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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um recurso e reprovou as contas de campanha da chapa vencedora das eleições municipais para a Prefeitura de Porto Estrela. Na decisão, a Corte entendeu que foram registradas irregularidades na prestação apresentada, relativa a repasses do fundo especial e de gastos com combustíveis, determinando assim a devolução de R$ 18,2 mil ao Tesouro Nacional.
O recurso foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra uma sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Porto Estrela, que julgou aprovadas com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva, o “Márcio Pescador” (PP), e da vice-prefeita, Ana Maria Barros (PSD).
Segundo o recurso, em uma análise técnica preliminar, foram identificadas cinco irregularidades: realização de despesas junto a fornecedores cujos sócios estão inscritos em programas sociais, indicando ausência de capacidade operacional; existência de contrato de compra de combustível sem indicação do destino e utilização, doações estimáveis originadas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos não pertencentes à mesma coligação, transferência de recursos do FEFC a pessoas não negras e existência de contas bancárias não registradas na prestação de contas.
O parecer técnico conclusivo opinou pela desaprovação das contas devido às falhas remanescentes, sugerindo o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores de R$ 15 mil relativos a gastos com combustível e R$ 3.234,00 sobre as doações estimáveis de recursos do FEFC para candidatos proporcionais não pertencentes à mesma coligação.
No entanto, o juízo de primeiro piso julgou as contas aprovadas com ressalvas, determinando apenas o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 ao Tesouro Nacional, considerando que, apesar da inadequação formal, foi apresentado o relatório de controle de gastos de combustível com identificação da quantidade e valores gastos semanalmente por cada veículo.
O juízo de primeira instância também considerou que constam nos autos o contrato de compra e venda de combustível, nota fiscal e comprovante de pagamento e que a irregularidade quanto à doação de recursos do FEFC a candidatos não pertencentes à mesma coligação representa menos de 10% do total das despesas realizadas, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O MPE rebateu, alegando que o gasto em postos de R$ 15 mil, em apenas um mês, é desproporcional, e que os documentos são unilaterais e não idôneos. Foi detalhado ainda que há uma discrepância entre o combustível informado na planilha (em etanol) e o constante na nota fiscal (em gasolina), além de inconsistências nas distâncias percorridas e no consumo de combustível.
Na decisão, o TRE-MT entendeu que a divergência entre o tipo de combustível informado no relatório de controle (etanol) e o constante na nota fiscal (gasolina) representa inconsistência grave que compromete a confiabilidade dos documentos apresentados. A justificativa de que os veículos são flex não é suficiente para sanar a irregularidade, pois o que está em questão não é a capacidade dos veículos de utilizarem diferentes combustíveis, mas a veracidade e a precisão das informações prestadas.
Quanto à alegação do Ministério Público sobre a desproporcionalidade do valor gasto com combustível, o TRE-MT considerou que, embora o montante seja expressivo, os elementos dos autos não permitem concluir, com segurança, pela desproporcionalidade do consumo, tendo em vista as peculiaridades da campanha eleitoral, que demanda intenso deslocamento, especialmente em municípios com comunidades distantes e estradas sem pavimentação, como é o caso de Porto Estrela.
Por: folha max