Cáceres e Região
Poconé: TRE revoga cassação de vereadores por “candidatura laranja”
Por: Folha Max
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revogou uma decisão da própria Corte que havia cassado os mandatos dos vereadores Edinei Aparecido da Silva, o ‘Dineizinho do Picolé’, que é presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, e de Manoel Pedro Mendes Conceição, o ‘Pedro do Doce’, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Eles haviam perdido o cargo por conta de uma suposta fraude de gênero envolvendo candidaturas femininas, mas os magistrados determinaram o retorno dos autos ao juízo de primeira instância.
Em dezembro de 2024, o juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, havia arquivado a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que não havia indícios robustos de abuso de poder econômico por parte dos candidatos. O magistrado considerou que o valor excedente em campanha (R$ 933,49) havia sido devolvido ao Tesouro Nacional, não configurando má-fé.
No entanto, o TRE-MT entendeu que as irregularidades, incluindo o autofinanciamento ilegal e a fraude à cota de gênero, afetaram a legitimidade das eleições. A Corte destacou que os candidatos ultrapassaram o limite legal de 10% de recursos próprios na campanha e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, além de reconhecer a irregularidade relacionada a candidatura “laranja” de Iolanda Ferreira de Elisbão, que teve apenas um voto e sequer realizou atos de campanha.
À ocasião, o TRE-MT entendeu que a candidatura de Iolanda foi “fictícia”, sem campanha efetiva (apenas um voto e R$ 230 em gastos) e que a sigla desvirtuou a cota de gênero ao incluir uma mulher apenas para cumprir formalidades legais. Diante disso, a sentença cassou os diplomas de Edinei e Manoel Pedro, anulou os votos do partido em Porto Estrela, com recontagem das vagas, tornou Iolanda inelegível por 8 anos e cancelou o registro partidário (DRAP) do PSB no município.
Em um recurso, a chapa do PSB apontou uma suposta omissão no exame do cerceamento de defesa ocasionado pelo indeferimento tácito da prova testemunhal pleiteada na contestação, em razão do julgamento antecipado, prejudicando a demonstração de atos concretos de campanha. Também foi apontada a tese de omissão quanto à inaplicabilidade dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral ao caso, uma vez que a candidata não atuou como “laranja” e que os magistrados desconsideraram o contexto local de baixa votação feminina.
Na decisão, os magistrados entenderam que como o juízo de primeiro piso julgou antecipadamente os autos, declarando a improcedência da ação, não houve análise do pedido de produção de provas testemunhais, formulado na contestação. Segundo o TRE-MT, de fato, essa decisão inviabilizou a possibilidade dos envolvidos demonstrarem que a candidatura impugnada possuía caráter efetivo e não fictício.
“Nas hipóteses em que se questiona a veracidade de uma candidatura, alegando-se sua ficticiedade, a demonstração de atos efetivos de campanha — tais como reuniões, mobilização comunitária, participação em eventos públicos — exige-se a produção de prova oral, insubstituível por documentos”, diz trecho da decisão.
Os magistrados pontuaram que os julgadores não podem dispensar provas sem fundamentação expressa, sobretudo quando a matéria é controvertida e relevante, pois isso compromete a integridade do processo, resultando na nulidade da sentença e do acórdão que a manteve, por omissão na análise dessa questão.
“Com essas considerações, Embargos de Declaração conhecidos e providos para reconhecer a nulidade da sentença proferida nos autos da AIJE e determinar o retorno dos autos ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral, a fim de que seja reaberta a instrução probatória, com a oitiva das testemunhas arroladas, prosseguindo-se no feito até final julgamento”, finaliza a sentença.
Cáceres e Região
Setor leiteiro de Quatro Marcos enfrenta reflexos de recuperação judicial e cobra pagamentos do laticínio

Produtores de leite de São José dos Quatro Marcos (MT) estão enfrentando uma grave crise financeira devido aos atrasos nos pagamentos pelo fornecimento ao Laticínio Vencedor, empresa que entrou recentemente com pedido de recuperação judicial. O processo, segundo os produtores, tem sido usado como justificativa para adiar repasses por até 90 dias, agravando a situação de famílias que dependem exclusivamente da atividade leiteira para sobreviver.
Os atrasos nos pagamentos começaram a ser registrados a partir de junho, e desde então a regularidade foi perdida. Alguns produtores relatam receber com meses de intervalo, enquanto outros afirmam estar há quatro ou cinco meses sem receber um centavo. Em alguns casos, as dívidas acumuladas chegam a R$ 150 mil, comprometendo o custeio das propriedades, o pagamento de funcionários e a compra de insumos.
Durante uma manifestação pacífica realizada no município, os produtores expressaram indignação com a condução da recuperação judicial, que, segundo eles, tem beneficiado a empresa em detrimento do pequeno produtor. “Enquanto a Justiça concede prazos, nós ficamos sem renda e sem condições de manter o rebanho”, afirmou um dos manifestantes.
O grupo cobra a regularização imediata dos pagamentos e pede transparência sobre o andamento do processo judicial. Além disso, os produtores estão articulando uma mobilização regional, buscando reunir fornecedores de outros municípios que enfrentam o mesmo problema com o Laticínio Vencedor.
Até o momento, a direção do laticínio não se pronunciou oficialmente sobre as denúncias ou sobre o cronograma de quitação das dívidas. Enquanto isso, dezenas de famílias do campo seguem sem previsão de quando receberão os valores atrasados — e com a incerteza de como garantir a continuidade da produção leiteira diante da crise.
Por: Luiz Carlos Bordin | LC Notícias
Cáceres e Região
Denúncia de perturbação do sossego no Vila Irene acaba em prisão de grupo que resistiu à abordagem policial
Conduzidos estavam alterados, com garrafas de cerveja na mão e partiram para cima das guarnições policiais no Bairro Vila Irene.
Por: Joner Campos I Cáceres Notícias

Uma ocorrência que começou como uma denúncia de perturbação do sossego público escalou para desobediência, ameaça e resistência à prisão na noite desta segunda-feira (10.11), no Bairro Vila Irene, em Cáceres.
A Polícia Militar, através da equipe do Juizado Volante Ambiental (JUVAM), foi acionada para atender uma denúncia de algazarra, gritaria e xingamentos que pareciam ser uma briga familiar na Rua Carmen Castro Castrilon.
Ao chegarem ao local por volta das 18h, os policiais encontraram os envolvidos gritando e usando diversas palavras de baixo calão nos fundos da residência, sem perceberem a presença policial.
De acordo com a equipe do Juizado Volante Ambiental (JUVAM), os suspeitos já estavam com os ânimos alterados, com garrafas de cerveja na mão, e começaram a gritar com a equipe policial, ameaçando partir para a agressão.
Foi dada a ordem para que os mesmos colocassem as mãos na cabeça para a busca pessoal, mas a ordem foi desobedecida. Diante da resistência, o JUVAM solicitou apoio imediato de outras guarnições de serviço.
Com o reforço, os suspeitos partiram para cima dos policiais, sendo necessário o uso da força moderada para conter os ânimos e garantir a segurança da equipe.
Os suspeitos foram então algemados e presos, sendo conduzidos ao CISC para a confecção do Boletim de Ocorrência por desobediência, ameaça e resistência.
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