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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso

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Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal

A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.

Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.

Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.

Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.

Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?

O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?

Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.

Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.

Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.

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Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.

Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.

Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?

Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.

Mas é necessário analisar outros pontos:

1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;

2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.

3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.

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4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.

Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.

*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.

Fonte: Pensar Agro

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Governo de MT nomeia 94 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil

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O Governo de Mato Grosso nomeou 94 aprovados no concurso público de ingresso na Polícia Civil de Mato Grosso. A nomeação faz parte do pacote de medidas integradas de combate ao crime organizado e defesa ao cidadão mato-grossense Tolerância Zero.

A Portaria nº. 2024.10.299 da PJC MT, que trata do ato de nomeação para os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia e outras providências, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.888, de 27 de novembro de 2024. As instruções para o ato de posse dos nomeados está na Portaria assinada pela delegada-geral, Daniela Maidel, e publicada do D.O.E. no dia 11 de dezembro.

A entrega dos documentos será realizada entre os dias 16 a 20 de dezembro de 2024, das 08 às 12 e 14 às 18 horas, mediante agendamento, em observância à instrução normativa nº 13/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O agendamento deverá ser realizado entre os dias 12 a 16 de dezembro de 2024 pelo e-mail: [email protected] e as dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (65) 3613 – 5661, da Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento.

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A entrega dos documentos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na sede da Polícia Civil, em Cuiabá. O termo de posse somente será confeccionado após a entrega dos documentos necessários.

Entre as providências, o candidato nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pericial, antes do fim do período de entrega dos documentos. Outras informações podem ser obtidas na página https://www.mtprev.mt.gov.br.

O candidato nomeado que não apresentar a documentação exigida, durante o período estipulado, terá a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

O Termo de Posse será assinado pelo candidato nomeado e pela Delegada-Geral em cerimônia na sexta-feira, dia 27 de dezembro de 2024, às 16h, na Acadepol.

O empossado deverá comparecer ao local da solenidade com duas horas de antecedência, traje passeio completo preto. Após a posse, os novos servidores iniciam o curso de formação técnico-profissional da Academia da Polícia Civil, com duração de aproximadamente cinco meses.

O não comparecimento à cerimônia acarretará publicação de ato tornando sem efeito a sua nomeação. Na cerimonia de posse será permitida somente para os nomeados e demais autoridades.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ambulatório de Atenção à Transexualidade já realizou mais de 300 atendimentos

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O Ambulatório de Atenção à Transexualidade do Centro de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou 313 atendimentos desde a inauguração da unidade especializada, em agosto deste ano.

Ao todo, foram realizadas 92 consultas para clínico geral, 88 atendimentos pela enfermagem, 62 consultas com psicólogos, 58 atendimentos com serviço social, 11 consultas com endocrinologista e duas com urologista.

Todas as pessoas atendidas foram acolhidas no ambulatório e passaram pelo atendimento de enfermagem, clínica médica, psicologia e serviço social. O acesso ao serviço se dá por meio do Sistema de Regulação.

A estudante de psicologia, Janelucia, de 68 anos, é uma mulher trans e recebeu atendimento com clínico geral, psiquiatra e psicológico, além de realizar diversos exames na unidade. Ela avalia que o atendimento dos profissionais da unidade foi essencial para que ela tivesse confiança em dar continuidade ao tratamento.

“As pessoas na área da saúde, em sua maioria, ainda não estão habilitadas para nos tratar no nosso gênero, e isso não acontece aqui. Eu gostei que todos no ambulatório tratam a gente da forma correta. Agora a gente tem tranquilidade para consultar, principalmente na área psiquiátrica e psicológica. Eu gostei bastante”, afirma.

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Os pacientes que realizaram os exames solicitados pelo ambulatório do Cermac, e que foram considerados clinicamente aptos para a terapia com hormônio, já estão sendo atendidos pelos médicos endocrinologistas e urologistas, quando há critérios médicos que indiquem a necessidade de avaliação desse especialista.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, reforça a importância do serviço para uma assistência integral à saúde das pessoas transexuais em Mato Grosso.

“Esse ambulatório é fruto do comprometimento e da dedicação do Governo do Estado com a saúde da população de Mato Grosso, e também com a comunidade trans, que até então não era atendida da forma como merece. Esse ambulatório é sinônimo de inclusão e respeito às pessoas”, declara o secretário.

Sobre o ambulatório

O Ambulatório de Atenção à Transexualidade é resultado de um investimento de aproximadamente R$ 5 milhões do Governo de Mato Grosso.

A unidade atua como referência estadual no atendimento a pessoas em processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e oferece assistência multidisciplinar com profissionais de diversas áreas, como: enfermeiro, psicólogo, assistente social, além de médico clínico geral, endocrinologista e urologista.

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Fonte: Governo MT – MT

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