes à mesma coligação, transferência de recursos do FEFC a pessoas não negras e existência de contas bancárias não registradas na prestação de contas.

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O parecer técnico conclusivo opinou pela desaprovação das contas devido às falhas remanescentes, sugerindo o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores de R$ 15 mil relativos a gastos com combustível e R$ 3.234,00 sobre as doações estimáveis de recursos do FEFC para candidatos proporcionais não pertencentes à mesma coligação.

No entanto, o juízo de primeiro piso julgou as contas aprovadas com ressalvas, determinando apenas o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 ao Tesouro Nacional, considerando que, apesar da inadequação formal, foi apresentado o relatório de controle de gastos de combustível com identificação da quantidade e valores gastos semanalmente por cada veículo.

O juízo de primeira instância também considerou que constam nos autos o contrato de compra e venda de combustível, nota fiscal e comprovante de pagamento e que a irregularidade quanto à doação de recursos do FEFC a candidatos não pertencentes à mesma coligação representa menos de 10% do total das despesas realizadas, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O MPE rebateu, alegando que o gasto em postos de R$ 15 mil, em apenas um mês, é desproporcional, e que os documentos são unilaterais e não idôneos. Foi detalhado ainda que há uma discrepância entre o combustível informado na planilha (em etanol) e o constante na nota fiscal (em gasolina), além de inconsistências nas distâncias percorridas e no consumo de combustível.

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Na decisão, o TRE-MT entendeu que a divergência entre o tipo de combustível informado no relatório de controle (etanol) e o constante na nota fiscal (gasolina) representa inconsistência grave que compromete a confiabilidade dos documentos apresentados. A justificativa de que os veículos são flex não é suficiente para sanar a irregularidade, pois o que está em questão não é a capacidade dos veículos de utilizarem diferentes combustíveis, mas a veracidade e a precisão das informações prestadas.

Quanto à alegação do Ministério Público sobre a desproporcionalidade do valor gasto com combustível, o TRE-MT considerou que, embora o montante seja expressivo, os elementos dos autos não permitem concluir, com segurança, pela desproporcionalidade do consumo, tendo em vista as peculiaridades da campanha eleitoral, que demanda intenso deslocamento, especialmente em municípios com comunidades distantes e estradas sem pavimentação, como é o caso de Porto Estrela.

 

Por: folha max

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Polícia Militar detém quadrilha e recupera veículos roubados e armas em Cáceres

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PM-MT

Policiais militares do 6º Batalhão prenderam dois homens, uma mulher e apreenderam dois adolescentes, na noite desta quarta-feira (14.5), suspeitos de integrarem uma facção criminosa que planejava executar rivais, no município de Cáceres (220 km de Cuiabá). A quadrilha foi detida por roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo. Na ação, as equipes recuperaram três veículos, recolheram uma arma de fogo e munições.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero de combate às facções criminosas, os militares receberam informações das demais Forças de Segurança do Estado, sobre um possível comboio de veículos de origem ilícita, ocupado por faccionados, no município.

As equipes foram informadas que um dos veículos, Fiat Toro, estaria ocupado por dois adolescentes, de 17 anos, nas proximidades da Rua do Canal. Os policiais intensificaram o policiamento e localizaram o carro estacionado em frente a uma residência. O automóvel apresentava sinais de adulteração.

Com aproximação dos policiais, os suspeitos tentaram fugir pulando pelo muro do fundo da casa, sendo abordados e detidos em seguida. Eles foram flagrados com um revólver e confirmaram integrar uma facção criminosa. Um dos detidos era do município de Rondonópolis. Os suspeitos e o veículo foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Ainda durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam novas informações sobre disparos de arma de fogo no bairro Vila Irene, região onde, recentemente, ocorreram homicídios. Em rondas, os militares localizaram um veículo Creta, que foi abandonado em uma área de mata conhecida como Pé de Galinha, sentido Comunidade do Facão. O veículo possui registro de roubo em Cuiabá.

Posteriormente, os policiais militares abordaram um casal em um carro modelo Ônix. Eles apresentaram informações controversas sobre origem e destino. No entanto, relevaram a localização de um terceiro suspeito, que estava escondido em um hotel. Na nova abordagem, o comparsa confessou que estava conduzindo o Creta.

Os carros apreendidos dariam apoio a integrantes de uma facção criminosa em atentados contra rivais. O trio e os veículos também foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: PM MT – MT

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Facção criminosa é condenada em Cáceres por assassinato brutal de adolescente

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Fórum de Cáceres (Foto: Reprodução)

Promotores de Justiça atuaram na acusação durante o júri.

Por CenárioMT

Três dos réus receberam penas de reclusão que variam de 15 anos e seis meses a 32 anos, um mês e 10 dias. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Uma quarta ré foi condenada a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo mesmo homicídio qualificado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade. Uma quinta acusada foi sentenciada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco indivíduos envolvidos no caso serão julgados em processos separados.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime hediondo ocorreu em março de 2022. O adolescente foi vítima de um “decreto” emitido em meio a uma disputa entre facções rivais pelo controle das atividades criminosas na cidade.

O assassinato foi perpetrado com extrema violência, incluindo o uso de fogo e tortura, resultando em queimaduras em grande parte do corpo da vítima, além de múltiplos traumatismos. O adolescente foi atraído sob um pretexto enganoso, levado para um local isolado sob a falsa promessa de um encontro romântico, e teve suas chances de defesa drasticamente reduzidas, pois estava amordaçado e com os membros amarrados.

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