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Para demitidos sem justa causa – Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

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Assessoria/Ministério do Tranalho

A partir de sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;

pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

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Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

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Morador de São José dos Quatro Marcos é preso por furto em supermercado em Mirassol D’Oeste

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PM-MT

Na tarde desta quinta-feira (13), um homem de 37 anos, morador de São José dos Quatro Marcos, foi preso em flagrante por furto no Juba Supermercado, em Mirassol D’Oeste. A detenção ocorreu por volta das 14h45.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares à paisana que estavam no local identificaram a ação suspeita e abordaram o indivíduo. Durante a busca pessoal, encontraram os produtos furtados escondidos em suas vestes. O suspeito foi detido e cientificado de seus direitos constitucionais antes de ser encaminhado à sede do 17º BPM e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil de Mirassol D’Oeste.

A vítima, representante do supermercado, relatou que o mesmo indivíduo já havia praticado um furto no período da manhã, subtraindo duas peças de picanha e um pacote de linguiça. Imagens do circuito interno de segurança confirmam a ação criminosa anterior.

O suspeito possui um histórico criminal que inclui passagens por ameaça, estelionato, furto e receptação. A polícia segue investigando o caso para determinar se há envolvimento com outros crimes na região.

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A Polícia Militar reforça seu compromisso com a segurança pública e segue atuando de forma rigorosa contra a criminalidade no município e região.

 

Por: Quatro Marcos Noticias

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Abuso infantil – Polícia Federal investiga mãe que explorava próprio filho sexualmente em Cáceres

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Reprodução

Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 14/2, a Operação Anjo Protetor, com o objetivo de combater o armazenamento e o compartilhamento de imagens e vídeos de abuso sexual infantil.

Os policiais cumprem um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal em Cáceres/MT. Durante as buscas, foram colhidos elementos que subsidiarão o prosseguimento das investigações.

As investigações tiveram início a partir de informações que indicavam o compartilhamento de imagens contendo abuso infantil. Durante a apuração, foi identificado que a suspeita teria fotografado o próprio filho em contexto de exploração sexual e compartilhado o material na internet. Há indícios de que as imagens tenham sido disseminadas repetidas vezes, entre os anos de 2017 e 2023.

O Conselho Tutelar de Cáceres foi acionado para adoção de medidas de proteção em favor da criança.

 

Por Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso

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