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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou decisão que havia julgado improcedente ação contra os vereadores Edinei Aparecido da Silva, conhecido como ‘Dineizinho do Picolé’, que é presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela (200 km de Cuiabá) e de Manoel Pedro Mendes Conceição, o ‘Pedro do Doce’, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão colegiada, que atendeu recurso interposto Ministério Público Eleitoral numa ação por causa de abuso de poder econômico, ainda anulou os votos da legenda e autorizou a recontagem que deverá mudar o quadro de vereadores eleitos.
“Acordam no mérito, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a sentença recorrida e reconhecer fraude à cota de gênero e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Socialista Brasileiro de Porto Estrela/MT para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados”, diz trecho da decisão da última terça-feira (15), que acolheu integralmente o voto da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves.
Em dezembro de 2024, o juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, havia arquivado a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que não havia indícios robustos de abuso de poder econômico por parte dos candidatos. O magistrado considerou que o valor excedente em campanha (R$ 933,49) havia sido devolvido ao Tesouro Nacional, não configurando má-fé.
No entanto, o TRE-MT revisou o caso e entendeu que as irregularidades – incluindo o autofinanciamento ilegal e a fraude à cota de gênero – afetaram a legitimidade das eleições. A decisão unânime destacou que os candidatos ultrapassaram o limite legal de 10% de recursos próprios na campanha e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, além de reconhecer fraude à cota de gênero com a candidatura “laranja” de Iolanda Ferreira de Elisbão, que teve apenas um voto e sequer realizou atos de campanha.
Conforme o TRE, a candidatura de Iolanda foi “fictícia”, sem campanha efetiva (apenas um voto e R$ 230 em gastos) e que a sigla desvirtuou a cota de gênero ao incluir uma mulher apenas para cumprir formalidades legais. Diante disso, a sentença cassou os diplomas de Edinei e Manoel Pedro, anulou os votos do partido em Porto Estrela, com recontagem das vagas, tornou Iolanda inelegível por 8 anos e cancelou o registro partidário (DRAP) do PSB no município.
“Aplicando à candidata Iolanda Ferreira de Elisbão a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, e, ainda, declarando a nulidade dos votos obtidos pelo partido, nominais e de legenda, com a recontagem dos quocientes, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, na forma do § 5º do artigo 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024”, determinou o TRE-MT.
Por: Folha Max